Ciro Correia Dos Santos

Ciro Correia Dos Santos

Número da OAB: OAB/AL 014773

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ciro Correia Dos Santos possui 18 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TJAL, TRF5 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP, TJAL, TRF5, TRT19
Nome: CIRO CORREIA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0000141-55.2014.8.02.0015/50000 - Embargos de Declaração Cível - Joaquim Gomes - Embargante: Município de Joaquim Gomes - Embargada: Juvita Maria da Conceição - 'RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Município de Joaquim Gomes, contra Acórdão (págs. 136/150 - autos principais), originário da 1ª Câmara Cível desta Corte de Justiça que, por votação unânime, negou provimento à apelação da ora embargante, nos termos da ementa que segue decotada: EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SAÚDE. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES CONTRATUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO DA EXCEPCIONALIDADE. VIOLAÇÃO À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. DIREITO AO DEPÓSITO DE FGTS. ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/90. DIREITO À PERCEPÇÃO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO. TESE 551/STF. SENTENÇA MANTIDA. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que condenou o Município ao pagamento de FGTS, férias, 1/3 de férias e 13º salário em favor de auxiliar de saúde contratado temporariamente, cujos contratos foram sucessivamente renovados no período de 17/04/2000 a 31/12/2012. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em (i) verificar a legalidade da contratação temporária, diante da sucessiva renovação dos contratos, e (ii) definir se há direito ao depósito do FGTS e ao recebimento de férias e 13º salário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A contratação temporária pela Administração Pública só é válida quando observados os requisitos da excepcionalidade, necessidade temporária e interesse público, conforme estabelecido na Tese 612/STF. 4. A sucessiva renovação dos contratos descaracteriza a excepcionalidade e viola a regra do concurso público, resultando na nulidade da contratação. 5. Nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036/90 e da jurisprudência do STF, mesmo em contratos administrativos nulos, o trabalhador tem direito ao depósito do FGTS. 6. A ausência de pagamento de férias e 13º salário implicaria enriquecimento sem causa da Administração Pública, nos termos da Tese 551/STF. IV. DISPOSITIVO 7. Apelação cível conhecida e não provida ________________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, II e IX; Lei nº 8.036/90, art. 19-A. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 765.320, Tema 612; STF, RE 705.140, Tema 551. O embargante sustenta que o julgado embargado foi omisso em razão de que "o Acórdão reconheceu a nulidade do contrato temporário firmado entre o Município de Joaquim Gomes e a embargada, razão pela qual determinou o pagamento de férias e 13º salário, sob o fundamento do Tema 551 do STF. Todavia, não houve a devida apreciação da Súmula 363 do TST, que veda a concessão dessas verbas em razão da nulidade contratual.." (sic, pág. 4). Na ocasião afirma que "será inconstitucional condenar o município a pagar FGTS ao Embargado, visto que o FGTS é típico e exclusivo direito celetista, conquanto, já demonstrado, a parte autora era regida por vínculo jurídico-administrativo." (sic, pág. 5). Por fim, requereu que seja "dado provimento, para que a omissão apontada quanto a aplicabilidade do art. 37, IX, da CF seja sanada, de forma que a respeitável decisão seja modificada, tendo em vista os fundamentos apresentados." (sic, pág. 6). Apesar de devidamente intimada, a parte embargada não apresentou contrarrazões ao recurso interposto, consoante certidão de pág. 14. É o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Datado e assinado eletronicamente. Des. Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des. Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Francisco Dâmaso Amorim Dantas (OAB: 10450/AL) - Rodrigo Delgado da Silva (OAB: 11152/AL) - Michel Almeida Galvão (OAB: 7510/AL) - Kátia Felina de O.Ferreira (OAB: 5797/AL) - Ciro Correia dos Santos (OAB: 14773/AL) - Larissa Melo Brandão Maia (OAB: 11873/AL)
