Henrique Barbosa De Oliveira

Henrique Barbosa De Oliveira

Número da OAB: OAB/AL 006987

📋 Resumo Completo

Dr(a). Henrique Barbosa De Oliveira possui 116 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TRF5 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 85
Total de Intimações: 116
Tribunais: TRF5
Nome: HENRIQUE BARBOSA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
116
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (99) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9) RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF5 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 26ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0002329-40.2025.4.05.8307 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO FRANCISCO DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: HENRIQUE BARBOSA DE OLIVEIRA - AL6987 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intimação - Designação de Perícia Médica Ficam as partes intimadas da designação da perícia médica para o dia 23/07/2025, a partir das 08 horas (Verificar o horário na aba perícias), a se realizar na Subseção Judiciária de Palmares, Rua Quilombo dos Palmares 555, próximo ao Hospital Regional, BR 101, Palmares-PE, CEP: 55540-000, bem como para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, formularem os quesitos e indicarem seus assistentes técnicos. Com a marcação da data da realização da perícia, será o perito comunicado imediatamente pelo Sistema PJe 2X, bem como da obrigação de entregar o laudo, em até 15 (quinze) dias, após a realização do exame pericial, sob pena de ser-lhe aplicada penalidade pecuniária (multa), nos termos do art. 77, §1º ao 5º, do Código de Processo Civil, em montante a ser fixado pelo Juízo. As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, os exames médicos originais que acaso estejam em seu poder. Ficam as partes cientes que é vedado o acesso de pessoas trajando calção, short, bermuda, minissaia, ou similares, nas dependências da Subseção Judiciária dos Palmares. Em atendimento à Portaria Nº 187/2021 da Direção do Foro, com o intuito de prevenir a propagação da COVID-19 nas dependências da JFPE, tanto o público interno quanto o público externo deverão observar as seguintes exigências a partir do dia 16 de novembro de 2021: 1. É obrigatório o uso de máscaras nas unidades integrantes da área de saúde da Justiça Federal em Pernambuco e nos consultórios em que são realizadas perícias médicas. 2. Permitir a aferição de temperatura nos acessos aos Fóruns; 3. Responder, quando requerida, à entrevista de saúde nos acessos aos Fóruns; 4. Apresentar certificado de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde, ou comprovante ou cartão de vacinação emitido no momento da vacinação pelos órgãos de saúde. 5. Para pessoas não vacinadas, apresentar teste RTPCR ou teste antígeno negativos para COVID-19 realizados nas últimas 72h; 6. Manter distanciamento de 1,5m (um metro e meio) em relação às pessoas nos acessos ou dentro das dependências da Justiça Federal em Pernambuco; Crianças e adolescentes menores de 12 anos estarão dispensados das exigências dos itens 3 e 4. Deverá o expert do Juízo responder aos seguintes quesitos: Preambulares: 1) A parte autora é ou já foi paciente do(a) ilustre perito(a)? 2) Qual a idade da parte autora? 3) Qual a profissão declarada pela parte autora? 4) Se está desempregada, qual a última atividade da parte demandante? 5) Quais profissões o demandante declara já ter desempenhado? Quesitos do INSS: 1) A incapacidade laborativa do(a) periciando(a) é decorrente de doença 2) Desde quando o(a) periciando(a) não exerce atividade laborativa? 3) Que tipo de tratamento se mostra adequado para a melhora do estado de saúde do(a) periciando(a)? 4) É necessário submeter o(a) periciando(a) a tratamento cirúrgico e/ou à transfusão de sangue? 5) Houve ou há recusa do(a) periciando(a) em se submeter a adequado tratamento para a melhora de seu estado de saúde? 6) O(a) periciando(a) se submeteu a programa de reabilitação profissional? Em caso positivo, para que tipo de atividade laborativa o(a) periciando(a) foi habilitado? Houve recusa do(a) periciando(a) em se submeter ao programa de reabilitação profissional ou a algumas de suas etapas? Periciais: 1) O(a) periciando(a) é portador(a) de alguma doença ou de alguma sequela? 2) Desde quando? Indique o perito a data do início da incapacidade do autor ( DII). 3) Essa doença ou sequela o(a) incapacita para o exercício de atividade laborativa? 4) Qual a data do início da incapacidade? 5) Tal incapacidade é temporária ou definitiva? 6) Caso a incapacidade seja temporária, qual o prazo ideal para tratamento durante o qual o(a) autor(a) não poderia trabalhar na sua atividade habitual? 7) - Tratando-se de Benefício Assistencial - LOAS, considerando que a incapacidade seja temporária, é possível o periciando restabelecer a capacidade laboral dentro de um período de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data do início da incapacidade? 8) Tal incapacidade inviabiliza o exercício de toda atividade laborativa (incapacidade total) ou apenas de algumas (parcial)? 9) Caso a incapacidade seja parcial, quais atividades podem ser executadas pelo(a) periciando(a)? 10) A doença incapacitante é reversível, levando em conta a idade e as condições sócio-econômicas do(a) periciando(a)? 11) Há prognóstico favorável ou pessimista? 12) O(a) periciando(a) é capaz para realizar as atividades da vida diária (banhar-se, vestir-se, pentear-se, comer, passear, etc.) sem a ajuda de terceiros? 13) O(a) periciando(a) está acometido(a) de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) e/ou contaminação por radiação? 14) Em caso da síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), há sinais exteriores da doença? Quais são? 15) Em caso de Epilepsia, é possível o controle medicamentoso da doença? 16) O (a) demandante encontra-se capaz ou incapaz para o exercício de sua atual profissão? 17) Caso esteja desempregado, pode ou não pode desempenhar sua última profissão mesmo acometido da doença alegada? 18) Vale dizer: Encontra-se capaz ou incapaz para o exercício de sua última profissão ou de alguma das profissões que já desempenhou? 19) O(a) Autor(a) é portador de deficiência que restrinja sua participação social e /ou impossibilite o desempenho de atividades compatíveis com sua idade? (quesito válido apenas se o autor tiver menos de 16 (dezesseis) anos de idade - art. 4º, § 2º, do Decreto nº 6.4412/07) ). 