Rosthan Oliveira Albuquerque Duarte

Rosthan Oliveira Albuquerque Duarte

Número da OAB: OAB/AL 012009

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rosthan Oliveira Albuquerque Duarte possui 23 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TJPE, TRF5 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP, TJPE, TRF5, TRT19, TJAL
Nome: ROSTHAN OLIVEIRA ALBUQUERQUE DUARTE

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF5 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    14ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0015044-65.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUZINETE DE LIMA LUNA Advogados do(a) AUTOR: ARIANE EMILY ALVES DOS SANTOS MORAIS - AL14457, ROSTHAN OLIVEIRA ALBUQUERQUE DUARTE - AL12009 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (LAUDO APRESENTADO) De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, fica determinada a CITAÇÃO da parte RÉ para contestar no prazo legal e, caso queira, no prazo de 20 (vinte) dias: - Apresentar manifestação sobre o laudo pericial apresentado, formulando proposta de acordo ou justificando a recusa em efetivá-la; - Na hipótese dos autos versarem sobre a concessão de amparo assistencial, apresentar pesquisa socioeconômica, juntando na oportunidade o correspondente processo administrativo que culminou no indeferimento do pleito autoral. Por fim, após o decurso do prazo assinado e na ausência de formulação de proposta de acordo, autos conclusos. Em igual oportunidade, restou determinada a INTIMAÇÃO da parte AUTORA a ter vistas do laudo anexado aos autos. Maceió, 9 de julho de 2025. JOSE ULISSES DE ALBUQUERQUE BOIA NETO Diretor de Secretaria
  3. Tribunal: TJPE | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0017477-28.2025.8.17.2001 AUTOR(A): SEBASTIAO SIQUEIRA PINTO RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208463863 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Conforme se constata dos autos, tendo sido a ré devidamente intimada para realizar o cumprimento espontâneo da medida liminar deferida, a mesma quedou-se inerte, conforme se constata da certidão de id 208393692. Ora, a ordem liminar, mormente em casos de saúde, demanda imediato cumprimento, o que não vem sendo observado pela ré. Com efeito, a antecipação dos efeitos da tutela, deferida, nestes autos, liminarmente, está marcada – como normalmente ocorre em casos que tais - sob o signo da urgência, sendo certo que o seu descumprimento pode frustrar totalmente o fim colimado pelo requerente, tornando a própria ordem liminar inócua. Ressalto que, apesar autor aduzir que o bloqueio já restou efetivado em id 203706022, tal constrição apenas resultou na transferência do valor de R$ 66.000,00 para a conta judicial, tendo sido desbloqueado o restante do valor encontrado, vez que, apesar de ter sido constrita a monta de R$ 462.000,00, o valor da caixa do medicamento perfaz apenas a quantia de R$ 66.000,00. Assim, ante tal quadro, necessário novo bloqueio. Portanto, visando emprestar efetividade ao comando liminar deferido, proceda-se ao imediato bloqueio da quantia necessária à aquisição de mais uma caixa do medicamento em liça, no valor de R$ 66.000,00, conforme requerido pelo autor em petição de id 206956331. Cumpra-se. RECIFE, 1 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito" RECIFE, 9 de julho de 2025. GUSTAVO GOMES DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau
  4. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0717446-82.2016.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - LitsAtivo: Aliança Administradora de Benefícios de Saúde S/A - Apelada: Marina Cordeiro Lins - Apelante: Unimed Cuiabá - Cooperativa de Trabalho Médico - Terceiro I: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0717446-82.2016.8.02.0001 Recorrente : Aliança Administradora de Benefícios de Saúde S/A. Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ). Recorrida : Marina Cordeiro Lins. Advogado: Alberto Jorge Cavalcante Lins (OAB: 6500/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025. Trata-se de recurso especial interposto por Aliança Administradora de Benefícios de Saúde S/A., em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado violou os "artigos 14, §3º, II do CDC e 944 do Código Civil" (sic, fl. 461), sob fundamento de que, na qualidade de mera administradora do plano, não deve ser responsabilizada por eventuais atos ilícitos praticados pela operadora de saúde, razão pela qual deve ser afastada a condenação imposta no julgado. Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 741/748, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - fl. 558, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal. Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias. Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora. Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, sob o fundamento que houve violação "aos artigos 14, §3º, II do CDC e 944 do Código Civil" (sic, fl. 461), na medida em que, na qualidade de mera administradora do plano, não deve ser responsabilizada por eventuais atos ilícitos praticados pela operadora de saúde, razão pela qual deve ser afastada a condenação imposta no julgado. Todavia, o órgão julgador não se manifestou expressamente sobre a matéria, e, a despeito da parte recorrente ter suscitado a omissão em sede de embargos de declaração, a caracterização do prequestionamento ficto tratado no art. 1.025 do Código de Processo Civil depende da expressa alegação de violação ao art. 1.022, o que não se observou no presente caso. Em abono dessa convicção: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF . ADMISSÃO DE PREQUESTIONAMENTO FICTO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO NCPC . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, tampouco suscitado nos embargos de declaração opostos, para sanar eventual omissão, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF . 2. Esta Corte de Justiça, ao interpretar o art. 1.025 do Código de Processo Civil de 2015, concluiu que "a admissão de prequestionamento ficto (art . 1.025 do CPC/15), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/15, para que se possibilite ao órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei" ( REsp 1 .639.314/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI). 3 . "O óbice da falta de prequestionamento também impede o conhecimento do recurso especial interposto com base na alínea ''c'' do permissivo constitucional" ( AgInt no AREsp 1.235.120/RS, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 07/10/2019, DJe de 11/10/2019) . 4. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1865904 SP 2020/0057385-1, Data de Julgamento: 13/02/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/02/2023) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. POSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE . EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Consoante dispõe o art. 1 .022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior é iterativa no sentido de que "a admissão de prequestionamento ficto (art. 1 .025 do CPC/15), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/15, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei" ( REsp n. 1 .639.314/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 10/4/2017). 3. Embargos de declaração acolhidos . (STJ - EDcl no AgInt nos EDcl no REsp: 1707468 RS 2017/0286003-1, Data de Julgamento: 15/08/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/08/2022) (Grifos aditados) Logo, a ausência de alegação de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil impede o processamento do recurso especial por estar ausente o requisito específico do prequestionamento. É o que se extrai dos enunciados sumulares nº 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal: Supremo Tribunal Federal. Enunciado 282. É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. Supremo Tribunal Federal. Enunciado 356. O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento. Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Alberto Jorge Cavalcante Lins (OAB: 6500/AL) - Jackson Francisco Coleta Coutinho (OAB: 9172B/MT) - José Eduardo Polisel Gonçalves (OAB: 12009/MT) - Jorge Luiz Miraglia Jaudy (OAB: 6735O/MT)
  5. Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ROSTHAN OLIVEIRA ALBUQUERQUE DUARTE (OAB 12009/AL) - Processo 0712095-16.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Urgência - AUTORA: B1Francisco Eduardo da SilvaB0 - Diante do exposto, julgo procedente a demanda, tão somente para determinar ao Estado de Alagoas que realize, em benefício de Francisco Eduardo da Silva, o procedimento cirúrgico de correção de hallux valgus bilateral, conforme prescrição médica, em hospital do SUS ou a ele conveniado. Intime-se o Secretário Estadual de Saúde, pessoalmente, por mandado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas da lei, adotar as medidas que entender necessárias para satisfazer a obrigação ordenada. Com a intimação, envie-lhe uma cópia desta sentença. Advirta-se que o não cumprimento, no prazo fixado, em observância ao art. 297 do CPC, implicará em incidência de eventual sequestro de verbas públicas para a realização do tratamento. Sem custas. Em razão da documentação acostada aos autos (fls. 123/128), observada a hipossufiência do autor para arcar com as custas processuais, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Condeno o réu ao pagamento de 10% do valor atualizado da causa (fls. 34) a título de honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, independentemente de nova determinação, arquivem-se os autos com as devidas baixas. P.R.I. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO
  6. Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ROSTHAN OLIVEIRA ALBUQUERQUE DUARTE (OAB 12009/AL), ADV: EUGÊNIO DUARTE VASQUES (OAB 521786/SP) - Processo 0757606-71.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - AUTORA: B1Luciana Luz FerreiraB0 - RÉU: B1Bruno Cordeiro Bastos de MedeirosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0017289-49.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA ALVES Advogados do(a) AUTOR: ARIANE EMILY ALVES DOS SANTOS MORAIS - AL14457, ROSTHAN OLIVEIRA ALBUQUERQUE DUARTE - AL12009 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Maceió, 8 de julho de 2025
  8. Tribunal: TRT19 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000989-64.2025.5.19.0005 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Maceió na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt19.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300103800000020841841?instancia=1
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