Zeneide Do Carmo Lima
Zeneide Do Carmo Lima
Número da OAB:
OAB/AL 004865
📋 Resumo Completo
Dr(a). Zeneide Do Carmo Lima possui 29 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJAL e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJAL
Nome:
ZENEIDE DO CARMO LIMA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (6)
APELAçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0700388-06.2022.8.02.0050 - Apelação Cível - Porto Calvo - Apelante: ANTÔNIO DOS SANTOS BORGES - Apelado: Amauriam Alves de Lima - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação cível, interposta por Antônio dos Santos Borges, contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara de Porto Calvo (págs. 315/321), na ação de reintegração de posse, cuja parte dispositiva restou assim delineada: Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGANDO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para confirmar a tutela anteriormente concedida, bem como para o fim de outorgar a proteção possessória pleiteada por Amauriam Alves de Lima, determinando a sua reintegração na posse do bem descrito na inicial. Ademais, julgo IMPROCEDENTE o pedido contraposto, vez que, além de ser concedida a posse ao autor, não restou demonstrada a ocorrência de danos morais contra o requerido. Ante a sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, §º, do Código de Processo Civil. A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita. A parte ré, em suas razões recursais (págs. 324/329), pleiteou a reforma da sentença, defendendo que sempre exerceu a posse da área em litígio, tendo adquirido parte do imóvel anteriormente à compra efetuada pelo autor, e que, portanto, não restou configurado esbulho possessório. A parte autora, nas contrarrazões de págs. 333/337, manifestou-se pelo desprovimento recursal. É o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, datado eletronicamente. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Cipriano Ney Barbosa Pirauá (OAB: 2854/AL) - Macíella Santos da Silva (OAB: 19063/AL) - Zeneide do Carmo Lima (OAB: 4865/AL) - Orestes Ferreira Alves (OAB: 3408/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ZENEIDE DO CARMO LIMA (OAB 4865/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL) - Processo 0704234-13.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Honda S/A.B0 - RÉU: B1Emanuela Vieira AnjosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando as manifestações da parte ré, fls. 83/84, intimo as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da possibilidade de Conciliação.
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Tribunal: TJAL | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), ADV: ZENEIDE DO CARMO LIMA (OAB 4865/AL) - Processo 0700121-38.2024.8.02.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉU: B1Lucas Salvador Cunha de MedeirosB0 - Ante o exposto, e considerando que remanescem inalterados os fundamentos que ensejaram o deferimento da medida liminar, DETERMINO a expedição de Carta Precatória para busca e apreensão da motocicleta especificada na decisão de fls. 248/250, devendo o mandado ser cadastrado no endereço Rua Sérgio Azevedo, n° 181, Centro, Coruripe/AL, CEP 57230-000, para cumprimento da diligência. INTIME-SE a parte ré, por intermédio de sua advogada, para esclarecer o conteúdo da petição acostada aos autos à fl. 252. ADVIRTO a parte requerida de que se abstenha de alterar a verdade dos fatos ou de adotar condutas procrastinatórias, pelas quais poderá ser condenada ao pagamento de multa de até 10% (dez por cento) do valor da causa, além de indenizar a parte contrária pelos prejuízos decorrentes de sua conduta, nos termos do art. 81 do CPC. Expeça-se a competente Carta Precatória, observando-se que a diligência somente deverá ser cumprida mediante o pagamento das respectivas custas. Inclua-se a restrição no sistema RENAJUD e, caso seja frutífera a busca e apreensão, remova-se imediatamente a restrição, nos termos da nota técnica n° 004/2023 do CIJE-TJAL. Por fim, ainda nos termos da referida Nota Técnica nº 004/2023, o feito só deverá ser feito concluso nos casos de apresentação de contestação espontânea pela parte ré, após a efetivação do cumprimento do mandado de busca e apreensão. Sendo necessário, requisite-se força policial para o fiel cumprimento da ordem judicial. Intimem-se as partes. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0701519-37.2020.