20 ) A deficiência do(a) Autor(a) impede o exercício de atividades laborativa por parte de seus pais ou responsáveis? (quesito válido apenas se o autor tiver menos de 16 (dezesseis) anos de idade). 21 ) O Autor (a) está em idade escolar? Frequenta ou já frequentou instituição de ensino? (quesito válido apenas se o autor tiver menos de 16 (dezesseis) anos de idade). 22) Quais elementos levaram à convicção pericial (tais como atestados, exames radiológicos, declarações da parte e perícias médicas do INSS acostadas aos autos virtuais)? 23) Preste o(a) Sr(a). Perito(a) os esclarecimentos adicionais que considerar necessários. Os esclarecimentos devem ser elaborados de forma clara, precisa e com linguagem acessível aos leigos (juiz, advogados e partes). Quadro Resumo: Diagnóstico do autor (com CID) Há incapacidade? ( ) Sim. De que espécie? ( ) Total, para toda e qualquer atividade laboral ( ) Parcial, apenas para a atividade habitual ( ) Não, pois está capaz. Havendo incapacidade, ela é: ( ) Temporária ( ) Definitiva ( ) Não se aplica, pois está capaz. Precisa da ajuda constante de terceiros? ( ) Sim ( ) Não Data de início da incapacidade (DII) Data de cessação do benefício (DCB) Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria do Juizado o pagamento dos honorários do expert. Palmares, 7 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 26ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0002324-18.2025.4.05.8307 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AROLDO PAULO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: HENRIQUE BARBOSA DE OLIVEIRA - AL6987 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intimação - Designação de Perícia Médica Ficam as partes intimadas da designação da perícia médica para o dia 23/07/2025, a partir das 08 horas (Verificar o horário na aba perícias), a se realizar na Subseção Judiciária de Palmares, Rua Quilombo dos Palmares 555, próximo ao Hospital Regional, BR 101, Palmares-PE, CEP: 55540-000, bem como para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, formularem os quesitos e indicarem seus assistentes técnicos. Com a marcação da data da realização da perícia, será o perito comunicado imediatamente pelo Sistema PJe 2X, bem como da obrigação de entregar o laudo, em até 15 (quinze) dias, após a realização do exame pericial, sob pena de ser-lhe aplicada penalidade pecuniária (multa), nos termos do art. 77, §1º ao 5º, do Código de Processo Civil, em montante a ser fixado pelo Juízo. As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, os exames médicos originais que acaso estejam em seu poder. Ficam as partes cientes que é vedado o acesso de pessoas trajando calção, short, bermuda, minissaia, ou similares, nas dependências da Subseção Judiciária dos Palmares. Em atendimento à Portaria Nº 187/2021 da Direção do Foro, com o intuito de prevenir a propagação da COVID-19 nas dependências da JFPE, tanto o público interno quanto o público externo deverão observar as seguintes exigências a partir do dia 16 de novembro de 2021: 1. É obrigatório o uso de máscaras nas unidades integrantes da área de saúde da Justiça Federal em Pernambuco e nos consultórios em que são realizadas perícias médicas. 2. Permitir a aferição de temperatura nos acessos aos Fóruns; 3. Responder, quando requerida, à entrevista de saúde nos acessos aos Fóruns; 4. Apresentar certificado de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde, ou comprovante ou cartão de vacinação emitido no momento da vacinação pelos órgãos de saúde. 5. Para pessoas não vacinadas, apresentar teste RTPCR ou teste antígeno negativos para COVID-19 realizados nas últimas 72h; 6. Manter distanciamento de 1,5m (um metro e meio) em relação às pessoas nos acessos ou dentro das dependências da Justiça Federal em Pernambuco; Crianças e adolescentes menores de 12 anos estarão dispensados das exigências dos itens 3 e 4. Deverá o expert do Juízo responder aos seguintes quesitos: Preambulares: 1) A parte autora é ou já foi paciente do(a) ilustre perito(a)? 2) Qual a idade da parte autora? 3) Qual a profissão declarada pela parte autora? 4) Se está desempregada, qual a última atividade da parte demandante? 5) Quais profissões o demandante declara já ter desempenhado? Quesitos do INSS: 1) A incapacidade laborativa do(a) periciando(a) é decorrente de doença 2) Desde quando o(a) periciando(a) não exerce atividade laborativa? 3) Que tipo de tratamento se mostra adequado para a melhora do estado de saúde do(a) periciando(a)? 4) É necessário submeter o(a) periciando(a) a tratamento cirúrgico e/ou à transfusão de sangue? 5) Houve ou há recusa do(a) periciando(a) em se submeter a adequado tratamento para a melhora de seu estado de saúde? 6) O(a) periciando(a) se submeteu a programa de reabilitação profissional? Em caso positivo, para que tipo de atividade laborativa o(a) periciando(a) foi habilitado? Houve recusa do(a) periciando(a) em se submeter ao programa de reabilitação profissional ou a algumas de suas etapas? Periciais: 1) O(a) periciando(a) é portador(a) de alguma doença ou de alguma sequela? 2) Desde quando? Indique o perito a data do início da incapacidade do autor ( DII). 3) Essa doença ou sequela o(a) incapacita para o exercício de atividade laborativa? 4) Qual a data do início da incapacidade? 5) Tal incapacidade é temporária ou definitiva? 6) Caso a incapacidade seja temporária, qual o prazo ideal para tratamento durante o qual o(a) autor(a) não poderia trabalhar na sua atividade habitual? 7) - Tratando-se de Benefício Assistencial - LOAS, considerando que a incapacidade seja temporária, é possível o periciando restabelecer a capacidade laboral dentro de um período de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data do início da incapacidade? 8) Tal incapacidade inviabiliza o exercício de toda atividade laborativa (incapacidade total) ou apenas de algumas (parcial)? 9) Caso a incapacidade seja parcial, quais atividades podem ser executadas pelo(a) periciando(a)? 10) A doença incapacitante é reversível, levando em conta a idade e as condições sócio-econômicas do(a) periciando(a)? 11) Há prognóstico favorável ou pessimista? 12) O(a) periciando(a) é capaz para realizar as atividades da vida diária (banhar-se, vestir-se, pentear-se, comer, passear, etc.) sem a ajuda de terceiros? 