  3. Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: HAROLDO ALVES DE FARIAS (OAB 3961/AL), ADV: CIRO CORREIA DOS SANTOS (OAB 14773/AL) - Processo 0700861-69.2017.8.02.0081/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - EXEQUENTE: B1Residencial Porto AlegreB0 - EXECUTADA: B1Joana Celia Santos da SilvaB0 - Autos n° 0700861-69.2017.8.02.0081/01 Ação: Cumprimento de sentença Exequente: Residencial Porto Alegre Executado: Joana Celia Santos da Silva Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO Abra-se vista ao exequente, para que se manifeste sobre a petição de fls. 106/107, no prazo de 05 (cinco) dias. No decurso, autos conclusos para decisão. Maceió(AL), data da assinatura eletrônica. Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0010837-23.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA INEZ REGO BASTOS DE MELO Advogado do(a) AUTOR: CIRO CORREIA DOS SANTOS - AL14773 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal, foi determinada a intimação da parte autora para se manifestar sobre o alegado pela parte ré em sua contestação. Em caso de pedido de benefício assistencial em que se verifique extrato do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com última data de atualização superior a 2 anos, deve a parte autora, no prazo de 10 dias, apresentar extrato atualizado do referido documento, na forma do art. 20, § 12, da Lei n. 8.742/1993, com a redação dada pela Lei n. 13.846/2019. Também em pedidos de benefício assistencial, em igual prazo e caso ainda não constem nos autos, deve a parte autora juntar fotografias de sua residência, tanto da parte interior como do exterior, em quantidade e ângulo que permitam identificar as condições da residência e os móveis que a guarnecem. Saliente-se que o não cumprimento de qualquer dos 2 itens anteriores importará na extinção do presente feito sem resolução de mérito. Advirta-se que as intimações para atualização de CadÚnico e juntada de fotografias são única e exclusivamente para processos com pedido/objeto de concessão/restabelecimento de Benefício Assistencial de Prestação Continuada - BPC/LOAS, devendo serem desconsideradas em processos cujo objeto/pedido seja outro. LUCIA TERESA VILLANUEVA TEIXEIRA
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    0010837-23.2025.4.05.8000 MARIA INEZ REGO BASTOS DE MELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz: Fica intimada a parte autora a regularizar a documentação dos autos anexando, no prazo legal, sob pena de extinção: - Planilha de cálculo dos valores que entende que lhe são devidos e a respectiva adequação entre a planilha e o valor atribuído à causa. Registro que a referida planilha de cálculo constitui documento fundamental para evidenciar o conteúdo econômico da demanda, a fim de possibilitar a verificação do valor da causa (que é de suma importância para fixação da competência do Juizado Especial Federal), bem como, ainda, em obediência ao princípio da eventualidade, com vistas a garantir a liquidez da sentença em caso de procedência do pedido. Providências necessárias. 16 de junho de 2025 ISABELLE LEAO GAZZANEO BRANDAO MELO Servidor(a)
  6. Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Larissa Melo Brandão Maia (OAB 11873/AL), Ciro Correia dos Santos (OAB 14773/AL), Daniel Antonio Costa Santos (OAB 49261/PR), Bruno Capelini de Lima (OAB 96707/PR), EDUARDO BATISTEL RAMOS (OAB 31205/PR), Bárbara Bowoniuk Wiegand (OAB 66794/PR) Processo 0710495-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nicolas Soares Brandão - Réu: Unimed Maceió, Unimed do Estado do Paraná - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as e justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento ou preclusão.
  7. Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ciro Correia dos Santos (OAB 14773/AL) Processo 0041850-20.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executada: Terezinha Gois de Almeida Paes - Diante de todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos contidos na Exceção de Pré-Executividade, ao passo que determino o regular prosseguimento do feito, com a intimação da Fazenda Pública Estadual para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Cumpra-se. Intimem-se. Maceió(AL), 26 de maio de 2025 Flávio Vinícius Alves Cordeiro Juiz de Direito
