Maria Eugênia Barreiros De Mello

Maria Eugênia Barreiros De Mello

Número da OAB: OAB/AL 014717

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Eugênia Barreiros De Mello possui 65 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPA, TRT19, STJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 65
Tribunais: TJPA, TRT19, STJ, TJAL, TJSP, TRT15, TJPE
Nome: MARIA EUGÊNIA BARREIROS DE MELLO

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) HABILITAçãO DE CRéDITO (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CAMILA MONTENEGRO COELHO (OAB 6369/AL), ADV: CARLOS HENRIQUE DE MENDONÇA BRANDÃO (OAB 6770/AL), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: MARIA EUGÊNIA BARREIROS DE MELLO (OAB 14717/AL), ADV: VÍTOR REIS DE ARAUJO CARVALHO (OAB 14928/AL) - Processo 0732773-04.2015.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Bradesco SaúdeB0 - RÉ: B1Clínica de Repouso Dr. José Lopes de MendonçaB0 - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC. Custas processuais e honorários nos termos do acordo. Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a presente transação é ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme o art. 1000 do CPC. Arquive-se o processo. Publique-se. Intime-se. Maceió,08 de julho de 2025. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0737371-54.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apte/Apdo: Frederico Gondin Carneiro de Albuquerque - Apdo/Apte: Antonio Robson Gomes de Melo - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. Trata-se de recursos de apelação cível interpostos por Antônio Robson Gomes de Melo e por Frederico Gondim Carneiro de Albuquerque, objetivando reformar sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Capital, que, nos autos da ação monitória, julgou procedente o pedido constante na inicial para condenar o réu ao pagamento do valor de R$ 715.190,20 (setecentos e quinze mil, cento e noventa reais e vinte centavos), extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I c/c art. 702, § 8º, ambos do CPC. Ademais, condenou a parte demandada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais). No presente caso, o recorrente Frederico Gondim Carneiro de Albuquerque requer, em seu apelo, que lhe seja deferido o benefício da gratuidade da justiça. Nesse contexto, informa que se encontra em recuperação judicial (processo n° 0722405-23.2021.8.02.0001), estando impossibilitado de arcar com os encargos processuais sem comprometer a sua capacidade financeira. Ao compulsar os autos, verifica-se que a parte recorrente apenas indicou o número do processo de recuperação judicial relativo ao ano de 2021, mas não apresentou qualquer documento que pudesse demonstrar que não tem condições de arcar com as despesas processuais. Em outras palavras, não há demonstração efetiva de que a parte não tem condições de arcar com as despesas processuais. A uma, porque, como se sabe, a documentação que comprova a impossibilidade de arcar com as despesas processuais é aquela atual, capaz de provar a situação contemporânea da empresa; a duas, porque a simples hipótese de a empresa de propriedade do aludido apelante estar em recuperação judicial, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não lhe garante gratuidade da justiça. Destarte, há dúvidas razoáveis quanto ao enquadramento da aludida parte apelante no perfil de quem necessita do benefício da gratuidade da justiça. Assim, de acordo com o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, é possível a intimação da parte para melhor preencher as lacunas identificadas, ao invés de indeferir, de pronto, o pedido. Confira-se: EMENTA: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DOCUMENTOS APRESENTADOS NO ATO DO REQUERIMENTO INSUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS. INTIMAÇÃO PRÉVIA AO INDEFERIMENTO. NECESSIDADE.1. Ação monitória ajuizada em 19/02/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 03/03/2021 e concluso ao gabinete em 21/03/2022.2. O propósito recursal é decidir sobre a necessidade de intimação da pessoa jurídica, previamente ao indeferimento de gratuidade da justiça, quando os elementos apresentados na formulação do pedido são tidos pelo julgador como suficientes para evidenciar a falta dos respectivos pressupostos legais.3. É importante diferenciar as hipóteses em que o julgador entende serem suficientes os elementos trazidos aos autos para indeferir o pedido de concessão da gratuidade de justiça, daquelas em que os elementos apresentados pelo requerente deixam dúvida ou são insuficientes para comprovar o preenchimento dos respectivos pressupostos.4. A melhor interpretação do § 2º do art. 99 do CPC/2015 é no sentido de que deve o juiz, apenas diante da dúvida ou da insuficiência dos elementos apresentados pelo requerente, intimá-lo antes de indeferir o pedido, a fim de possibilitar a devida comprovação do preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade de justiça.5. Recurso especial conhecido e provido.(REsp n. 2.001.930/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de 10/3/2023.) (Sem grifos no original) Portanto, considerando que não constam nos autos elementos conclusivos e atuais que demonstrem a impossibilidade de arcar com o encargo processual, e, em atenção ao comando constitucional e ao disposto no art. 99, § 2°, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente Frederico Gondim Carneiro de Albuquerque para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, colacionar aos autos documentos que comprovem sua atual condição de hipossuficiente, sob pena de indeferimento da justiça gratuita. Após o prazo acima indicado, e não havendo resposta, fixo, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso interposto às fls. 140/150. Maceió, 08 de julho de 2025. Des. Fábio Ferrario Relator' - Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Maria Eugênia Barreiros de Mello (OAB: 14717/AL) - Carlos Henrique de Mendonça Brandão (OAB: 6770/AL) - Camila Montenegro Coelho Amorim (OAB: 6369/AL) - Diogo André da S. Nobre (OAB: 10074/AL)