13) O(a) periciando(a) está acometido(a) de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) e/ou contaminação por radiação? 14) Em caso da síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), há sinais exteriores da doença? Quais são? 15) Em caso de Epilepsia, é possível o controle medicamentoso da doença? 16) O (a) demandante encontra-se capaz ou incapaz para o exercício de sua atual profissão? 17) Caso esteja desempregado, pode ou não pode desempenhar sua última profissão mesmo acometido da doença alegada? 18) Vale dizer: Encontra-se capaz ou incapaz para o exercício de sua última profissão ou de alguma das profissões que já desempenhou? 19) O(a) Autor(a) é portador de deficiência que restrinja sua participação social e /ou impossibilite o desempenho de atividades compatíveis com sua idade? (quesito válido apenas se o autor tiver menos de 16 (dezesseis) anos de idade - art. 4º, § 2º, do Decreto nº 6.4412/07) ). 20 ) A deficiência do(a) Autor(a) impede o exercício de atividades laborativa por parte de seus pais ou responsáveis? (quesito válido apenas se o autor tiver menos de 16 (dezesseis) anos de idade). 21 ) O Autor (a) está em idade escolar? Frequenta ou já frequentou instituição de ensino? (quesito válido apenas se o autor tiver menos de 16 (dezesseis) anos de idade). 22) Quais elementos levaram à convicção pericial (tais como atestados, exames radiológicos, declarações da parte e perícias médicas do INSS acostadas aos autos virtuais)? 23) Preste o(a) Sr(a). Perito(a) os esclarecimentos adicionais que considerar necessários. Os esclarecimentos devem ser elaborados de forma clara, precisa e com linguagem acessível aos leigos (juiz, advogados e partes). Quadro Resumo: Diagnóstico do autor (com CID) Há incapacidade? ( ) Sim. De que espécie? ( ) Total, para toda e qualquer atividade laboral ( ) Parcial, apenas para a atividade habitual ( ) Não, pois está capaz. Havendo incapacidade, ela é: ( ) Temporária ( ) Definitiva ( ) Não se aplica, pois está capaz. Precisa da ajuda constante de terceiros? ( ) Sim ( ) Não Data de início da incapacidade (DII) Data de cessação do benefício (DCB) Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria do Juizado o pagamento dos honorários do expert. Palmares, 7 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 26ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0002090-36.2025.4.05.8307 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA MARCIA DE BARROS SILVA Advogado do(a) AUTOR: HENRIQUE BARBOSA DE OLIVEIRA - AL6987 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intimação - Designação de Perícia Médica Ficam as partes intimadas da designação da perícia médica para o dia 23/07/2025, a partir das 08 horas (Verificar o horário na aba perícias), a se realizar na Subseção Judiciária de Palmares, Rua Quilombo dos Palmares 555, próximo ao Hospital Regional, BR 101, Palmares-PE, CEP: 55540-000, bem como para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, formularem os quesitos e indicarem seus assistentes técnicos. Com a marcação da data da realização da perícia, será o perito comunicado imediatamente pelo Sistema PJe 2X, bem como da obrigação de entregar o laudo, em até 15 (quinze) dias, após a realização do exame pericial, sob pena de ser-lhe aplicada penalidade pecuniária (multa), nos termos do art. 77, §1º ao 5º, do Código de Processo Civil, em montante a ser fixado pelo Juízo. As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, os exames médicos originais que acaso estejam em seu poder. Ficam as partes cientes que é vedado o acesso de pessoas trajando calção, short, bermuda, minissaia, ou similares, nas dependências da Subseção Judiciária dos Palmares. Em atendimento à Portaria Nº 187/2021 da Direção do Foro, com o intuito de prevenir a propagação da COVID-19 nas dependências da JFPE, tanto o público interno quanto o público externo deverão observar as seguintes exigências a partir do dia 16 de novembro de 2021: 1. É obrigatório o uso de máscaras nas unidades integrantes da área de saúde da Justiça Federal em Pernambuco e nos consultórios em que são realizadas perícias médicas. 2. Permitir a aferição de temperatura nos acessos aos Fóruns; 3. Responder, quando requerida, à entrevista de saúde nos acessos aos Fóruns; 4. Apresentar certificado de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde, ou comprovante ou cartão de vacinação emitido no momento da vacinação pelos órgãos de saúde. 5. Para pessoas não vacinadas, apresentar teste RTPCR ou teste antígeno negativos para COVID-19 realizados nas últimas 72h; 6. Manter distanciamento de 1,5m (um metro e meio) em relação às pessoas nos acessos ou dentro das dependências da Justiça Federal em Pernambuco; Crianças e adolescentes menores de 12 anos estarão dispensados das exigências dos itens 3 e 4. Deverá o expert do Juízo responder aos seguintes quesitos: Preambulares: 1) A parte autora é ou já foi paciente do(a) ilustre perito(a)? 2) Qual a idade da parte autora? 3) Qual a profissão declarada pela parte autora? 4) Se está desempregada, qual a última atividade da parte demandante? 5) Quais profissões o demandante declara já ter desempenhado? Quesitos do INSS: 1) A incapacidade laborativa do(a) periciando(a) é decorrente de doença 2) Desde quando o(a) periciando(a) não exerce atividade laborativa? 3) Que tipo de tratamento se mostra adequado para a melhora do estado de saúde do(a) periciando(a)? 4) É necessário submeter o(a) periciando(a) a tratamento cirúrgico e/ou à transfusão de sangue? 5) Houve ou há recusa do(a) periciando(a) em se submeter a adequado tratamento para a melhora de seu estado de saúde? 6) O(a) periciando(a) se submeteu a programa de reabilitação profissional? Em caso positivo, para que tipo de atividade laborativa o(a) periciando(a) foi habilitado? Houve recusa do(a) periciando(a) em se submeter ao programa de reabilitação profissional ou a algumas de suas etapas? Periciais: 1) O(a) periciando(a) é portador(a) de alguma doença ou de alguma sequela? 2) Desde quando? Indique o perito a data do início da incapacidade do autor ( DII). 3) Essa doença ou sequela o(a) incapacita para o exercício de atividade laborativa? 4) Qual a data do início da incapacidade? 5) Tal incapacidade é temporária ou definitiva? 6) Caso a incapacidade seja temporária, qual o prazo ideal para tratamento durante o qual o(a) autor(a) não poderia trabalhar na sua atividade habitual? 