Valdenia Rocha De Melo

Valdenia Rocha De Melo

Número da OAB: OAB/AL 014735

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valdenia Rocha De Melo possui 31 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPE, TJMT, TJAL e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJPE, TJMT, TJAL, TRT19, TJSP
Nome: VALDENIA ROCHA DE MELO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (3) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: VALDENIA ROCHA DE MELO (OAB 14735/AL), ADV: LUCIANA DE ALMEIDA MELO (OAB 7196B/AL), ADV: AUDENES ANTONIO SANTOS (OAB 12289/AL) - Processo 8163732-16.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - INDICIADA: B1Maria Estela Alencar SantosB0 - Cumprido o disposto no art. 396-A e parágrafos, com a apresentação da resposta à acusação de fls. 82/88 dos autos. Ademais, deixo de absolver sumariamente a ré por não vislumbrar a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, mormente porque o pleito de aplicabilidade do princípio da insignificância, confunde-se com a própria análise meritória, necessária, portanto, a instrução do feito para que se possa avaliar sua viabilidade ou não, sem falar que, de uma leitura an passant do feito, tem-se que a res furtiva se tratou de 01 (uma) escada, 01 (uma) caixa de água e caixas de produto da Natura, em que a vítima é uma pessoa física, não tendo o mesmo poder aquisitivo das grandes empresas em que o princípio da bagatela é algumas vezes reconhecido. Inclua-se o feito em pauta para realização de audiência de instrução e julgamento, a qual será realizada de forma presencial, devendo ser gerado, de imediato, o link de acesso, caso a parte entenda mais viável a sua participação em tal ato de forma telepresencial, nos termos dos arts. 185, §§ 2º a 9º, e 222, § 3º, do Código de Processo Penal e da Resolução TJAL nº 06, de 12 de abril de 2022. Intimem-se o Ministério Público, a defesa, o réu e as testemunhas, dando ciência da realização da audiência de instrução e julgamento e dos requisitos para ingresso neste juízo, devendo o oficial de justiça, ao tempo do cumprimento do mandado, consignar o telefone de contato da pessoa intimada. Caso não localizadas as testemunhas, realizem-se pesquisas nos sistemas disponíveis, juntando aos autos os seus resultados. Havendo a necessidade de oitiva de policiais civis ou militares, proceda-se com a sua requisição, devendo ser observada a necessidade de comunicação com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Certifique-se nos autos todos os atos praticados, devendo ser resguardadas de exposição as informações pessoais das partes e testemunhas nos autos, notadamente o número do contato telefônico. Intimações necessárias. Demais providências cabíveis. Cumpra-se, observando as formalidades de estilo.
  3. Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: VALDENIA ROCHA DE MELO (OAB 14735/AL) - Processo 0700447-48.2024.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente - AUTORAFATO: B1Gabriella Pires de LimaB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias.
  4. Tribunal: TJMT | Data: 16/07/2025
    Tipo: Citação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 0006360-41.2016.8.11.0055. REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: ROBERTO OLIMPIO DOS SANTOS Vistos. Trata-se de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em desfavor de ROBERTO OLIMPIO DOS SANTOS, denunciado pela prática do crime previsto no art. 121, caput, do Código Penal. Conforme a denúncia, a dinâmica se deu da forma seguinte: “Consta do incluso caderno investigativo que no dia 03 de outubro de 2015, por volta das 22h30min, no Bar Zero Grau, localizado na Av. Mato Grosso, em Tangará da Serra, o Acusado ROBERTO OLIMPIO DOS SANTOS, após receber auxílio material de seu irmão LEONILDO OLIMPIO DOS SANTOS, desferiu cerca de 11 (onze) golpes de canivete na vitima Sérgio Alves da Silva, causando-lhe as lesões corporais descritas no exame necroscópico de fls. 48/50 que foram a causa eficiente de sua morte. Conforme restou apurado, a vítima e seu irmão Rinaldo Alves da Silva estavam no Bar Zero Hora quando, em determinado momento, passaram a fazer uma brincadeira simulando que eram policiais da Força Tática e que falavam ao rádio. Os Acusados, também irmãos, não gostaram da brincadeira e após discussão entre as partes houve uma confusão generalizada, na qual Leonildo fora atingido por um instrumento cortante em várias regiões de seu corpo, conforme demonstra o exame de corpo delito juntado às fls. 62/64. Cumpre consignar, ainda, que Rinaldo também fora ferido no embate, conforme comprova o exame pericial acostado às fls. 58/60. Após a briga os Réus foram para suas residências, Leonildo muniu-se de um canivete e ambos voltaram ao Bar Zero Hora rapidamente. Chegando no estabelecimento, Leonildo forneceu seu canivete para seu irmão Roberto que, então, partiu pra cima de Sérgio desferiu-lhe as inúmeras facadas que foram a causa de sua morte. Depois de consumado o homicídio, os Acusados foragiram.”. A denúncia foi recebida em 06/11/2015 (id. 199701358 - Pág. 21/22). O acusado foi citado por edital, não apresentou defesa no prazo legal, tampouco constituiu advogado para patrocinar sua defesa. Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público pugnou pela suspensão do processo e do prazo prescricional, o desmembramento do feito em relação ao réu ROBERTO OLIMPIO DOS SANTOS e a decretação da prisão preventiva do acusado. Em 04/05/2015 foram os autos cindidos em relação ao feito n. 16682-57.2015.811.0055, que prosseguiu apenas em relação a Leonildo Olímpio dos Santos, e decretada a prisão preventiva do réu ROBERTO OLIMPIO DOS SANTOS em 07/03/2017 (id. 199701361 - Pág. 9 e id. 199701361 - Pág. 21/23). Em 03/07/2025 foi cumprido o mandado de prisão, na Comarca de São Miguel dos Campos/AL (id. 199701388 - Pág. 10). Vieram-me os autos conclusos para deliberações. Pois bem. DETERMINO a CITAÇÃO do denunciado, pessoalmente, para responder, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar até 08 (oito) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário – art. 406 e ss. do Código de Processo Penal. Deverá ser indagado ao réu se possui condições de constituir advogado para patrocinar sua Defesa. Deve ser advertido, ainda, de que não apresentada a resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado defensor para oferecê-la – art. 408 do Código de Processo Penal -, dando-lhe ciência de que o processo seguirá sem a presença do acusado que deixar de comparecer a qualquer ato sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo - Código de Processo Penal, art. 367. Acaso o réu apresente exceções, estas serão processadas em apartado, seguindo a orientação do art. 407 do Código de Processo Penal. Outrossim, DETERMINO a juntada dos antecedentes do réu, limitando-se àquelas que podem ser obtidas por meio de consulta a sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário. Conforme disposto no CNGC, DETERMINO a comunicação do recebimento da denúncia ao Distribuidor, ao Instituto de Identificação e, quando for o caso, à delegacia de polícia de onde se originou o inquérito, bem como a alimentação do banco de dados do Sistema Nacional de Informações Criminais (SINIC). Em arremate, DÊ-SE vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar a respeito do pedido de liberdade, sem prejuízo de reavaliação da prisão por este Juízo após o parecer. CIÊNCIA ao Ministério Público. EXPEÇA-SE o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS de praxe. Tangará da Serra, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) RICARDO FRAZON MENEGUCCI Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 17023/BA), ADV: VALDENIA ROCHA DE MELO (OAB 14735/AL) - Processo 0700451-60.2022.8.02.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Valdir da Rocha de MeloB0 - RÉU: B1Banco Votorantim S/AB0 - Considerando o requerimento de fl. 172, EXPEÇA-SE o respectivo ALVARÁ JUDICIAL, no valor R$ 2.810,96 (dois mil oitocentos e dez reais e noventa e seis centavos), para levantamento dos valores depositados à fl. 137, se atentando a forma pleiteada às fls. 172. Intime-se a parte autora por AR para ciência da expedição de valores de sua titularidade. Após, Tendo em vista o exaurimento da prestação jurisdicional do presente feito, ARQUIVEM-SE os autos. Expediente e providências necessárias. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJAL | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: IURY DE MEDEIROS ALVES (OAB 15299/AL), ADV: VALDENIA ROCHA DE MELO (OAB 14735/AL) - Processo 0731542-92.2022.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - INDICIADO: B1Ruylan Lima de AssisB0 - Considerando a juntada da defesa escrita e a inexistência de alegações preliminares, deixo de absolver sumariamente os réus, porquanto ausentes as hipóteses do art. 397 do Código de Processo Penal. Assim, designo o dia 17/11/2025, às 9h30min, para ter assento a audiência única. Fica facultada a participação por videoconferência aos policiais civis arrolados como testemunhas. Desta feita, em atenção à recomendação disposta no Ofício-Circular nº 20/2023/CG-GCGJ, esclareço aos policiais que, caso optem pelo participação virtual, deverão observar o seguinte procedimento: a) Após a intimação para comparecimento à audiência de instrução e julgamento, o policial deverá entrar em contato com a unidade judiciária através do balcão virtual (82 99111-5785) para fornecer o seu contato telefônico com acesso ao whatsapp e/ou e-mail para viabilizar o envio do link ou a baixa do aplicativo utilizado pela unidade, com antecedência mínima de 02 dias da data designada para a audiência; b) o policial deverá, com antecedência, testar o link e/ou aplicativo. Por fim, esclareço que, no ato da audiência por videoconferência é imprescindível que o policial tenha acesso à internet de qualidade Intimações e providências necessárias. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJAL | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: VALDENIA ROCHA DE MELO (OAB 14735/AL), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 17023/BA) - Processo 0700451-60.2022.8.02.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Valdir da Rocha de MeloB0 - RÉU: B1Banco Votorantim S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito.
  8. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: VALDENIA ROCHA DE MELO (OAB 14735/AL) - Processo 0700172-17.2024.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - RÉU: B1Alan Cordeiro RibeiroB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento(PRESENCIAL), para o dia 18 de setembro de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
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