Márcio Oliveira Rocha
Márcio Oliveira Rocha
Número da OAB:
OAB/AL 011330
📋 Resumo Completo
Dr(a). Márcio Oliveira Rocha possui 26 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP, TJAL e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TJAL
Nome:
MÁRCIO OLIVEIRA ROCHA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EXECUçãO FISCAL (3)
ARROLAMENTO COMUM (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAssim, considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, e, de modo a preservar o poder aquisitivo do numerário encontrado, deve ser determinada a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, liberando, caso haja, de imediato, os valores em excesso. Tal medida se justifica porque, conforme acima mencionado, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária. Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da merecida correção monetária. Havendo apresentação de impugnação ao bloqueio pela parte executada, sendo a tese de defesa eventualmente acolhida, a quantia então bloqueada poderá ser levantada pelo(a) executado(a) por meio de transferência bancária, para uma conta por ele(a) indicada, ou através de alvará judicial, com as devidas atualizações, o que lhe será mais vantajoso, porquanto o valor estará corrigido. Nesse sentido, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que: a) em até 05 (cinco) dias, apresente impugnação ao bloqueio, limitando-se o objeto da impugnação à impenhorabilidade da verba ou ao excesso de bloqueio, ficando, desde já, ciente de que quedando-se inerte quanto à apresentação de impugnação ou sendo ela rejeitada, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos (art. 854, §§ 3º e 4º, do CPC). b) em até 15 (quinze), contados do término do prazo da alínea "a", para que apresente desde logo impugnação à penhora, devendo essa impugnação se limitar a eventual excesso de penhora ou erro de procedimento, não lhe sendo dado a reiteração de matérias típicas de impugnação ao bloqueio, descritas no art. 854, § 3º, do CPC (alínea "a"), ante a ocorrência da preclusão. Havendo manifestação ou transcorrido o prazo sem insurgência pela parte executada, façam-se os autos imediatamente conclusos para decisão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOÃO LIPPO NETO (OAB 3460/AL), ADV: JOÃO LIPPO NETO (OAB 3460/AL), ADV: ALLYSON MENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 240035/AL), ADV: LUCIANA TENÓRIO DA SILVA SARMENTO (OAB 3976/AL), ADV: LUCIANA TENÓRIO DA SILVA SARMENTO (OAB 3976/AL), ADV: ALLYSON LEONARDO DE SOUZA MENDONÇA (OAB 9477/AL), ADV: MÁRCIO OLIVEIRA ROCHA (OAB 11330/AL), ADV: MÁRCIO OLIVEIRA ROCHA (OAB 11330/AL), ADV: MAYA FREITAS VIZU (OAB 13159/AL), ADV: MAYA FREITAS VIZU (OAB 13159/AL), ADV: MAYA FREITAS VIZU (OAB 13159/AL), ADV: RIVOLDO COSTA SARMENTO JUNIOR (OAB 16251/AL), ADV: RIVOLDO COSTA SARMENTO JUNIOR (OAB 16251/AL) - Processo 0723023-65.2021.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - INVTE: B1Wladimir Souto GonçalvesB0 - HERDEIRA: B1Luciana Gomes dos SantosB0 - B1Janaina Souto Gonçalves BarrosB0 - B1Adriano Suares GonçalvesB0 - B1Alexandra Suares GonçalvesB0 - B1Alexandra Suares GonçalvesB0 - INTIMEM-SE os demais herdeiros, para, no prazo de 10 dias, se manifestarem acerca do pedido de providências à fl. 640, bem como comprovar nos presentes autos, o trânsito em julgado da sentença acostada às fls. 632/636. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Maceió(AL), 10 de julho de 2025. Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JÉSSICA LUANA SILVA DE LIMA (OAB 12426/AL), ADV: MÁRCIO OLIVEIRA ROCHA (OAB 11330/AL) - Processo 0700987-62.2024.8.02.0053/01 (apensado ao processo 0700987-62.2024.8.02.0053) - Cumprimento de sentença - Dívida Ativa - AUTORA: B1Jéssica Luana Silva de LimaB0 - RÉ: B1Município de Barra de São MiguelB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, diante da juntada dos cálculos de fl. 37/39, dou vista às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, conforme despacho de fl. 34 dos autos.
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Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MÁRCIO OLIVEIRA ROCHA (OAB 11330/AL), ADV: JÉSSICA LUANA SILVA DE LIMA (OAB 12426/AL) - Processo 0700987-62.2024.8.02.0053/01 (apensado ao processo 0700987-62.2024.8.02.0053) - Cumprimento de sentença - Dívida Ativa - AUTORA: B1Jéssica Luana Silva de LimaB0 - RÉ: B1Município de Barra de São MiguelB0 - DESPACHO Amparado pelo poder geral de cautela e visando impedir o enriquecimento ilícito de uma das partes, mormente quando tal fato ocorre em detrimento do Erário Municipal, determino a remessa dos presentes autos à Contadoria Judicial no sentido de formalizar os cálculos concernentes ao quantum da condenação imposta nos autos principais, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para que se manifestem a respeito, no prazo comum de 10 (dez) dias. Por fim, retornem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. São Miguel dos Campos(AL), 07 de julho de 2025. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0802272-34.2022.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - São José da Laje - Agravante: Mauricio Alves da Silva - Agravado: João Antônio de Almeida - 'Agravo em Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0802272-34.2022.8.02.0000 Agravante: Mauricio Alves da Silva. Advogado: Márcio Oliveira Rocha (OAB: 11330/AL). Agravado: João Antônio de Almeida. Advogado: Douglas Ruy de Almeida (OAB: 5234/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 175/176), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, cientifique-se o juízo de origem acerca do teor da aludida decisão e, em seguida, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Márcio Oliveira Rocha (OAB: 11330/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MÁRCIO OLIVEIRA ROCHA (OAB 11330/AL) - Processo 0708864-78.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B11826 - 2º CARTORIO DE PROTESTOS E TITULOS E LETRAS DA COMARCA DE MACEIOB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que a carta de intimação retornou com a observação: "mudou-se" (fls. 55), fica a parte autora intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo a providência que entender necessária.
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Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JUSSARA CAVALCANTE DA SILVA (OAB 6298/AL), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ADV: MÁRCIO OLIVEIRA ROCHA (OAB 11330/AL) - Processo 0703147-03.2016.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: B1Edmilson Lopes de Sá JúniorB0 - REQUERIDO: B1Banco Safra S/AB0 - Observa-se que o acordo, às fls. 342 homologou o levantamento do alvará em favor da instituição bancária. Diante disso, expeça-se o alvará. Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos pertinentes às custas processuais. Ato contínuo, determino ao cartório que proceda o arquivamento dos autos, com as devidas baixas e anotações de praxe. Cumpra-se.
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