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: G. A. S. L. - Apelante: C. V. do N. - Apelante: F. V. do C. - Apelante: L. C. B. J. - Apelante: E. F. da S. S. - Apelado: M. P. - Des. Domingos de Araújo Lima Neto - ACORDAM os membros da Câmara Criminal, à unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE do recurso de F. V. do C., G. A. S. L., C. V. do N. e L. C. B. J., para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO; e, CONHECER do recurso de E. F. da S. S., para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Zeneide do Carmo Lima (OAB: 4865/AL) - Luiz Otavio Carneiro de Carvalho Lima (OAB: 161702/RJ) - João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL) - Hugo Felipe Carvalho Trauzola (OAB: 8865/AL) - Shirley Fatima Duarte Oliveira de Almeida (OAB: 6585/AL) - Andressa Thaysa Cavalcante Vieira (OAB: 20700/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL), ADV: ZENEIDE DO CARMO LIMA (OAB 4865/AL) - Processo 0700374-02.2020.8.02.0047 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - RÉ: B1Maria das Dores Raimundo da SilvaB0 - Assim, REJEITO a impugnação da executada, ao tempo que determino o bloqueio de valores via SISBAJUD, limitado ao montante descrito à fl. 209, com fulcro no art. 854, caput, do Código de Processo Civil. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado e juntado o comprovante de protocolo da ordem de bloqueio no SISBAJUD, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2º, CPC). Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, CPC). Ressalte-se que o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva será determinado de ofício (art. 854, § 1º, CPC) ou a requerimento do executado (art. 854, § 4º, CPC). Caso o executado apresente manifestação no prazo designado, intime-se o exequente, por meio de ato ordinatório (art. 384, § 4º, I, do Provimento CGJ/AL nº 13/2023), para que possa se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias, em prestígio aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da vedação à decisão surpresa (arts. 7º, 9º e 10 do CPC). Após, venham-me conclusos para apreciação da impugnação. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado no prazo de 5 (cinco) dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ao passo que será determinada, via SISBAJUD, a transferência do montante indisponível para conta judicial vinculada aos autos (art. 854, § 5º, CPC). Caso o executado informe o pagamento da dívida por outro meio, intime-se o exequente, por meio de ato ordinatório (art. 384, § 4º, I, do Provimento CGJ/AL nº 13/2023), para que possa se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias, em prestígio aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da vedação à decisão surpresa (arts. 7º, 9º e 10 do CPC). Após, venham-me conclusos para que seja oportunamente determinado o cancelamento da indisponibilidade (art. 854, § 6º, CPC). Providências necessárias.
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Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL), ADV: ZENEIDE DO CARMO LIMA (OAB 4865/AL), ADV: ZENEIDE DO CARMO LIMA (OAB 4865/AL) - Processo 0713558-66.2020.8.02.0001 (apensado ao processo 0708026-14.2020.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1G M Leasing S A Arrendamento MercantilB0 - RÉU: B1Pedro Costa PereiraB0 - Diante da controvérsia estabelecida pelas partes quanto aos valores da condenação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do real montante devido e de possível saldo remanescente a ser quitado pela parte executada. Cumpra-se. Maceió(AL), 08 de julho de 2025. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GERALDO SAMPAIO GALVÃO (OAB 8149/AL), ADV: ZENEIDE DO CARMO LIMA (OAB 4865/AL), ADV: GERALDO SAMPAIO GALVÃO (OAB 8149/AL), ADV: RAFAEL SALEK RUIZ (OAB 94228/RJ), ADV: CAROLINA ROBERTA RAMOS HOLANDA (OAB 148830/RJ), ADV: GERALDO SAMPAIO GALVÃO (OAB 8149/AL) - Processo 0711319-94.2017.8.02.0001/02 (apensado ao processo 0711319-94.2017.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - AUTORA: B1Maria Jose Vicente OliveiraB0 - B1Jeilson de Oliveira SantosB0 - B1Maria Aparecida dos Santos AlvesB0 - RÉU: B1Capesesp/capesaúdeB0 - Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca da certidão e cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. Cumpra-se.
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