  8. Tribunal: TRT19 | Data: 28/05/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000217-74.2020.5.19.0006 AUTOR: ANDRE LUIZ AMORIM MELLO RÉU: HOSPITAL ALVORADA DE MACEIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (15) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20(VINTE) DIAS Fica intimado(a) BMS GESTAO DE SAUDE EIRELI - EPP, atualmente em lugar incerto ou não sabido, do despacho proferido no processo em epígrafe cujo teor é o seguinte: Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s) "Destinatário(s)" para, querendo, impugnar(em),no PRAZO LEGAL, o(s) Embargos de Declaração  interposto(s) pela parte adversa. Os documentos do processo poderão ser acessados via internet, site http://pje.trt19.jus.br/documentos, digitando a chave abaixo:  Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Documentos Certidão 25052710303870000000020542545 Habilitação Embargos de Declaração 25052018590079800000020497144 Sentença Sentença 25051616215155800000020471882 Manifestação Manifestação 25020616422475400000019793555 Manifestação Manifestação 24101620175208900000019190025 Manifestação Manifestação 24100314515774400000019106500 Impugnação às defesas IDPJ Impugnação 24092523391450100000019050130 Edital Edital 24091309431134700000018973372 Edital Edital 24091309431126900000018973371 Intimação Intimação 24091309431118700000018973370 Despacho Despacho 24091307120025600000018971822 Procuração Procuração 24071200071338200000018563727 Habilitação Contestação 24071200055481200000018563724 20240002964359_28052024 Sisbajud (bloqueio) 24052815021163400000018298403 20240002964289_28052024 Sisbajud (bloqueio) 24052815021155100000018298402 20240002767635_28052024 Sisbajud (bloqueio) 24052815021138900000018298401 20240002767687_28052024 Sisbajud (bloqueio) 24052815021118300000018298400 Certidão (bloqueio parcial) Certidão 24052815012141400000018298393 Aviso de Recebimento (AR) Aviso de Recebimento (AR) 24042210273830100000018068031 Aviso de Recebimento (AR) Aviso de Recebimento (AR) 24042210271206000000018068027 Aviso de Recebimento (AR) Aviso de Recebimento (AR) 24042210264226700000018068018 Aviso de Recebimento (AR) Aviso de Recebimento (AR) 24042210261289400000018068010 Aviso de Recebimento (AR) Aviso de Recebimento (AR) 24042210253845300000018068002 Aviso de Recebimento (AR) Aviso de Recebimento (AR) 24042210251373400000018067994 Aviso de Recebimento (AR) Aviso de Recebimento (AR) 24042210245249000000018067990 Aviso de Recebimento (AR) Aviso de Recebimento (AR) 24042210241282200000018067980 Aviso de Recebimento (AR) Aviso de Recebimento (AR) 24042210234258300000018067970 Aviso de Recebimento (AR) Aviso de Recebimento (AR) 24042210230506300000018067965 Aviso de Recebimento (AR) Aviso de Recebimento (AR) 24042210224233400000018067962 Aviso de Recebimento (AR) Aviso de Recebimento (AR) 24042210222084900000018067959 6. Prova emprestada Prova Emprestada 24032021142119000000017889966 5. Prova emprestada Prova Emprestada 24032021142105700000017889965 4. Prova emprestada Prova Emprestada 24032021142090900000017889964 3. Prova emprestada Prova Emprestada 24032021142076000000017889963 2. Prova emprestada Prova Emprestada 24032021142057100000017889962 1. Prova emprestada Prova Emprestada 24032021142039600000017889961 Impugnação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Alex Seixas Impugnação 24032021133816000000017889954 Procuração - Alex Seixas Procuração 24032021110766200000017889946 CNH Documento Diverso 24032021110567000000017889945 Habilitação Solicitação de Habilitação 24032021101266200000017889940 Procuracao GRUPO SML Procuração 24031816070047800000017869966 Procuração - Júlia Procuração 24031816070000800000017869965 Procuração - Carlos Procuração 24031816065938900000017869964 CONTRATO SOCIAL Contrato Social 24031816065892700000017869963 CONTRATO SOCIAL 3 Contrato Social 24031816065846800000017869962 CONTRATO SOCIAL 2 Contrato Social 24031816065686900000017869961 Contrato Social - Grupo SML Contrato Social 24031816065540300000017869960 4ª ALTERAÇÃO AO CONTRATO SOCIAL Contrato Social 24031816065280500000017869959 Impugnação sobre o IDPJ - Julia Christine, Carlos Roberto e Grupo SML Manifestação 24031816035636300000017869945 RJ - crédito Sr. André Luiz Amorim Documento Diverso 24031811441457000000017867102 Procuração Sócios Bem Estar_compressed Procuração 24031811441434900000017867101 4. 3ª Alteração contratual BEM ESTAR Contrato Social 24031811441375100000017867100 3. 2ª Alteração contratual BEM ESTAR Contrato Social 24031811441300500000017867099 2. 