  4. Tribunal: STJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CC 212368/AL (2025/0110535-0) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI SUSCITANTE : USINA CANSANCAO DE SINIMBU SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADOS : CAMILA MONTENEGRO COELHO AMORIM - AL006369 CARLOS HENRIQUE DE MENDONÇA BRANDÃO - AL006770 MARIA EUGÊNIA BARREIROS DE MELLO - AL014717 SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA CÍVEL DE MACEIÓ - AL SUSCITADO : JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS - AL INTERESSADO : GENIVAN DA SILVA INTERESSADO : JOSÉ LUIZ VIEIRA SOARES ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M DESPACHO Considerando o recesso forense, encaminho os autos ao e. Min. Presidente do STJ, para fins de exame do pedido de fl. 86/93. Publique-se. Relator NANCY ANDRIGHI
  5. Tribunal: STJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CC 212366/AL (2025/0110525-0) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI SUSCITANTE : USINA CANSANCAO DE SINIMBU SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADOS : CAMILA MONTENEGRO COELHO AMORIM - AL006369 CARLOS HENRIQUE DE MENDONÇA BRANDÃO - AL006770 MARIA EUGÊNIA BARREIROS DE MELLO - AL014717 SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA CÍVEL DE MACEIÓ - AL SUSCITADO : JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS - AL INTERESSADO : TADEU BARBOSA DE MELO INTERESSADO : JOSÉ LUIZ VIEIRA SOARES ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M DESPACHO Considerando o recesso forense, encaminho os autos ao e. Min. Presidente do STJ, para fins de exame do pedido de fl. 87/94. Publique-se. Relator NANCY ANDRIGHI
  6. Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: NATHÁLIA LAYSE BERNARDO COSTA (OAB 13385/AL), ADV: CARLOS HENRIQUE DE MENDONÇA BRANDÃO (OAB 6770/AL), ADV: EVANDRO JOSÉ LINS JUCÁ FILHO (OAB 12160/AL), ADV: MARIA EUGÊNIA BARREIROS DE MELLO (OAB 14717/AL), ADV: HUGO CURCIO LOPES (OAB 301647/SP), ADV: VÍTOR REIS DE ARAUJO CARVALHO (OAB 14928/AL) - Processo 0757509-71.2024.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Cheque - REQUERENTE: B1Braz Aparecido RochaB0 - REQUERIDO: B1Iberia Industrial e Comercio LtdaB0 - ADMINISTRA: B1Evandro José Lins Jucá FilhoB0 - Intimem-se a Recuperanda e o Administrador Judicial, para se manifestarem quanto ao pedido de habilitação de crédito no prazo de 15(quinze) dias.
  7. Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CARLOS HENRIQUE DE MENDONÇA BRANDÃO (OAB 6770/AL), ADV: FERNANDO IGOR ABREU COSTA (OAB 9958/AL), ADV: MARIA EUGÊNIA BARREIROS DE MELLO (OAB 14717/AL) - Processo 0701719-83.2023.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - EXEQUENTE: B1Estudio de Gravação Af Comunicação Ltda - EppB0 - EXECUTADO: B1Municipio de Rio LargoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos à parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos o comprovante de pagamento da 6º parcela (guia nº. 051.0011742-07) das custas inicias, para fins de remessa do processo ao 2º grau. Eu, Ivam Casado Martins Netto, Estagiário de Direito, o digitei. Rio Largo, 01 de julho de 2025. ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
  8. Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CARLOS HENRIQUE DE MENDONÇA BRANDÃO (OAB 6770/AL), ADV: CAMILA MONTENEGRO COELHO (OAB 6369/AL), ADV: GUILHERME FREIRE FURTADO (OAB 14781/AL), ADV: VÍTOR REIS DE ARAUJO CARVALHO (OAB 14928/AL), ADV: DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), ADV: DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), ADV: DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), ADV: MARIA EUGÊNIA BARREIROS DE MELLO (OAB 14717/AL) - Processo 0703749-81.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - AUTOR: B1O Borrachão LtdaB0 - RÉU: B1Prime Auditoria BancáriaB0 - B1Donato Santos de SouzaB0 - Atento ao pedido de produção de provas formulado pelo autor às fls. 205/206, indefiro o pedido de expedição de ofício à OAB - Seccional Alagoas, formulado no item "c" da referida petição, visto que o teor da representação formulada em face do réu Donato Souza dos Santos já se encontra nos autos (fls. 252/3.304). Desta feita, intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito dos referidos documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Quanto ao pedido de designação de audiência, entendo pela sua necessidade e pertinência, razão pela qual determino à secretaria deste juízo que marque em pauta dia e hora para a realização de audiência de instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada através de seus advogados para comparecer à referida audiência, e trazer suas testemunhas independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil. Já o réu Donato Santos de Souza deverá ser intimado pessoalmente para comparecer à referida audiência, advertido da pena de confesso prevista no art. 385, § 1º, do Código de Processo, caso não compareça ao ato. Intimações e demais expedientes necessários. Cumpra-se.
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