David Sombra Peixoto

David Sombra Peixoto

Número da OAB: OAB/AL 014673

📋 Resumo Completo

Dr(a). David Sombra Peixoto possui 23 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJAL, STJ e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJAL, STJ
Nome: DAVID SOMBRA PEIXOTO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3) AGRAVO INTERNO CíVEL (2) MONITóRIA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 12854/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 14673/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0700490-61.2016.8.02.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: B1Banco do Brasil S AB0 - Vistos. Considerando as certidões juntadas, DETERMINO o cumprimento integral do despacho de fl. 151, notadamente quanto a intimação da parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível. Oportunamente, à conclusão. Cumpra-se. Colônia Leopoldina(AL), datado e assinado eletronicamente. José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ADRIANA MÁCIA ARAÚJO DAMIÃO (OAB 8789/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 14673/AL) - Processo 0738573-95.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - AUTORA: B1Maria de Fatima Ferreira de AlmeidaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - No caso dos autos, assevera-se que, em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n.º 2.162.193/PE, 2.162.198/PE, 2.162.222/PE, 2.162.223/PE e 2.162.322/PE como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.300, no qual se discute a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Na afetação, houve determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional. Isto posto, em atenção à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão do curso do trâmite processual, até que o STJ julgue em caráter final a controvérsia tida como recurso repetitivo. Comunique-se ao NUGEP. Intimem-se e cumpra-se. Maceió, 07 de julho de 2025. Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição
  4. Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LUCIANE SILVA MEDEIROS (OAB 11808/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 14673/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0702022-18.2019.8.02.0058 - Arrolamento Sumário - Família - REQUERENTE: B1Terezinha Couto MedeirosB0 - TERCEIRO I: B1Seguradora Mapfre Seguros Gerais S.A.B0 e outro - DECISÃO Por meio da decisão de fls. 341, este juízo determinou que a Seguradora MAPFRE indicasse pessoa idônea para realizar a transferência do veículo em seu favor, com a comprovação, no prazo de 15 dias, contados da expedição da transferência realizada ou sua impossibilidade, sob pena de expedição do alvará para liberação dos valores em favor da exequente. Extrai-se a referida empresa indicou pessoa, tendo sido expedido alvará em 13/02/2025 (fl. 259), não havendo, até a apresente data, manifestação da empresa quanto a transferência ou sua impossibilidade. Desta forma, DETERMINO que a Escrivania cumpra integralmente à determinação de fl. 341, expedindo alvará em favor da exequente para liberação dos valores, ante a ausência de manifestação da empresa Seguradora MAPFRE. Após, volte o feito concluso para sentença de extinção do feito, pelo pagamento. Arapiraca , 02 de julho de 2025. Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJAL | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB 370252S/P), ADV: FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB 370252S/P), ADV: FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB 370252S/P), ADV: FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB 370252S/P), ADV: FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB 370252S/P), ADV: FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB 370252S/P), ADV: FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB 370252S/P), ADV: FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB 370252S/P), ADV: FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB 370252S/P), ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 18415A/AL), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB 370252S/P), ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 3407-A/TO), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 14673/AL), ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 3407-A/TO), ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 3407-A/TO), ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 3407-A/TO), ADV: FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB 370252S/P), ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 3407-A/TO), ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 3407-A/TO), ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 3407-A/TO), ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 3407-A/TO), ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 3407-A/TO), ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 3407-A/TO) - Processo 0724943-74.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - AUTORA: B1Jacqueline Santos da SilvaB0 - B1Joyce Morgana Ferreira Torres GonçalvesB0 - B1Josefa Bazilio dos SantosB0 - B1Janaina dos SantosB0 - B1Ivonete Ferreira da SilvaB0 - B1Jeane da Silva MendonçaB0 - B1Josenilda Augusto da Silva MartinsB0 - B1Jailma de Lira Moura AlmeidaB0 - B1Joseane dos Santos SilvaB0 - B1Jenusi Duarte dos SantosB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
  6. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2915320/AL (2025/0138964-5) RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO : DAVID SOMBRA PEIXOTO - AL014673 AGRAVADO : INCPP - INSTITUTO NACIONAL DOS INVESTIDORES EM CADERNETA DE POUPANÇA E PREVIDENCIA ADVOGADOS : FERNANDO IGOR ABREU COSTA - AL009958 LEÔNIDAS ABREU COSTA - AL009523 BRUNNO DE ANDRADE LINS - AL010762 OLGA CATARINA DE OLIVEIRA ALVES - AL016634 Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
  7. Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JOSÉ WELLESON RENAN ARAÚJO FERREIRA (OAB 19277/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 14673/AL) - Processo 0700372-40.2025.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Ines Soares FilhoB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais ajuizada por INES SOARES FILHO em face do BANCO DO BRASIL S.A., objetivando a restituição de valores alegadamente descontados indevidamente de sua conta vinculada ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Às fls. 135 dos autos, o requerido requereu a suspensão do feito em razão do Tema Repetitivo nº 1.300 do Superior Tribunal de Justiça O Superior Tribunal de Justiça, por meio dos Recursos Especiais nº 2.162.198-PE, 2.162.222-PE, 2.162.223-PE e 2.162.323-PE, publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 16/12/2024, afetou à sistemática dos recursos repetitivos a questão relativa ao ônus da prova dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, criando o Tema Repetitivo 1300. Nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, a afetação de recurso especial à sistemática dos recursos repetitivos determina a suspensão obrigatória de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem no território nacional. Constata-se que a controvérsia jurídica debatida no presente feito é idêntica àquela que se encontra sob análise no Tema Repetitivo 1300 do STJ, uma vez que ambas tratam especificamente da responsabilidade pelo ônus da prova quanto aos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP. O art. 313, V, "a", do CPC expressamente prevê a suspensão do processo quando há decisão de afetação proferida pelo tribunal superior. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 1.037, II, e 313, V, "a", do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Após o julgamento do tema repetitivo pelo STJ, RETORNEM os autos conclusos para aplicação da tese jurídica fixada e prosseguimento do feito; CUMPRA-SE.
  8. Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), David Sombra Peixoto (OAB 14673/AL) Processo 0700065-03.2012.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: BANCO DO BRASIL S/A - Cls. R.H. Considerando-se que a figura do sócio e da pessoa jurídica não se confundem, indefiro o pedido colimado no petitório de fls. 363/364. Outrossim, expeça-se mandado de citação e penhora em nome da pessoa jurídica ré, através de seu sócio José Emílio Rodrigues do Amaral, através do endereço Rua Engenheiro Mário de Gusmão, 985, apt. 402, Ponta Verde, Maceió/AL, CEP: 57035-000. Maceió, 27 de maio de 2025. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
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