Marcus Vinícius Silva De Vasconcelos
Marcus Vinícius Silva De Vasconcelos
Número da OAB:
OAB/AL 013721
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcus Vinícius Silva De Vasconcelos possui 42 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJAM, TRT19, TJAL e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJAM, TRT19, TJAL, TRT18
Nome:
MARCUS VINÍCIUS SILVA DE VASCONCELOS
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 13721/GO), ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), ADV: RUBENS CAVALCANTI DOS SANTOS (OAB 18713/AL) - Processo 0700124-94.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTORA: B1Jocasta Alves da SilvaB0 - RÉU: B1Cardif do Brasil Vida e Previdência S.a.B0 - DECISÃO 1. Inicialmente, determino a evolução da classe processual para "cumprimento de sentença" (em andamento). 2. Defiro a execução solicitada pelo promovente, ante o não pagamento do valor estabelecido em sentença. Por conseguinte, tendo em vista a inserção de demonstrativo do débito, intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, depositar a quantia devida, sob pena de multa de 10 (dez por cento), tudo na forma do art. 523, §1º do NCPC. 3. Após, não efetuado o pagamento, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio de valores através do Sisbajud, cf. o §3º do artigo citado . Cumpra-se. Maceió , 16 de julho de 2025. Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARCUS VINÍCIUS SILVA DE VASCONCELOS (OAB 13721/AL), ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0713609-14.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos de Consumo - AUTOR: B1Fernande Pereira DuarteB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DECISÃO 1. À vista das especificidades da prova pericial, apresentadas às p. 692, concluo que a perícia questionada é dotada de complexidade tendente a ensejar a cobrança de honorários periciais superiores ao previsto no anexo único da Resolução nº 22, de 20 de setembro de 2022, do Tribunal de Justiça (R$ 479,36). 2. Dessarte, atento à limitação imposta pelo § 2º do art. 6º, da Resolução nº 12, de 2 de outubro de 2012 ("§ 2º O juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada"), acolho o pedido de p. 685, para fixar os honorários periciais no valor de R$ 2.396,80. 3. Sendo assim, intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos e/ou apresentarem quesitos, no prazo de 15 dias. 4. Decorrido o referido prazo com ou sem manifestação, intime-se o perito nos autos nomeado a efetuar a referida perícia no prazo de 30 dias. Maceió, 14 de julho de 2025. Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0708757-44.2019.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelado: Banco Panamericano S/A - Apelada: Claudia Helena Dantas Alves - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Cláudia Helena Dantas Alves nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e materiais, proposta pela apelante em face do Banco Pan S/A, visando modificar sentença de págs. 233/249, exarada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, cuja parte dispositiva restou delineada nos seguintes termos: Diante do exposto, dando por encerrada esta etapa do procedimento com o julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, condenando a parte autora no pagamento das custas processuais, iniciais e finais, bem assim em honorários advocatícios, os quais fixo em 20% do valor atualizado da causa. Nas razões do recurso de págs. 252/261, a apelante requereu o provimento do recurso para que seja reconhecida a inexistência de débito relacionado ao cartão de crédito consignado e condenar o banco réu: a) a devolver em dobro dos valores cobrados; b) a pagar indenização por danos morais e c) em custas processuais e honorários advocatícios. Contrarrazões do banco às págs. 265/279, oportunidade em que pugnou pela manutenção da sentença vergastada. É o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, datado eletronicamente. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) - Edvaldo Onofre da Silva (OAB: 14221/AL) - Marcus Vinícius Silva de Vasconcelos (OAB: 13721/AL)