7) - Tratando-se de Benefício Assistencial - LOAS, considerando que a incapacidade seja temporária, é possível o periciando restabelecer a capacidade laboral dentro de um período de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data do início da incapacidade? 8) Tal incapacidade inviabiliza o exercício de toda atividade laborativa (incapacidade total) ou apenas de algumas (parcial)? 9) Caso a incapacidade seja parcial, quais atividades podem ser executadas pelo(a) periciando(a)? 10) A doença incapacitante é reversível, levando em conta a idade e as condições sócio-econômicas do(a) periciando(a)? 11) Há prognóstico favorável ou pessimista? 12) O(a) periciando(a) é capaz para realizar as atividades da vida diária (banhar-se, vestir-se, pentear-se, comer, passear, etc.) sem a ajuda de terceiros? 13) O(a) periciando(a) está acometido(a) de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) e/ou contaminação por radiação? 14) Em caso da síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), há sinais exteriores da doença? Quais são? 15) Em caso de Epilepsia, é possível o controle medicamentoso da doença? 16) O (a) demandante encontra-se capaz ou incapaz para o exercício de sua atual profissão? 17) Caso esteja desempregado, pode ou não pode desempenhar sua última profissão mesmo acometido da doença alegada? 18) Vale dizer: Encontra-se capaz ou incapaz para o exercício de sua última profissão ou de alguma das profissões que já desempenhou? 19) O(a) Autor(a) é portador de deficiência que restrinja sua participação social e /ou impossibilite o desempenho de atividades compatíveis com sua idade? (quesito válido apenas se o autor tiver menos de 16 (dezesseis) anos de idade - art. 4º, § 2º, do Decreto nº 6.4412/07) ). 20 ) A deficiência do(a) Autor(a) impede o exercício de atividades laborativa por parte de seus pais ou responsáveis? (quesito válido apenas se o autor tiver menos de 16 (dezesseis) anos de idade). 21 ) O Autor (a) está em idade escolar? Frequenta ou já frequentou instituição de ensino? (quesito válido apenas se o autor tiver menos de 16 (dezesseis) anos de idade). 22) Quais elementos levaram à convicção pericial (tais como atestados, exames radiológicos, declarações da parte e perícias médicas do INSS acostadas aos autos virtuais)? 23) Preste o(a) Sr(a). Perito(a) os esclarecimentos adicionais que considerar necessários. Os esclarecimentos devem ser elaborados de forma clara, precisa e com linguagem acessível aos leigos (juiz, advogados e partes). Quadro Resumo: Diagnóstico do autor (com CID) Há incapacidade? ( ) Sim. De que espécie? ( ) Total, para toda e qualquer atividade laboral ( ) Parcial, apenas para a atividade habitual ( ) Não, pois está capaz. Havendo incapacidade, ela é: ( ) Temporária ( ) Definitiva ( ) Não se aplica, pois está capaz. Precisa da ajuda constante de terceiros? ( ) Sim ( ) Não Data de início da incapacidade (DII) Data de cessação do benefício (DCB) Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria do Juizado o pagamento dos honorários do expert. Palmares, 7 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 26ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0002322-48.2025.4.05.8307 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADEMAR LUIZ DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: HENRIQUE BARBOSA DE OLIVEIRA - AL6987 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intimação - Designação de Perícia Médica Ficam as partes intimadas da designação da perícia médica para o dia 23/07/2025, a partir das 08 horas (Verificar o horário na aba perícias), a se realizar na Subseção Judiciária de Palmares, Rua Quilombo dos Palmares 555, próximo ao Hospital Regional, BR 101, Palmares-PE, CEP: 55540-000, bem como para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, formularem os quesitos e indicarem seus assistentes técnicos. Com a marcação da data da realização da perícia, será o perito comunicado imediatamente pelo Sistema PJe 2X, bem como da obrigação de entregar o laudo, em até 15 (quinze) dias, após a realização do exame pericial, sob pena de ser-lhe aplicada penalidade pecuniária (multa), nos termos do art. 77, §1º ao 5º, do Código de Processo Civil, em montante a ser fixado pelo Juízo. As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, os exames médicos originais que acaso estejam em seu poder. Ficam as partes cientes que é vedado o acesso de pessoas trajando calção, short, bermuda, minissaia, ou similares, nas dependências da Subseção Judiciária dos Palmares. Em atendimento à Portaria Nº 187/2021 da Direção do Foro, com o intuito de prevenir a propagação da COVID-19 nas dependências da JFPE, tanto o público interno quanto o público externo deverão observar as seguintes exigências a partir do dia 16 de novembro de 2021: 1. É obrigatório o uso de máscaras nas unidades integrantes da área de saúde da Justiça Federal em Pernambuco e nos consultórios em que são realizadas perícias médicas. 2. Permitir a aferição de temperatura nos acessos aos Fóruns; 3. Responder, quando requerida, à entrevista de saúde nos acessos aos Fóruns; 4. Apresentar certificado de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde, ou comprovante ou cartão de vacinação emitido no momento da vacinação pelos órgãos de saúde. 5. Para pessoas não vacinadas, apresentar teste RTPCR ou teste antígeno negativos para COVID-19 realizados nas últimas 72h; 6. Manter distanciamento de 1,5m (um metro e meio) em relação às pessoas nos acessos ou dentro das dependências da Justiça Federal em Pernambuco; Crianças e adolescentes menores de 12 anos estarão dispensados das exigências dos itens 3 e 4. Deverá o expert do Juízo responder aos seguintes quesitos: Preambulares: 1) A parte autora é ou já foi paciente do(a) ilustre perito(a)? 2) Qual a idade da parte autora? 3) Qual a profissão declarada pela parte autora? 4) Se está desempregada, qual a última atividade da parte demandante? 5) Quais profissões o demandante declara já ter desempenhado? Quesitos do INSS: 1) A incapacidade laborativa do(a) periciando(a) é decorrente de doença 2) Desde quando o(a) periciando(a) não exerce atividade laborativa? 3) Que tipo de tratamento se mostra adequado para a melhora do estado de saúde do(a) periciando(a)? 4) É necessário submeter o(a) periciando(a) a tratamento cirúrgico e/ou à transfusão de sangue? 5) Houve ou há recusa do(a) periciando(a) em se submeter a adequado tratamento para a melhora de seu estado de saúde? 