Jéssica Salgueiro Dos Santos

Jéssica Salgueiro Dos Santos

Número da OAB: OAB/AL 014743

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jéssica Salgueiro Dos Santos possui 198 comunicações processuais, em 151 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em STJ, TRF5, TJAL e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 151
Total de Intimações: 198
Tribunais: STJ, TRF5, TJAL, TRT19
Nome: JÉSSICA SALGUEIRO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

37
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
190
Últimos 90 dias
198
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (102) AGRAVO DE INSTRUMENTO (42) APELAçãO CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 198 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LUIZ HENRIQUE DE GOUVEIA (OAB 7670/AL), ADV: PETRÔNIO OLIVEIRA QUEIROZ DE MEDEIROS (OAB 9081/AL), ADV: VICTOR MIRANDA BARBOSA (OAB 12596/AL), ADV: JÉSSICA SALGUEIRO DOS SANTOS (OAB 14743/AL) - Processo 0731161-84.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTOR: B1Italo Nogueira Ferreira MaltaB0 - RÉU: B1Condomínio Parque Residencial JatiúcaB0 e outro - DESPACHO Intime-se o Condomínio Residencial Parque Jatiúca para, no prazo de 15 dias, apresentar cópia do RG do funcionário David Anderson T. De Moura. Maceió(AL), 8 de julho de 2025. Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JÉSSICA SALGUEIRO DOS SANTOS (OAB 14743/AL) - Processo 0700336-34.2017.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - REQUERENTE: B1Giorgio Christian NunesB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte os pedidos iniciais para condenar o MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE ao pagamento ao autor da quantia de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), referente aos meses de julho a dezembro de 2016. Sobre o montante devido, deverão incidir correção monetária pelo IPCA, conforme estabelece o art. 389, parágrafo único, do Código Civil, a contar do efetivo prejuízo, ou seja, desde o momento em que cada pagamento deveria ter sido realizado. Além disso, deverá incidir juros legais de mora a partir do vencimento, sendo aplicada a taxa SELIC, conforme dispõe o art. 406, § 1º, do Código Civil, com a devida dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma da lei. Sem condenação em custas processuais, em cumprimento ao disposto no art. 44, I, da Resolução n. 19/2007 do TJAL. Condeno a parte ré nos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação deste dispositivo (art. 85, § 3º, I, CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se.
  4. Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JÉSSICA SALGUEIRO DOS SANTOS (OAB 14743/AL) - Processo 0758431-15.2024.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - REQUERENTE: B1Maria Quitéria França da SilvaB0 - Abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre as informações acostadas às folhas 52/53 e documentos seguintes. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: VICTOR MIRANDA BARBOSA (OAB 12596/AL), ADV: JÉSSICA SALGUEIRO DOS SANTOS (OAB 14743/AL) - Processo 0731161-84.2022.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0731161-84.2022.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Dano Moral - AUTOR: B1Italo Nogueira Ferreira MaltaB0 - DESPACHO À vista do requerido pelo exequente à p. 17, aguarde-se o julgamento da querela nullitatis apresentada nos autos principais pelo prazo de 30 dias. Maceió(AL), 08 de julho de 2025. Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: VICTOR MIRANDA BARBOSA (OAB 12596/AL), ADV: JÉSSICA SALGUEIRO DOS SANTOS (OAB 14743/AL), ADV: LIVIA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 14289/AL), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: PRYCILLA PITA X. DE LIMA (OAB 9987/AL) - Processo 0700805-58.2023.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria de Lourdes Izidorio da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - 1. Altere-se a situação processual para 'transitado em julgado'. 2. Evolua-se a classe processual para 'cumprimento de sentença'. 3. Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para pagar o débito indicado no pedido de cumprimento de sentença às fls. 399/412, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. 4. Advirta-se o seguinte: (i) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, conforme § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil; (ii) efetuado o pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, em atenção ao § 2º do mesmo artigo; e (iii) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do § 3º do artigo referido. 5. Por fim, transcorrido o prazo indicado sem o pagamento voluntário, a parte executada terá 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação. 6. Providencie-se os cálculos das custas. 7. Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos para requererem o que entenderem de direito, o prazo de 5 (cinco) dias. 8. Após, intimem-se as partes que não sejam beneficiárias da gratuidade da justiça para pagamento das custas, sob pena de inscrição na dívida ativa. Providências necessárias. Teotônio Vilela(AL), data da assinatura digital. Rafael Maia Correa Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0805593-72.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Amaro Sergio Leite de Morais - Agravado: Banco Bmg S/A - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento. Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis. Maceió, 04 de julho de 2025. Des. Fábio Ferrario Relator' - Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Jéssica Salgueiro dos Santos (OAB: 14743/AL) - Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 14934A/AL)
  8. Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0803375-71.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Marineide dos Santos Silva - Agravado: Unsbras - União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Marineide dos Santos Silva contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Capital, nos autos de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência, tombada sob o nº 0712038-95.2025.8.02.0001, que não apreciou o pleito de concessão de tutela de urgência, deixando para analisá-lo "após a formação do contraditório, ocasião em que terei melhores elementos de informação para fazer juízo de valor quanto à matéria destilada nos autos" (pág. 38, origem). Em suas razões recursais, a agravante alegou, em síntese: a) que é aposentada pelo INSS e ao verificar seu histórico de créditos constatou a ocorrência de descontos mensais sob a rubrica "276 CONTRIBUICAO UNSBRAS - 0800 0081020", no valor de R$ 45,54; b) que tais descontos estão ocorrendo desde fevereiro de 2024; c) que nunca autorizou ou contratou os serviços da agravada; e d) que os descontos comprometem seu sustento e caracterizam prática abusiva. Assim, requereu o provimento do recurso por decisão monocrática (CPC, art. 932, V) e, subsidiariamente, a concessão do efeito suspensivo para suspender o andamento da ação de origem. Ao final, pugnou pela concessão da justiça gratuita e o provimento do recurso para confirmar a tutela antecipada recursal para que os referidos descontos sejam suspensos, com fixação de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) em caso de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Em decisão de págs. 09/11, esta relatoria indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal. Não obstante ter sido intimada para apresentar as contrarrazões, a parte agravada se manteve inerte (pág. 29). É o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, datado eletronicamente. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Jéssica Salgueiro dos Santos (OAB: 14743/AL)
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