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Tribunal: TRT18 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATOrd 0012162-29.2024.5.18.0141 AUTOR: ANDREIA RODRIGUES PIRES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0102c6 proferida nos autos. DECISÃO Nas datas abaixo relacionadas, não houve expediente nos Órgãos deste Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com paralisação total ou parcial das atividades, conforme se especifica: 15/11/2024 (Proclamação da República); 08/12/2024 (Dia da Justiça - Regimento Interno TRT 18ª Região); 20/12/2024 a 20/01/2025 (recesso forense e suspensão de prazos conforme art. 775-A da CLT); 07/02/2025 (suspensão do expediente em virtude da solenidade de posse dos dirigentes eleitos para o biênio 2025/2027, PORTARIA TRT 18ª Nº 189/2025); 03 e 04/03/2025 (Carnaval - Regimento Interno do TRT18ª Região); 05/03/2025 (suspensão do expediente - Portaria TRT 18ª nº 156/2025); 16 a 20/04/2025 (Semana Santa - Regimento Interno TRT 18ª Região); 21/04/2025 (Tiradentes); 01/05/2025 (Dia do Trabalhador); 02/05/2025 (suspensão do expediente, PORTARIA TRT 18ª Nº 3222/2024); 19/06/2025 (Corpus Christi); 20/06/2025 (suspensão do expediente, PORTARIA TRT 18ª Nº 3222/2024). O rito observado nos presentes autos é o Ação Trabalhista - Rito Ordinário e que a decisão recorrida foi prolatada pelo Juiz GABRIEL NOVATO SANTOS FRAUZINO. Presentes os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade, recebo os recursos interpostos pelas partes em seus regulares efeitos. Já apresentadas as contrarrazões, subam os autos ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com nossas homenagens. CATALAO/GO, 11 de julho de 2025. MARCELO ALVES GOMES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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Tribunal: TRT18 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATOrd 0012162-29.2024.5.18.0141 AUTOR: ANDREIA RODRIGUES PIRES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0102c6 proferida nos autos. DECISÃO Nas datas abaixo relacionadas, não houve expediente nos Órgãos deste Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com paralisação total ou parcial das atividades, conforme se especifica: 15/11/2024 (Proclamação da República); 08/12/2024 (Dia da Justiça - Regimento Interno TRT 18ª Região); 20/12/2024 a 20/01/2025 (recesso forense e suspensão de prazos conforme art. 775-A da CLT); 07/02/2025 (suspensão do expediente em virtude da solenidade de posse dos dirigentes eleitos para o biênio 2025/2027, PORTARIA TRT 18ª Nº 189/2025); 03 e 04/03/2025 (Carnaval - Regimento Interno do TRT18ª Região); 05/03/2025 (suspensão do expediente - Portaria TRT 18ª nº 156/2025); 16 a 20/04/2025 (Semana Santa - Regimento Interno TRT 18ª Região); 21/04/2025 (Tiradentes); 01/05/2025 (Dia do Trabalhador); 02/05/2025 (suspensão do expediente, PORTARIA TRT 18ª Nº 3222/2024); 19/06/2025 (Corpus Christi); 20/06/2025 (suspensão do expediente, PORTARIA TRT 18ª Nº 3222/2024). O rito observado nos presentes autos é o Ação Trabalhista - Rito Ordinário e que a decisão recorrida foi prolatada pelo Juiz GABRIEL NOVATO SANTOS FRAUZINO. Presentes os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade, recebo os recursos interpostos pelas partes em seus regulares efeitos. Já apresentadas as contrarrazões, subam os autos ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com nossas homenagens. CATALAO/GO, 11 de julho de 2025. MARCELO ALVES GOMES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA RODRIGUES PIRES
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Tribunal: TRT18 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0012162-29.2024.5.18.0141 distribuído para 1ª TURMA - Gab. Des. Mário Sérgio Bottazzo na data 11/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/visualizacao/25071200301211900000030440150?instancia=2
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Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 13419A/AL), ADV: MARCUS VINÍCIUS SILVA DE VASCONCELOS (OAB 13721/AL), ADV: NATHÁLIA CAMILO DE MORAES (OAB 14055/AL), ADV: EDVALDO ONOFRE DA SILVA (OAB 14221/AL) - Processo 0708226-89.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - AUTOR: B1Joveci Bernardo Lopes dos AnjosB0 - RÉU: B1Banco Panamericano S/AB0 - Intimem-se as partes para, no prazo comum de dez dias, se manifestarem a respeito dos cálculos apresentados pelo perito. No mesmo prazo, deverá o Executado depositar o valor restante dos honorários periciais. Após, façam os autos conclusos para decisão. Cumpra-se.
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