6) O(a) periciando(a) se submeteu a programa de reabilitação profissional? Em caso positivo, para que tipo de atividade laborativa o(a) periciando(a) foi habilitado? Houve recusa do(a) periciando(a) em se submeter ao programa de reabilitação profissional ou a algumas de suas etapas? Periciais: 1) O(a) periciando(a) é portador(a) de alguma doença ou de alguma sequela? 2) Desde quando? Indique o perito a data do início da incapacidade do autor ( DII). 3) Essa doença ou sequela o(a) incapacita para o exercício de atividade laborativa? 4) Qual a data do início da incapacidade? 5) Tal incapacidade é temporária ou definitiva? 6) Caso a incapacidade seja temporária, qual o prazo ideal para tratamento durante o qual o(a) autor(a) não poderia trabalhar na sua atividade habitual? 7) - Tratando-se de Benefício Assistencial - LOAS, considerando que a incapacidade seja temporária, é possível o periciando restabelecer a capacidade laboral dentro de um período de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data do início da incapacidade? 8) Tal incapacidade inviabiliza o exercício de toda atividade laborativa (incapacidade total) ou apenas de algumas (parcial)? 9) Caso a incapacidade seja parcial, quais atividades podem ser executadas pelo(a) periciando(a)? 10) A doença incapacitante é reversível, levando em conta a idade e as condições sócio-econômicas do(a) periciando(a)? 11) Há prognóstico favorável ou pessimista? 12) O(a) periciando(a) é capaz para realizar as atividades da vida diária (banhar-se, vestir-se, pentear-se, comer, passear, etc.) sem a ajuda de terceiros? 13) O(a) periciando(a) está acometido(a) de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) e/ou contaminação por radiação? 14) Em caso da síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), há sinais exteriores da doença? Quais são? 15) Em caso de Epilepsia, é possível o controle medicamentoso da doença? 16) O (a) demandante encontra-se capaz ou incapaz para o exercício de sua atual profissão? 17) Caso esteja desempregado, pode ou não pode desempenhar sua última profissão mesmo acometido da doença alegada? 18) Vale dizer: Encontra-se capaz ou incapaz para o exercício de sua última profissão ou de alguma das profissões que já desempenhou? 19) O(a) Autor(a) é portador de deficiência que restrinja sua participação social e /ou impossibilite o desempenho de atividades compatíveis com sua idade? (quesito válido apenas se o autor tiver menos de 16 (dezesseis) anos de idade - art. 4º, § 2º, do Decreto nº 6.4412/07) ). 20 ) A deficiência do(a) Autor(a) impede o exercício de atividades laborativa por parte de seus pais ou responsáveis? (quesito válido apenas se o autor tiver menos de 16 (dezesseis) anos de idade). 21 ) O Autor (a) está em idade escolar? Frequenta ou já frequentou instituição de ensino? (quesito válido apenas se o autor tiver menos de 16 (dezesseis) anos de idade). 22) Quais elementos levaram à convicção pericial (tais como atestados, exames radiológicos, declarações da parte e perícias médicas do INSS acostadas aos autos virtuais)? 23) Preste o(a) Sr(a). Perito(a) os esclarecimentos adicionais que considerar necessários. Os esclarecimentos devem ser elaborados de forma clara, precisa e com linguagem acessível aos leigos (juiz, advogados e partes). Quadro Resumo: Diagnóstico do autor (com CID) Há incapacidade? ( ) Sim. De que espécie? ( ) Total, para toda e qualquer atividade laboral ( ) Parcial, apenas para a atividade habitual ( ) Não, pois está capaz. Havendo incapacidade, ela é: ( ) Temporária ( ) Definitiva ( ) Não se aplica, pois está capaz. Precisa da ajuda constante de terceiros? ( ) Sim ( ) Não Data de início da incapacidade (DII) Data de cessação do benefício (DCB) Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria do Juizado o pagamento dos honorários do expert. Palmares, 7 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TRF5 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 26ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0002089-51.2025.4.05.8307 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILDA MARIA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: HENRIQUE BARBOSA DE OLIVEIRA - AL6987 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intimação - Designação de Perícia Médica Ficam as partes intimadas da designação da perícia médica para o dia 23/07/2025, a partir das 08 horas (Verificar o horário na aba perícias), a se realizar na Subseção Judiciária de Palmares, Rua Quilombo dos Palmares 555, próximo ao Hospital Regional, BR 101, Palmares-PE, CEP: 55540-000, bem como para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, formularem os quesitos e indicarem seus assistentes técnicos. Com a marcação da data da realização da perícia, será o perito comunicado imediatamente pelo Sistema PJe 2X, bem como da obrigação de entregar o laudo, em até 15 (quinze) dias, após a realização do exame pericial, sob pena de ser-lhe aplicada penalidade pecuniária (multa), nos termos do art. 77, §1º ao 5º, do Código de Processo Civil, em montante a ser fixado pelo Juízo. As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, os exames médicos originais que acaso estejam em seu poder. Ficam as partes cientes que é vedado o acesso de pessoas trajando calção, short, bermuda, minissaia, ou similares, nas dependências da Subseção Judiciária dos Palmares. Em atendimento à Portaria Nº 187/2021 da Direção do Foro, com o intuito de prevenir a propagação da COVID-19 nas dependências da JFPE, tanto o público interno quanto o público externo deverão observar as seguintes exigências a partir do dia 16 de novembro de 2021: 1. É obrigatório o uso de máscaras nas unidades integrantes da área de saúde da Justiça Federal em Pernambuco e nos consultórios em que são realizadas perícias médicas. 2. Permitir a aferição de temperatura nos acessos aos Fóruns; 3. Responder, quando requerida, à entrevista de saúde nos acessos aos Fóruns; 4. Apresentar certificado de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde, ou comprovante ou cartão de vacinação emitido no momento da vacinação pelos órgãos de saúde. 5. Para pessoas não vacinadas, apresentar teste RTPCR ou teste antígeno negativos para COVID-19 realizados nas últimas 72h; 6. Manter distanciamento de 1,5m (um metro e meio) em relação às pessoas nos acessos ou dentro das dependências da Justiça Federal em Pernambuco; Crianças e adolescentes menores de 12 anos estarão dispensados das exigências dos itens 3 e 4. Deverá o expert do Juízo responder aos seguintes quesitos: Preambulares: 1) A parte autora é ou já foi paciente do(a) ilustre perito(a)? 