Audir Marinho De Carvalho Neto

Audir Marinho De Carvalho Neto

Número da OAB: OAB/AL 014769

📋 Resumo Completo

Dr(a). Audir Marinho De Carvalho Neto possui 141 comunicações processuais, em 126 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em STJ, TJRS, TJAL e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 126
Total de Intimações: 141
Tribunais: STJ, TJRS, TJAL
Nome: AUDIR MARINHO DE CARVALHO NETO

📅 Atividade Recente

30
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
141
Últimos 90 dias
141
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (66) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (44) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) EXECUçãO FISCAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 141 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ORLANDO DE MOURA CAVALCANTE NETO (OAB 7313/AL), ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL), ADV: ANTÔNIO FERNANDO MENEZES BATISTA COSTA (OAB 2011/AL), ADV: FELIPE GOMES DE BARROS COSTA (OAB 12461/AL), ADV: AUDIR MARINHO DE CARVALHO NETO (OAB 14769/AL) - Processo 0702222-07.2016.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - AUTOR: B1Real Transportes Urbanos Ltda.B0 - RÉU: B1OI MÓVEL S.A.B0 - Ante o pagamento da obrigação e a concordância da parte autora, determino o arquivamento dos autos, com todos os cuidados de praxe. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: AUDIR MARINHO DE CARVALHO NETO (OAB 14769/AL), ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL), ADV: THAINÁ RENATA COSTA VIANA (OAB 14023/AL) - Processo 0002031-67.1997.8.02.0001 (001.97.002031-8) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: B1Telemar - Telecomunicações de Alagoas S/AB0 - RÉU: B1Prefeitura Municipal de CacimbinhasB0 - Em cumprimento à determinação circular da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, visando a inspeção em bloqueios pendentes de transferência para conta(s) judicial(s), tendo em vista que houve bloqueio(s) de valor(es) por meio do SISBAJUD, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o protocolo juntado aos autos nesta data, fls. 355/356.
  4. Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: THELMA VANESSA MOREIRA COSTA (OAB 9801/AL), ADV: AUDIR MARINHO DE CARVALHO NETO (OAB 14769/AL) - Processo 0500507-62.2008.8.02.0204 (204.08.500507-1) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERIDO: B1TELEMAR NORTE LESTE S/AB0 - Vistos, etc. Cumpulsando os autos, verifico que não há pendências, considerando que a minuta de acordo apresentada às págs. 143-144 já foi objeto de homologação nos autos do cumprimento de sentença em apenso. Portanto, arquive-se. Batalha, data da assinatura digital.
  5. Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: EVERTON OLIVEIRA DA SILVA (OAB 9189/SE), ADV: EVERTON OLIVEIRA DA SILVA (OAB 17838A/AL), ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL), ADV: THAINÁ RENATA COSTA VIANA (OAB 14023/AL), ADV: AUDIR MARINHO DE CARVALHO NETO (OAB 14769/AL) - Processo 0713979-85.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Michele Messias dos SantosB0 - RÉU: B1OI MOVELB0 - Autos n° 0713979-85.2022.8.02.0001 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Michele Messias dos Santos Réu: OI MOVEL DESPACHO Intimem-se a parte autora para que se manifeste quanto à impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. Maceió(AL), 16 de julho de 2025. Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 1320-A/RN), ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 17607A/AL), ADV: AUDIR MARINHO DE CARVALHO NETO (OAB 14769/AL), ADV: THAINÁ RENATA COSTA VIANA (OAB 14023/AL) - Processo 0725256-35.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - EXEQUENTE: B1Jose Gilvan Ramos da SilvaB0 - EXECUTADO: B1OI MOVELB0 - DESPACHO 1. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se a respeito do certificado à p. 212. 2. Decorrido o referido prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Maceió(AL), 08 de julho de 2025. Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: VICENTE NORMANDE VIEIRA (OAB 5598/AL), ADV: THAÍS MASCARENHAS LIMA (OAB 10620/AL), ADV: YNAIARA MARIA LESSA SANTOS LIMA (OAB 5558/AL), ADV: ANDRÉ VINICIUS CERQUEIRA DE MELO (OAB 13326/AL), ADV: AUDIR MARINHO DE CARVALHO NETO (OAB 14769/AL), ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL) - Processo 0728318-30.2014.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1MIBASA - MINERAÇÃO BARRETO S/AB0 - RÉU: B1Telemar Norte Leste S/AB0 - DESPACHO Intime-se o(a) Exequente, por seu Advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, trazer aos autos planilha atualizada de débito, retornando-me conclusos em seguida para análise do pedido anteriormente lançado. Cumpra-se. Expedientes necessários. Maceió(AL), 15 de julho de 2025. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0707257-87.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Elida Maria dos Santos Silva - Apelado: Oi S/A - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. Trata-se de apelação cível interposta por Elida Maria dos Santos Silva, com o objetivo de reformar sentença proferida pelo Juízo da 8ª Vara de Arapiraca - Cível Residual, que nos autos da ação de nulidade da dívida c/c ação declaratória de prescrição c/c reparação por danos morais, que julgou improcedentes os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC. Ademais, condenou a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ressalvada a inexigibilidade da referida verba, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita. Observa-se dos autos que a questão posta à análise deste juízo está diretamente vinculada à possibilidade dadívida prescrita ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome da parte devedora em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. Sobre essa temática, relevante destacar que o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA afetou a questão ao rito dos Recursos Repetitivos (Tema nº1264), ocasião em que determinou o sobrestamento dos processos relativos à questão ora discutida, em âmbito nacional, nos termos da regra do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 1.037. Selecionados os recursos, o relator, no tribunal superior, constatando a presença do pressuposto do caput do art. 1.036, proferirá decisão de afetação, na qual: [...] II- determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional; Assim, pelas razões aqui delineadas, prezando-se pela uniformização da jurisprudência pátria, bem como vislumbrando a necessidade de uma profunda e colegiada análise da questão pela Corte Superior, entende-se por adequado suspender os feitos que tenham mesmo objeto de discussão do incidente de recursos repetitivos instaurado pelo STJ. Diante do exposto, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do presente feito, até que ocorra o julgamento do Tema Repetitivo nº 1264 perante o Superior Tribunal de Justiça. Após o pronunciamento meritório da Corte Superior, proceda-se à reativação destes autos, encaminhando-os à conclusão. Informe-se o presente sobrestamento ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC), conforme determinado na Resolução nº 08/2021 deste Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, 14 de julho de 2025 Des. Fábio Ferrario Relator' - Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Rafael Matos Gobira (OAB: 367103/SP) - Audir Marinho de Carvalho Neto (OAB: 14769/AL) - Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB: 6128/AL)
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