Keyla Polyanna Barbosa Lima
Keyla Polyanna Barbosa Lima
Número da OAB:
OAB/AL 008889
📋 Resumo Completo
Dr(a). Keyla Polyanna Barbosa Lima possui 107 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJAL, TRT19 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
107
Tribunais:
TJAL, TRT19
Nome:
KEYLA POLYANNA BARBOSA LIMA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
107
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
APELAçãO CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: KEYLA POLYANNA BARBOSA LIMA (OAB 8889/AL), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: JOSÉ RODRIGO MORAES DA SILVA (OAB 17660/AL), ADV: AUREA BEATRIZ TORRES DE ALMEIDA (OAB 20980/AL) - Processo 0000076-59.2022.8.02.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Dano Moral - REQUERENTE: B1Cicera dos Santos SilvaB0 - REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/A, Agência 1139-8 S. Luiz do Quitunde-ALB0 - 3. Do dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários em 1º grau, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Transitada em julgado, intimem-se as partes para requerer o que entenderem de direito e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: BRUNO KLEFER LELIS (OAB 12997B/AL), ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: KEYLA POLYANNA BARBOSA LIMA (OAB 8889/AL) - Processo 0715940-03.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licenças - AUTOR: B1Município de MaceióB0 - RÉU: B1Hapvida Assistência Médica LtdaB0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJAL | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: KEYLA POLYANNA BARBOSA LIMA (OAB 8889/AL), ADV: JOSÉ RODRIGO MORAES DA SILVA (OAB 17660/AL), ADV: UBIRAJARA FEIJÓ PEREIRA (OAB 3923/AL), ADV: UBIRAJARA FEIJÓ PEREIRA (OAB 3923/AL), ADV: KEYLA POLYANNA BARBOSA LIMA (OAB 8889/AL), ADV: JOSÉ RODRIGO MORAES DA SILVA (OAB 17660/AL), ADV: JOSÉ RODRIGO MORAES DA SILVA (OAB 17660/AL) - Processo 0700266-54.2017.8.02.0054 - Arrolamento Sumário - Sucessões - INVTE: B1Margdalany Maria de MeloB0 - HERDEIRA: B1Maria Conceição de MeloB0 - INVDO: B1Nadir Maria de MeloB0 - 3. Do dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO A PARTILHA DE BENS da falecida NADIR MARIA DE MELO, na forma apresentada às fls. 178-187, para que produza os devidos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes. Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de sucumbência. Intimem-se os Fiscos Federal, Estadual e Municipal, para ciência da presente sentença e lançamento administrativo de eventuais tributos incidentes, na forma do art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE o competente formal de partilha. Após, não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUIZ GUSTAVO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 19061/AL), ADV: DANILO MARANHÃO NEVES (OAB 32757/PE), ADV: ISABELLE DUARTE ROSA LIMA (OAB 15391AL/), ADV: JOSÉ RODRIGO MORAES DA SILVA (OAB 17660/AL), ADV: KEYLA POLYANNA BARBOSA LIMA (OAB 8889/AL) - Processo 0700002-32.2020.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: B1Ronaldo dos Santos SilvaB0 - RÉU: B1Wf Veículos LtdaB0 - 3. Do dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR a ré WF VEÍCULOS LTDA ao pagamento ao autor das seguintes quantias: (a) indenização por danos materiais no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), devidamente corrigido de acordo com o IPCA, a partir do desembolso, e com incidência de juros moratórios de acordo com a taxa SELIC, com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA) (art. 406, § 1º, do CC), a partir da citação (art. 405, CC); (b) indenização por danos morais no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), a ser atualizada a partir da presente data de acordo com o IPCA (Súmula n. 362, STJ) e com incidência de juros moratórios de acordo com a taxa SELIC, com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA) (art. 406, § 1º, do CC), a partir da citação (art. 405, CC). Ante a sucumbência mínima do autor, condeno o demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos do réu, estes fixados no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2o, do CPC. Transitada em julgado, intimem-se as partes para requerer o que entenderem de direito e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se Intimem-se.
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Tribunal: TRT19 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000235-37.2025.5.19.0001 AUTOR: JURANDIR CONCEICAO SANTOS RÉU: EMPRESA SAO FRANCISCO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cba87b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante ao exposto, e no mais que dos autos consta EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO toda a postulação de JURANDIR CONCEICAO SANTOS em face de EMPRESA SAO FRANCISCO LTDA , com fulcro no art. 485, VIII do CPC, diante do requerimento de desistência formulado pelo trabalhador. Custas pelo reclamante equivalentes a 2% do valor atribuído à causa na petição inicial, porém, dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes. Transitada em julgado esta decisão, ARQUIVEM-SE os autos. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JURANDIR CONCEICAO SANTOS
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Tribunal: TRT19 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000235-37.2025.5.19.0001 AUTOR: JURANDIR CONCEICAO SANTOS RÉU: EMPRESA SAO FRANCISCO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cba87b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante ao exposto, e no mais que dos autos consta EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO toda a postulação de JURANDIR CONCEICAO SANTOS em face de EMPRESA SAO FRANCISCO LTDA , com fulcro no art. 485, VIII do CPC, diante do requerimento de desistência formulado pelo trabalhador. Custas pelo reclamante equivalentes a 2% do valor atribuído à causa na petição inicial, porém, dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes. Transitada em julgado esta decisão, ARQUIVEM-SE os autos. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA SAO FRANCISCO LTDA
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Tribunal: TRT19 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000797-98.2020.5.19.0008 AUTOR: JONATHAN DE ARAUJO DOS SANTOS RÉU: PROSERV SERVICOS E REFORMAS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19d07fd proferido nos autos. DESPACHO 1. Analisando os autos, observa este Juízo que se encontra equivocada a litisconsorte, e ora executada HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., em sua manifestação de Id aa7a212 ao requerer liberação de parte do depósito recursal para o reclamante e transferência de remanescente para a litisconsorte, destaca este Juízo que o valor integral do referido depósito recursal já foi deduzido do valor total da execução antes da devida intimação executória da litisconsorte, conforme se verifica na planilha de atualização de Id fe8cc9a constando a observação "Eventos ocorridos: Pagamento em 09/09/2021 no valor de R$ 10.987,00", podendo observar, também, a litisconsorte que o valor total da execução (antes da dedução do depósito recursal) era de R$18.025,77, conforma planilha de atualização de 28/07/2023 (Id b77f0b8). Assim, a intimação executória direcionada à litisconsorte (Id 3ca13cb) para pagar o valor de R$5.417,91, corresponde ao saldo devedor (após dedução do depósito recursal existente nos autos), razão pela qual, o Juízo, considerando que já foi citada a litisconsorte no Id 3ca13cb e ocorreu equívoco por parte da mesma na análise dos autos quando da apresentação da petição de Id aa7a212, resolve conceder à HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. novo prazo de 48 horas para depósito da referida quantia, sob pena de prosseguimento da execução. 2. Considerando o prazo acima fixado, o Juízo resolve aguardar o decurso do mesmo, para que, após a comprovação do pagamento do saldo devedor remanescente, os autos retornem conclusos de vez para sentença de extinção em razão da quitação integral do débito e expedição única dos alvarás a quem de direito. MACEIO/AL, 10 de julho de 2025. HAMILTON APARECIDO MALHEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.