2) Qual a idade da parte autora? 3) Qual a profissão declarada pela parte autora? 4) Se está desempregada, qual a última atividade da parte demandante? 5) Quais profissões o demandante declara já ter desempenhado? Quesitos do INSS: 1) A incapacidade laborativa do(a) periciando(a) é decorrente de doença 2) Desde quando o(a) periciando(a) não exerce atividade laborativa? 3) Que tipo de tratamento se mostra adequado para a melhora do estado de saúde do(a) periciando(a)? 4) É necessário submeter o(a) periciando(a) a tratamento cirúrgico e/ou à transfusão de sangue? 5) Houve ou há recusa do(a) periciando(a) em se submeter a adequado tratamento para a melhora de seu estado de saúde? 6) O(a) periciando(a) se submeteu a programa de reabilitação profissional? Em caso positivo, para que tipo de atividade laborativa o(a) periciando(a) foi habilitado? Houve recusa do(a) periciando(a) em se submeter ao programa de reabilitação profissional ou a algumas de suas etapas? Periciais: 1) O(a) periciando(a) é portador(a) de alguma doença ou de alguma sequela? 2) Desde quando? Indique o perito a data do início da incapacidade do autor ( DII). 3) Essa doença ou sequela o(a) incapacita para o exercício de atividade laborativa? 4) Qual a data do início da incapacidade? 5) Tal incapacidade é temporária ou definitiva? 6) Caso a incapacidade seja temporária, qual o prazo ideal para tratamento durante o qual o(a) autor(a) não poderia trabalhar na sua atividade habitual? 7) - Tratando-se de Benefício Assistencial - LOAS, considerando que a incapacidade seja temporária, é possível o periciando restabelecer a capacidade laboral dentro de um período de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data do início da incapacidade? 8) Tal incapacidade inviabiliza o exercício de toda atividade laborativa (incapacidade total) ou apenas de algumas (parcial)? 9) Caso a incapacidade seja parcial, quais atividades podem ser executadas pelo(a) periciando(a)? 10) A doença incapacitante é reversível, levando em conta a idade e as condições sócio-econômicas do(a) periciando(a)? 11) Há prognóstico favorável ou pessimista? 12) O(a) periciando(a) é capaz para realizar as atividades da vida diária (banhar-se, vestir-se, pentear-se, comer, passear, etc.) sem a ajuda de terceiros? 13) O(a) periciando(a) está acometido(a) de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) e/ou contaminação por radiação? 14) Em caso da síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), há sinais exteriores da doença? Quais são? 15) Em caso de Epilepsia, é possível o controle medicamentoso da doença? 16) O (a) demandante encontra-se capaz ou incapaz para o exercício de sua atual profissão? 17) Caso esteja desempregado, pode ou não pode desempenhar sua última profissão mesmo acometido da doença alegada? 18) Vale dizer: Encontra-se capaz ou incapaz para o exercício de sua última profissão ou de alguma das profissões que já desempenhou? 19) O(a) Autor(a) é portador de deficiência que restrinja sua participação social e /ou impossibilite o desempenho de atividades compatíveis com sua idade? (quesito válido apenas se o autor tiver menos de 16 (dezesseis) anos de idade - art. 4º, § 2º, do Decreto nº 6.4412/07) ). 20 ) A deficiência do(a) Autor(a) impede o exercício de atividades laborativa por parte de seus pais ou responsáveis? (quesito válido apenas se o autor tiver menos de 16 (dezesseis) anos de idade). 21 ) O Autor (a) está em idade escolar? Frequenta ou já frequentou instituição de ensino? (quesito válido apenas se o autor tiver menos de 16 (dezesseis) anos de idade). 22) Quais elementos levaram à convicção pericial (tais como atestados, exames radiológicos, declarações da parte e perícias médicas do INSS acostadas aos autos virtuais)? 23) Preste o(a) Sr(a). Perito(a) os esclarecimentos adicionais que considerar necessários. Os esclarecimentos devem ser elaborados de forma clara, precisa e com linguagem acessível aos leigos (juiz, advogados e partes). Quadro Resumo: Diagnóstico do autor (com CID) Há incapacidade? ( ) Sim. De que espécie? ( ) Total, para toda e qualquer atividade laboral ( ) Parcial, apenas para a atividade habitual ( ) Não, pois está capaz. Havendo incapacidade, ela é: ( ) Temporária ( ) Definitiva ( ) Não se aplica, pois está capaz. Precisa da ajuda constante de terceiros? ( ) Sim ( ) Não Data de início da incapacidade (DII) Data de cessação do benefício (DCB) Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria do Juizado o pagamento dos honorários do expert. Palmares, 7 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 26ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0002323-33.2025.4.05.8307 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CAETANO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: HENRIQUE BARBOSA DE OLIVEIRA - AL6987 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intimação - Designação de Perícia Médica Ficam as partes intimadas da designação da perícia médica para o dia 23/07/2025, a partir das 08 horas (Verificar o horário na aba perícias), a se realizar na Subseção Judiciária de Palmares, Rua Quilombo dos Palmares 555, próximo ao Hospital Regional, BR 101, Palmares-PE, CEP: 55540-000, bem como para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, formularem os quesitos e indicarem seus assistentes técnicos. Com a marcação da data da realização da perícia, será o perito comunicado imediatamente pelo Sistema PJe 2X, bem como da obrigação de entregar o laudo, em até 15 (quinze) dias, após a realização do exame pericial, sob pena de ser-lhe aplicada penalidade pecuniária (multa), nos termos do art. 77, §1º ao 5º, do Código de Processo Civil, em montante a ser fixado pelo Juízo. As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, os exames médicos originais que acaso estejam em seu poder. Ficam as partes cientes que é vedado o acesso de pessoas trajando calção, short, bermuda, minissaia, ou similares, nas dependências da Subseção Judiciária dos Palmares. Em atendimento à Portaria Nº 187/2021 da Direção do Foro, com o intuito de prevenir a propagação da COVID-19 nas dependências da JFPE, tanto o público interno quanto o público externo deverão observar as seguintes exigências a partir do dia 16 de novembro de 2021: 1. É obrigatório o uso de máscaras nas unidades integrantes da área de saúde da Justiça Federal em Pernambuco e nos consultórios em que são realizadas perícias médicas. 