Hugo Napoleão Rêgo Almeida

Hugo Napoleão Rêgo Almeida

Número da OAB: OAB/AL 012011

📋 Resumo Completo

Dr(a). Hugo Napoleão Rêgo Almeida possui 22 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJAL e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJAL
Nome: HUGO NAPOLEÃO RÊGO ALMEIDA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2) AGRAVO INTERNO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 10274A/AL), ADV: HUGO NAPOLEÃO RÊGO ALMEIDA (OAB 12011/AL), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR) - Processo 0700082-30.2018.8.02.0033 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Luiza Soares TenórioB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Ante o exposto, declaro por sentença satisfeito o débito descrito na inicial, nos termos do artigo 925 do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. TRANSFIRA-SE o valor do saldo remanescente para a conta indicada pelo executado, nos termos do quanto requerido às fls. 611/612. Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado imediato, ato continuo, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
  3. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: HUGO NAPOLEÃO RÊGO ALMEIDA (OAB 12011/AL) - Processo 0722101-82.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Raul Calista NetoB0 - D E S P A C H O Trata-se de Ação Ordinária proposta por Raul Calista Neto, qualificados, em face do Estado de Alagoas. Custas pagas (fls. 29). Cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar a contestação, na qual já deverá especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão. Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem, por fim, os autos conclusos. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO
  4. Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: NAARA FRANCIELLE DE LIMA (OAB 166006/MG), ADV: FERNANDO MACÊDO SANTOS (OAB 14225/AL), ADV: HUGO NAPOLEÃO RÊGO ALMEIDA (OAB 12011/AL) - Processo 0700081-41.2023.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Adalberto Bento dos SantosB0 - RÉU: B1Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda.B0 - Autos n° 0700081-41.2023.8.02.0204 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Seguro Autor: Adalberto Bento dos Santos Réu: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Batalha, 07 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
  5. Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0703714-23.2017.8.02.0058/50001 - Agravo Interno Cível - Arapiraca - Agravante: Município de Arapiraca - Agravado: Fernanda Luzia Ferreira da Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 15/07/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 2 de julho de 2025. Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário da Tribunal Pleno' - Advs: Hugo Napoleão Rêgo Almeida (OAB: 12011/AL) - Luciano Henrique G. Silva (OAB: 6015/AL)
  6. Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Hugo Napoleão Rêgo Almeida (OAB 12011/AL), Eduardo Chalfin (OAB 13419A/AL), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP) Processo 0726192-65.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Euclides Julio de Oliveira Junior - Réu: Banco Panamericano S/A - DESPACHO Intime-se a parte autora ratificar os termos da minuta d acordo anexada às fls. 344/346, no prazo de 5 (cinco) dias. Após manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de extinção/arquivamento. Maceió(AL), 27 de maio de 2025. Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luciano Henrique Gonçalves Silva (OAB 6015/AL), Hugo Napoleão Rêgo Almeida (OAB 12011/AL) Processo 0700133-58.2021.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Exequente: Luciano Henrique Gonçalves Silva, Luciano Henrique Gonçalves Silva, Luciano Henrique Gonçalves Silva, Hugo Napoleão Rêgo Almeida, Hugo Napoleão Rêgo Almeida, Hugo Napoleão Rêgo Almeida - Ante o exposto, visto a satisfação da obrigação estampada nos autos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II do CPC. Passarei a desbloquear o valor localizado no Sisbajud, cujo espelho da operação será acostado aos autos tão logo efetuada a medida. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com a as baixas necessárias. Arapiraca,26 de maio de 2025. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0706085-76.2025.8.02.0058 - Mandado de Segurança Cível - Igaci - Impetrante: Hugo Napoleão Rêgo Almeida - Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Igaci - LitsPassiv: Brb - Banco Regional de Brasília - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO Nº /2025. 1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Hugo Napoleão Rêgo Almeida, advogado em causa própria, contra ato atribuído ao Juiz de Direito da Comarca de Igaci, que expediu alvará judicial para levantamento de valores em favor de Josefa Maria Bispo da Silva, nos autos do processo nº 0700271-63.2021.8.02.0013. 2. O Impetrante alegou, em síntese, que o alvará foi expedido sem sua prévia intimação e incluiu valores correspondentes a honorários advocatícios, de natureza alimentar, que lhe pertencem por direito, conforme decisão judicial proferida no mencionado processo. 3. Em decisão de págs. 44/55, deferi o pedido liminar para suspender os efeitos do alvará judicial de págs. 567 dos autos do processo nº 0700271-63.2021.8.02.0013, até o julgamento definitivo do presente mandado de segurança. 4. À pág. 52, o impetrante informou a resolução da contenda pela via extrajudicial, já que a sua cliente efetuou o pagamento dos honorários discutidos. 5. É, no que interessa, o relatório. 6. A presente ação mandamental encontra-se prejudicada pela falta de interesse superveniente em razão de a contenda ter sido resolvida no campo extrajudicial, consoante informou o impetrante à pág. 52. 7.Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito (art. 485, VI, do CC), tornando sem efeito a decisão de págs. 44/45. 8. Sem condenação em honorários advocatícios, à luz do art. 25 da Lei nº 12.016 de 07 de agosto de 2009. 9. Oficie-se ao juízo impetrado, dando-lhe ciência desta decisão. 10. Utilize-se da presente decisão como ofício ou mandado. 11. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Hugo Napoleão Rêgo Almeida (OAB: 12011/AL)
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