Francisco Sousa Guerra
Francisco Sousa Guerra
Número da OAB:
OAB/AL 003721
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Sousa Guerra possui 42 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJAL e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJAL
Nome:
FRANCISCO SOUSA GUERRA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
APELAçãO CíVEL (14)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (4)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FRANCISCO SOUSA GUERRA (OAB 3721AL /) - Processo 0700585-56.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - RÉU: B1Município de PenedoB0 - DESPACHO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. Após, INTIMEM-SE as partes litigantes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias,especifiquem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir ou informem o interesse no julgamento antecipado do mérito, sendo insuficiente o protesto genérico. Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo fixado importa na anuência com o julgamento antecipado do mérito. Publique-se. Intimem-se. Penedo/AL., 16 de julho de 2025. Rogério Santos Alencar Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: TARCISIO REBOUÇAS PORTO JUNIOR (OAB 206803/MG), ADV: FRANCISCO SOUSA GUERRA (OAB 3721AL /), ADV: FRANCISCO SOUSA GUERRA (OAB 3721AL /) - Processo 0701377-15.2022.8.02.0049 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Banco do Nordeste do Brasil S/AB0 - RÉU: B1Mauricio Miranda RezendeB0 - B1Alba Dolores Ataide RezendeB0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da decisão de fls.269, abro vista dos autos ao advogado das partes.
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Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FRANCISCO SOUSA GUERRA (OAB 3721AL /), ADV: JULIANO RODRIGO DE ALMEIDA SANTOS (OAB 15244/AL), ADV: FRANCISCO SOUSA GUERRA (OAB 3721AL /) - Processo 0701898-86.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Maria Aparecida Pereira TavaresB0 - RÉU: B1Penedo Previdência - Instituto de Previdência Municipal de PenedoB0 - LITSPASSIV: B1Município de PenedoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da contestação de fls. 164/166, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 15 dias para réplica.
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Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: EDSON ISAAC SANTANA DE FRANÇA (OAB 16106/AL), ADV: FRANCISCO SOUSA GUERRA (OAB 3721AL /), ADV: JARLLESON RÔMULO BRASIL DOS SANTOS (OAB 16749/AL), ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS (OAB 15812/AL) - Processo 0700920-46.2023.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Giselda Nobre dos SantosB0 - RÉU: B1Município de PenedoB0 - Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS DA INICIAL. Por conseguinte,decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Contudo, observando a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora, incide a suspensão da exigibilidade de tal parcela condenatória, nos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015. Interposto eventual recurso de Apelação, intime-se a parte apelada para oferta de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, remetam-se os autos ao E. TJAL para apreciação do recurso. Dado o resultado do julgamento, o feito não se submete à remessa necessária. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no acervo. Publique-se. Intimem-se. Penedo,10 de julho de 2025. Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: FRANCISCO SOUSA GUERRA (OAB 3721AL /) - Processo 0702023-54.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: B1Kelly Karine Barbosa da Silva, Representada Por Sua Genitora Maria Rosineide Barbosa da SilvaB0 - RÉU: B1Município de PenedoB0 e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais e EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, I do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa, despesas que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquive-se o feito com a devida baixa. Intimem-se. Cumpra-se. Penedo,14 de julho de 2025. Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FRANCISCO SOUSA GUERRA (OAB 3721AL /), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700163-18.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: B1José Miguel da SilvaB0 - RÉU: B1Município de PenedoB0 e outros - Recebo o cumprimento de sentença. Diante dos esclarecimentos prestados pelo Estado de Alagoas às fls. 258/260, intime-se a parte exequente pessoalmente para que realize o cadastro no CEAF mais próximo de sua residência, seguindo as orientações fornecidas às fls. 258/268 e, no prazo de 15 (quinze) dias, informe os desdobramentos quanto ao recebimento da medicação. Cumpra-se. Penedo , 14 de julho de 2025. Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Francisco Sousa Guerra (OAB 3721AL /) Processo 0700630-02.2021.8.02.0049 - Ação Civil Pública - Autor: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Ré: Maria Ivanelma dos Santos - Considerando a natureza da ação, que visa tutelar a saúde mental da paciente e garantir seu direito constitucional ao tratamento adequado, nos termos do art. 2º da Lei 10.216/2001, bem como a urgência da situação evidenciada pelo relatório médico já acostado aos autos, determino que o cartório proceda às seguintes diligências: OFICIE-SE, com urgência, à Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Assistência Social, CRAS e CREAS do Município de Teotônio Vilela/AL, para informarem, em 5 dias, se possuem registros recentes da paciente e sua localização. Sendo indicado possível endereço, EXPEÇA-SE mandado de constatação, a ser cumprido por oficial de justiça com apoio da rede local de saúde. CUMPRA-SE com urgência, considerando a natureza da demanda e a situação de vulnerabilidade da paciente. Após, voltem conclusos.
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