2. Permitir a aferição de temperatura nos acessos aos Fóruns; 3. Responder, quando requerida, à entrevista de saúde nos acessos aos Fóruns; 4. Apresentar certificado de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde, ou comprovante ou cartão de vacinação emitido no momento da vacinação pelos órgãos de saúde. 5. Para pessoas não vacinadas, apresentar teste RTPCR ou teste antígeno negativos para COVID-19 realizados nas últimas 72h; 6. Manter distanciamento de 1,5m (um metro e meio) em relação às pessoas nos acessos ou dentro das dependências da Justiça Federal em Pernambuco; Crianças e adolescentes menores de 12 anos estarão dispensados das exigências dos itens 3 e 4. Deverá o expert do Juízo responder aos seguintes quesitos: Preambulares: 1) A parte autora é ou já foi paciente do(a) ilustre perito(a)? 2) Qual a idade da parte autora? 3) Qual a profissão declarada pela parte autora? 4) Se está desempregada, qual a última atividade da parte demandante? 5) Quais profissões o demandante declara já ter desempenhado? Quesitos do INSS: 1) A incapacidade laborativa do(a) periciando(a) é decorrente de doença 2) Desde quando o(a) periciando(a) não exerce atividade laborativa? 3) Que tipo de tratamento se mostra adequado para a melhora do estado de saúde do(a) periciando(a)? 4) É necessário submeter o(a) periciando(a) a tratamento cirúrgico e/ou à transfusão de sangue? 5) Houve ou há recusa do(a) periciando(a) em se submeter a adequado tratamento para a melhora de seu estado de saúde? 6) O(a) periciando(a) se submeteu a programa de reabilitação profissional? Em caso positivo, para que tipo de atividade laborativa o(a) periciando(a) foi habilitado? Houve recusa do(a) periciando(a) em se submeter ao programa de reabilitação profissional ou a algumas de suas etapas? Periciais: 1) O(a) periciando(a) é portador(a) de alguma doença ou de alguma sequela? 2) Desde quando? Indique o perito a data do início da incapacidade do autor ( DII). 3) Essa doença ou sequela o(a) incapacita para o exercício de atividade laborativa? 4) Qual a data do início da incapacidade? 5) Tal incapacidade é temporária ou definitiva? 6) Caso a incapacidade seja temporária, qual o prazo ideal para tratamento durante o qual o(a) autor(a) não poderia trabalhar na sua atividade habitual? 7) - Tratando-se de Benefício Assistencial - LOAS, considerando que a incapacidade seja temporária, é possível o periciando restabelecer a capacidade laboral dentro de um período de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data do início da incapacidade? 8) Tal incapacidade inviabiliza o exercício de toda atividade laborativa (incapacidade total) ou apenas de algumas (parcial)? 9) Caso a incapacidade seja parcial, quais atividades podem ser executadas pelo(a) periciando(a)? 10) A doença incapacitante é reversível, levando em conta a idade e as condições sócio-econômicas do(a) periciando(a)? 11) Há prognóstico favorável ou pessimista? 12) O(a) periciando(a) é capaz para realizar as atividades da vida diária (banhar-se, vestir-se, pentear-se, comer, passear, etc.) sem a ajuda de terceiros? 13) O(a) periciando(a) está acometido(a) de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) e/ou contaminação por radiação? 14) Em caso da síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), há sinais exteriores da doença? Quais são? 15) Em caso de Epilepsia, é possível o controle medicamentoso da doença? 16) O (a) demandante encontra-se capaz ou incapaz para o exercício de sua atual profissão? 17) Caso esteja desempregado, pode ou não pode desempenhar sua última profissão mesmo acometido da doença alegada? 18) Vale dizer: Encontra-se capaz ou incapaz para o exercício de sua última profissão ou de alguma das profissões que já desempenhou? 19) O(a) Autor(a) é portador de deficiência que restrinja sua participação social e /ou impossibilite o desempenho de atividades compatíveis com sua idade? (quesito válido apenas se o autor tiver menos de 16 (dezesseis) anos de idade - art. 4º, § 2º, do Decreto nº 6.4412/07) ). 20 ) A deficiência do(a) Autor(a) impede o exercício de atividades laborativa por parte de seus pais ou responsáveis? (quesito válido apenas se o autor tiver menos de 16 (dezesseis) anos de idade). 21 ) O Autor (a) está em idade escolar? Frequenta ou já frequentou instituição de ensino? (quesito válido apenas se o autor tiver menos de 16 (dezesseis) anos de idade). 22) Quais elementos levaram à convicção pericial (tais como atestados, exames radiológicos, declarações da parte e perícias médicas do INSS acostadas aos autos virtuais)? 23) Preste o(a) Sr(a). Perito(a) os esclarecimentos adicionais que considerar necessários. Os esclarecimentos devem ser elaborados de forma clara, precisa e com linguagem acessível aos leigos (juiz, advogados e partes). Quadro Resumo: Diagnóstico do autor (com CID) Há incapacidade? ( ) Sim. De que espécie? ( ) Total, para toda e qualquer atividade laboral ( ) Parcial, apenas para a atividade habitual ( ) Não, pois está capaz. Havendo incapacidade, ela é: ( ) Temporária ( ) Definitiva ( ) Não se aplica, pois está capaz. Precisa da ajuda constante de terceiros? ( ) Sim ( ) Não Data de início da incapacidade (DII) Data de cessação do benefício (DCB) Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria do Juizado o pagamento dos honorários do expert. Palmares, 7 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TRF5 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 26ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0002202-05.2025.4.05.8307 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS DORES RODRIGUES GOUVEIA Advogado do(a) AUTOR: HENRIQUE BARBOSA DE OLIVEIRA - AL6987 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intimação - Designação de Perícia Médica Ficam as partes intimadas da designação da perícia médica para o dia 23/07/2025, a partir das 08 horas (Verificar o horário na aba perícias), a se realizar na Subseção Judiciária de Palmares, Rua Quilombo dos Palmares 555, próximo ao Hospital Regional, BR 101, Palmares-PE, CEP: 55540-000, bem como para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, formularem os quesitos e indicarem seus assistentes técnicos. Com a marcação da data da realização da perícia, será o perito comunicado imediatamente