1ª Alteração contratual BEM ESTAR Contrato Social 24031811441267100000017867098 1. Contrato de constituição BEM ESTAR Contrato Social 24031811441240200000017867097 Impugnação sobre o IDPJ - Sócios retirantes Bem Estar Manifestação 24031811325528500000017866853 Intimação Intimação 24031809475415600000017864980 Decisão Decisão 24031512232498600000017857279 WhatsApp Image 2024-02-28 at 21.49.49 Documento Diverso 24030608204069900000017786573 WhatsApp Image 2024-03-06 at 08.17.44 Documento Diverso 24030608204024400000017786572 3ª alteracao contratual Humanite - ingresso da Bem estar aos 11.2018 Documento Diverso 24030608204153300000017786574 Alteracao contratual - saida Socio Edwin Felipe Claros Canseco Documento Diverso 24030608195474700000017786565 Bem estar Home Care - Cartao QSA - Receita Federal - 2022 11 22 Documento Diverso 24030608195452900000017786564 Bem estar Homecare - Cartao CNPJ - 2022 11 22 Documento Diverso 24030608195440000000017786563 Edwin F C C Kunzler - Impugnacao IDPJ - Andre Luiz - 2024 03 05 Impugnação 24030608155899200000017786546 Intimação Intimação 24030514084034900000017782060 Sentença Sentença 24030510502883000000017778732 WhatsApp Image 2024-02-28 at 17.47.41 Documento Diverso 24022920082383800000017754960 WhatsApp Image 2024-02-28 at 21.49.49 Documento Diverso 24022920075801900000017754958 Bem estar Home Care - Cartao QSA - Receita Federal - 2022 11 22 Documento Diverso 24022920065795600000017754952 Bem estar Homecare - Cartao CNPJ - 2022 11 22 Documento Diverso 24022920065768800000017754951 Alteracao contratual - saida Socio Edwin Felipe Claros Canseco Documento Diverso 24022920050480400000017754948 Edwin F C C Kunzler - Excecao de Pre-executividade - Andre Luiz - 2024 02 29 Exceção de Pré-executividade 24022919573483700000017754931 Edwin F C C Kunzler - OAB Número de Inscrição na OAB 24022919501225500000017754891 Habilitação Solicitação de Habilitação 24022919442259700000017754880 Decisao Vanessa Exclusao primeira Audiencia Decisão (cópia) 24022914392357200000017752730 Decisao Exclusao Reclte Maria Isabel Decisão (cópia) 24022914392323300000017752729 Decisao Exclusao Reclte Ana Rayza Decisão (cópia) 24022914392280300000017752728 Decisao Exclusao Julio Rclte Wanessa Decisão (cópia) 24022914392231900000017752727 Decisao Exclusao Julio Rclte Tayna Decisão (cópia) 24022914392196400000017752726 Decisao Exclusao Julio Rclte Denis Decisão (cópia) 24022914392164000000017752725 Decisao Exclusao Julio Rclte Deise Decisão (cópia) 24022914392072300000017752724 09 Decisao MS 0000023-24.2022.5.19.0000-2 Decisão (cópia) 24022914392040200000017752723 08. Edital Credores Documento Diverso 24022914392017200000017752722 07. Acordo na acao que o executado era Reclamante 0001104-83.2019.5.19.0009(3) Documento Diverso 24022914391989500000017752721 06. CS Terceira Alteração Humanite Contrato Social 24022914391957900000017752720 05. CS Segunda Alteração Humanite Contrato Social 24022914391502400000017752719 04. CS Primeira Alteracao HUMANITE Contrato Social 24022914390997800000017752718 03. Declaracao de Hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 24022914390510300000017752717 02. Substabelecimento emanuell priscila e paula Substabelecimento com Reserva de Poderes 24022914390472900000017752716 02. Procuracao Procuração 24022914390456000000017752715 Impugnacao IDPJ Julio Schultz Manifestação 24022914372296700000017752700 Habilitação Solicitação de Habilitação 24022914260090200000017752569 Intimação Intimação 24022717481800500000017734714 Intimação Intimação 24022717481792800000017734713 Intimação Intimação 24022717481779300000017734711 Intimação Intimação 24022717481785200000017734712 Intimação Intimação 24022717481773500000017734710 Intimação Intimação 24022717481767600000017734709 Intimação Intimação 24022717481761900000017734708 Intimação Intimação 24022717481754600000017734707 Intimação Intimação 24022717481747900000017734706 Intimação Intimação 24022717481741900000017734705 Intimação Intimação 24022717481734000000017734704 Intimação Intimação 24022717481726500000017734703 Certidão de Documentos Certidão 24022717363869200000017734608 Sisbajud (bloqueio) Sisbajud (bloqueio) 24022714444560800000017732294 Sisbajud (bloqueio) Sisbajud (bloqueio) 24022714431620400000017732282 Despacho Despacho 24022711405142600000017730150 JUCEAL - Bem Estar Home Care Certidão 24022711391561000000017730126 JUCEAL - Hospital Alvorada Certidão 24022711290327600000017729938 Certidão (bloqueio parcial) Certidão 24022008565243100000017680316 Despacho Despacho 24021712471125500000017666341 0000869-82.2020.5.19.0009 - Manifestação IDPJ 25.11.2022 Documento Diverso 23092015473247100000016948694 Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica 23092015472031100000016948693 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 23081509263010800000016708058 2b08e4e Certidão 23072518281235700000016584370 Mandado Mandado 