pelo Sistema PJe 2X, bem como da obrigação de entregar o laudo, em até 15 (quinze) dias, após a realização do exame pericial, sob pena de ser-lhe aplicada penalidade pecuniária (multa), nos termos do art. 77, §1º ao 5º, do Código de Processo Civil, em montante a ser fixado pelo Juízo. As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, os exames médicos originais que acaso estejam em seu poder. Ficam as partes cientes que é vedado o acesso de pessoas trajando calção, short, bermuda, minissaia, ou similares, nas dependências da Subseção Judiciária dos Palmares. Em atendimento à Portaria Nº 187/2021 da Direção do Foro, com o intuito de prevenir a propagação da COVID-19 nas dependências da JFPE, tanto o público interno quanto o público externo deverão observar as seguintes exigências a partir do dia 16 de novembro de 2021: 1. É obrigatório o uso de máscaras nas unidades integrantes da área de saúde da Justiça Federal em Pernambuco e nos consultórios em que são realizadas perícias médicas. 2. Permitir a aferição de temperatura nos acessos aos Fóruns; 3. Responder, quando requerida, à entrevista de saúde nos acessos aos Fóruns; 4. Apresentar certificado de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde, ou comprovante ou cartão de vacinação emitido no momento da vacinação pelos órgãos de saúde. 5. Para pessoas não vacinadas, apresentar teste RTPCR ou teste antígeno negativos para COVID-19 realizados nas últimas 72h; 6. Manter distanciamento de 1,5m (um metro e meio) em relação às pessoas nos acessos ou dentro das dependências da Justiça Federal em Pernambuco; Crianças e adolescentes menores de 12 anos estarão dispensados das exigências dos itens 3 e 4. Deverá o expert do Juízo responder aos seguintes quesitos: Preambulares: 1) A parte autora é ou já foi paciente do(a) ilustre perito(a)? 2) Qual a idade da parte autora? 3) Qual a profissão declarada pela parte autora? 4) Se está desempregada, qual a última atividade da parte demandante? 5) Quais profissões o demandante declara já ter desempenhado? Quesitos do INSS: 1) A incapacidade laborativa do(a) periciando(a) é decorrente de doença 2) Desde quando o(a) periciando(a) não exerce atividade laborativa? 3) Que tipo de tratamento se mostra adequado para a melhora do estado de saúde do(a) periciando(a)? 4) É necessário submeter o(a) periciando(a) a tratamento cirúrgico e/ou à transfusão de sangue? 5) Houve ou há recusa do(a) periciando(a) em se submeter a adequado tratamento para a melhora de seu estado de saúde? 6) O(a) periciando(a) se submeteu a programa de reabilitação profissional? Em caso positivo, para que tipo de atividade laborativa o(a) periciando(a) foi habilitado? Houve recusa do(a) periciando(a) em se submeter ao programa de reabilitação profissional ou a algumas de suas etapas? Periciais: 1) O(a) periciando(a) é portador(a) de alguma doença ou de alguma sequela? 2) Desde quando? Indique o perito a data do início da incapacidade do autor ( DII). 3) Essa doença ou sequela o(a) incapacita para o exercício de atividade laborativa? 4) Qual a data do início da incapacidade? 5) Tal incapacidade é temporária ou definitiva? 6) Caso a incapacidade seja temporária, qual o prazo ideal para tratamento durante o qual o(a) autor(a) não poderia trabalhar na sua atividade habitual? 7) - Tratando-se de Benefício Assistencial - LOAS, considerando que a incapacidade seja temporária, é possível o periciando restabelecer a capacidade laboral dentro de um período de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data do início da incapacidade? 8) Tal incapacidade inviabiliza o exercício de toda atividade laborativa (incapacidade total) ou apenas de algumas (parcial)? 9) Caso a incapacidade seja parcial, quais atividades podem ser executadas pelo(a) periciando(a)? 10) A doença incapacitante é reversível, levando em conta a idade e as condições sócio-econômicas do(a) periciando(a)? 11) Há prognóstico favorável ou pessimista? 12) O(a) periciando(a) é capaz para realizar as atividades da vida diária (banhar-se, vestir-se, pentear-se, comer, passear, etc.) sem a ajuda de terceiros? 13) O(a) periciando(a) está acometido(a) de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) e/ou contaminação por radiação? 14) Em caso da síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), há sinais exteriores da doença? Quais são? 15) Em caso de Epilepsia, é possível o controle medicamentoso da doença? 16) O (a) demandante encontra-se capaz ou incapaz para o exercício de sua atual profissão? 17) Caso esteja desempregado, pode ou não pode desempenhar sua última profissão mesmo acometido da doença alegada? 18) Vale dizer: Encontra-se capaz ou incapaz para o exercício de sua última profissão ou de alguma das profissões que já desempenhou? 19) O(a) Autor(a) é portador de deficiência que restrinja sua participação social e /ou impossibilite o desempenho de atividades compatíveis com sua idade? (quesito válido apenas se o autor tiver menos de 16 (dezesseis) anos de idade - art. 4º, § 2º, do Decreto nº 6.4412/07) ). 20 ) A deficiência do(a) Autor(a) impede o exercício de atividades laborativa por parte de seus pais ou responsáveis? (quesito válido apenas se o autor tiver menos de 16 (dezesseis) anos de idade). 21 ) O Autor (a) está em idade escolar? Frequenta ou já frequentou instituição de ensino? (quesito válido apenas se o autor tiver menos de 16 (dezesseis) anos de idade). 22) Quais elementos levaram à convicção pericial (tais como atestados, exames radiológicos, declarações da parte e perícias médicas do INSS acostadas aos autos virtuais)? 23) Preste o(a) Sr(a). Perito(a) os esclarecimentos adicionais que considerar necessários. Os esclarecimentos devem ser elaborados de forma clara, precisa e com linguagem acessível aos leigos (juiz, advogados e partes). Quadro Resumo: Diagnóstico do autor (com CID) Há incapacidade? ( ) Sim. De que espécie? ( ) Total, para toda e qualquer atividade laboral ( ) Parcial, apenas para a atividade habitual ( ) Não, pois está capaz. Havendo incapacidade, ela é: ( ) Temporária ( ) Definitiva ( ) Não se aplica, pois está capaz. Precisa da ajuda constante de terceiros? ( ) Sim ( ) Não Data de início da incapacidade (DII) Data de cessação do benefício (DCB) Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria do Juizado o pagamento dos honorários do expert. Palmares, 7 de julho de 2025.
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