23072511563975200000016579818 Mandado Mandado 23072511563966600000016579817 Sisbajud (bloqueio) Sisbajud (bloqueio) 23072511561065200000016579808 Renajud (NEGATIVO)mauricio lopes da silva junior Renajud (consulta) 23072511543844700000016579796 Renajud (POSITIVO) BRUNO DE FIGUEIREDO SILVEIRA Renajud (consulta) 23072511530424800000016579783 Despacho Despacho 23072416040772400000016573349 Sniper - Mapa de relações.pdf2 Certidão 23072415235436000000016572746 Bem Estar - 3ª alteração contrato social Contrato Social 23072015454476400000016557612 Bem Estar - 2ª alteração contrato social Contrato Social 23072015454235300000016557611 Bem Estar - 1ª alteração contrato social Contrato Social 23072015454160400000016557610 Bem Estar - contrato social Contrato Social 23072015454112300000016557609 Humanité - 1ª alteração contrato social Contrato Social 23072015454065400000016557608 CNPJ - Humanité Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 23072015453765500000016557607 Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica 23072015442673800000016557600 Certidão (sisbajud negativo) Certidão 22121622544303200000015456763 Renajud (NEGATIVObem estar home care comércio e serviços Renajud (consulta) 22120220483415700000015396474 Sisbajud (bloqueio) Sisbajud (bloqueio) 22111820214012200000015329226 Sisbajud (desbloqueio) Sisbajud (desbloqueio) 22110314185929700000015253655 Despacho Despacho 22110209461494500000015247850 doc identidade sócia Documento Diverso 22110117243231300000015247328 bloqueios Documento Diverso 22110117243178200000015247327 URGENTE. Requerimento de levantamento de desbloqueio indevido. Empresa eximida. Manifestação 22110117195909500000015247313 QSA EMPRESA Documento Diverso 22110117164400000000015247300 CONTRATO SOCIAL-2 Contrato Social 22110117164379200000015247299 CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 22110117164242200000015247296 PROCURAÇÃO- SUPORTE SAUDE Procuração 22110117160261100000015247286 Habilitação Solicitação de Habilitação 22110117121692400000015247267 Sisbajud (bloqueio) Sisbajud (bloqueio) 22102823392231900000015241181 Despacho Despacho 22100314270974500000015111536 Requerimento de bloqueio e penhora Manifestação 22060116125513200000014462582 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 22022211005298500000013925755 Intimação Mandado 21121012372471600000013659695 Certidão de Retificação da CTPS pela Vara Certidão 21092210262864600000013281814 Citação - BEM ESTAR HOME CARE Intimação 21091419225641500000013246427 0000217-74.2020 - Atualização, limitada dt.rec.judicial Planilha de Atualização de Cálculos 21091318292137400000013238822 Certidão da Contadoria Certidão 21091318291130400000013238820 Intimação Intimação 21091308570950000000013232077 Despacho Despacho 21082621550100900000013160485 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 21082621514951700000013160477 Requerimento execução BEM ESTAR Manifestação 21082412423144100000013142471 . Manifestação 21072712404334600000012996843 . Documento Diverso 21072712410798200000012996849 . Documento Diverso 21072712411257800000012996850 Intimação Intimação 21062418105949600000012844638 Intimação Intimação 21062418105943400000012844637 Intimação Intimação 21062418105936200000012844636 Intimação Intimação 21062418105926000000012844635 Requerimento de promoção da execução Manifestação 21062416135825100000012844361 Cálculo Planilha de Cálculos 21061008170330700000012770974 Intimação Intimação 21061008170296800000012770973 Sentença Sentença 21060822465494900000012763248 Razões Finais Razões Finais 20112312281490400000011873404 Razões Finais Razões Finais 20111811474008500000011857932 Manifestação Manifestação 20110610505950800000011802588 Ata da Audiência Ata da Audiência 20102812262927600000011766404 Intimação Intimação 20102615493137100000011754473 Intimação Intimação 20102615493132600000011754472 Despacho Despacho 20102614402611000000011753744 Requerimento de retenção de crédito Manifestação 20082601461238700000011489956 Portal transparência - repasses a Reclamada Documento Diverso 20082601465812400000011489957 Sobre IPASEAL Saúde Documento Diverso 20082601471249800000011489958 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 20082508202999500000011483587 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 20082307575163700000011475624 Juntada de carta de preposição Manifestação 20081810552480900000011450323 Carta de Preposição Carta de Preposição 20081811021215400000011450328 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 20081811130022300000011450470 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 20081811131320300000011450475 Ata da Audiência Ata da Audiência 20081309433664700000011427384 Réplica e impugnação a documentos Manifestação 20081016244697000000011413835 Intimação Intimação 20080311395943200000011378366 Rastreamento da notificação do reclamado SIM SAUDE SERVICOS LTDA Certidão 20080311252755200000011378245 Juntada de contrato social e procuração Solicitação de Habilitação 20072814312101400000011350663 Contrato Social e procuração Bem Estar Contrato Social 20072814335885100000011350671 Contrato Social e procuração Suporte Saúde Contrato Social 20072814342225400000011350672 CONTESTAÇÃO Solicitação de Habilitação 20070915202089400000011269272 Contrato Social Contrato Social 20070915215462900000011269274 Carta de Preposição Carta de Preposição 20070915215643900000011269275 Procuração Procuração 20070915215651100000011269276 Notificação Notificação 20060520045155900000011132281 Notificação Notificação 20060520045152000000011132280 Notificação Notificação 20060520045148000000011132279 Notificação Notificação 20060520045143600000011132278 Intimação Intimação 20060520045139800000011132277 Despacho Despacho 20060420325089500000011126834 Mandado Mandado 20052214550286600000011064018 Mandado Mandado 20052214550283100000011064017 Despacho Despacho 20052122555505300000011060933 Desistência de litisconsorte SIM SAÚDE Desistência 20040611144580700000010917643 Notificação Notificação 20032709460522800000010891709 Notificação Notificação 20032709460515800000010891708 Notificação Notificação 20032709460508400000010891707 Notificação Notificação 20032709460499200000010891706 Petição Inicial Petição Inicial 20032620443737500000010890814 Procuração Procuração 20032620452208800000010890815 Contrato prestação de serviços ADV Contrato 20032620453936200000010890816 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 20032620455606200000010890817 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 20032620465937900000010890822 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 20032620471130800000010890823 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 20032620473826200000010890827 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 20032620474514500000010890829 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 20032620471856000000010890824 Certidões de casamento e nascimento de filhos Documento Diverso 20032620483435100000010890832 Comprovante de residência Documento Diverso 20032620483537400000010890833 Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 20032620484258900000010890834 Contrato prestação de serviços ANDRÉ Contrato 20032620493810900000010890837 Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) 20032620495202200000010890839 Contrato de Trabalho Contrato de Trabalho 20032620495744400000010890840 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 20032620500361800000010890841 Ficha de Registro de Empregado Ficha de Registro de Empregado 20032620504542200000010890844 Extrato de FGTS Extrato de FGTS 20032620515210600000010890845 Extrato CNIS Documento Diverso 20032620515511600000010890846 INSS período de benefício Documento Diverso 20032620521576200000010890847 Notas fiscais 2018 Documento Diverso 20032620522706900000010890848 Extrato de conta CEF 2018 Documento Diverso 20032620532644800000010890854 Extrato de conta CEF 2019 Documento Diverso 20032620533005700000010890855 Extrato de conta CEF 2020 Documento Diverso 20032620533412100000010890856 Jurisprudência Jurisprudência 20032620543975400000010890857 Jurisprudência Jurisprudência 20032620544478300000010890858 Jurisprudência Jurisprudência 20032620545120500000010890859 Jurisprudência Jurisprudência 20032620545483000000010890860 Jurisprudência Jurisprudência 20032620545854800000010890861 Jurisprudência Jurisprudência 20032620550128900000010890864 Jurisprudência Jurisprudência 20032620550413700000010890865 Relação de processos HUMANITÉ Documento Diverso 20032620564910900000010890870 Planilha de Cálculos Planilha de Cálculos 20032620565437700000010890871 O presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e o prazo passará a correr a partir do vigésimo dia de sua publicação. Obs.: Caso não consiga consultar os documentos, deverá comparecer à Secretaria da Vara, para receber as orientações. MACEIO/AL, 27 de maio de 2025. SHIRLEY MIRANDA LOPES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BMS GESTAO DE SAUDE EIRELI - EPP
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