Breno Calheiros Murta

Breno Calheiros Murta

Número da OAB: OAB/AL 001570

📋 Resumo Completo

Dr(a). Breno Calheiros Murta possui 130 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT19, TRF5, TJAL e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 73
Total de Intimações: 130
Tribunais: TRT19, TRF5, TJAL
Nome: BRENO CALHEIROS MURTA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
130
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (75) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (33) AGRAVO DE PETIçãO (5) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT19 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATALAIA ATSum 0000099-09.2024.5.19.0055 AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA RÉU: JOSE DE VASCONCELOS BEZERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 725cf79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO I - RELATÓRIO Os créditos de natureza trabalhista e previdenciária, bem como custas, emolumentos e eventuais honorários periciais e advocatícios foram devidamente quitados, não havendo pendência de alguma obrigação de fazer ou acessória. II - FUNDAMENTAÇÃO Conforme doutrina de Marcelo Guerra, a "execução" trabalhista e previdenciária (hoje "fase de cumprimento") deve se encerrar mediante sentença em sentido formal: "Embora o processo de execução atinja a sua finalidade com a satisfação integral do direito do credor, a sua extinção somente ocorre, em qualquer caso, com a prolação de uma sentença, como determina o art. 795 do CPC." (in GUERRA, Marcelo Lima. Execução forçada: controle de admissibilidade, 2a ed. revista e atualizada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, v. 32. P. 164). Esta é também a orientação contida no Ato GCGJT 017/2011. Assim, de acordo com o exposto no relatório acima, ocorreu extinção das obrigações na forma de um dos incisos do Art. 924, inciso II, do CPC c/c Art. 769 da CLT. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, declara-se a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, na forma dos incisos do Art. 924, inciso II, do CPC c/c Art. 769 da CLT. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos DEFINITIVAMENTE ao arquivo, dando-se baixa na distribuição. Intime-se. RICARDO TENORIO CAVALCANTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA DA SILVA
  3. Tribunal: TRT19 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0152300-76.2000.5.19.0006 AUTOR: BENEDITO DOS SANTOS GAMA RÉU: PASSAREDO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 442c657 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO (PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE) A partir da vigência da Lei 13.467, é possível a declaração da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho. Contudo, deverá ser observada a previsão constante no art. 11-A e seu §1º, da CLT, que fixa o prazo de 02 (dois) anos para fluência do prazo prescricional, a partir do momento em que o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. No caso vertente, verifica-se que o autor, a despeito de haver sido intimado para dar andamento processual, indicando meios de prosseguir com a execução, haja vista as tentativas de penhora de bens terem restado infrutíferas, não se manifestou por mais de 02 (dois) anos. Assim, constatado que não há manifestação do exequente por período superior àquele previsto na legislação trabalhista, declara-se a prescrição intercorrente, nos moldes previstos no art.11-A, da CLT, bem como julga-se extinta a presente execução, conforme art. 924, V, do CPC. Retire-se o nome da reclamada do BNDT. Proceda-se à baixa no RENAJUD e no CNIB, acaso existentes. Em cumprimento ao ATO TRT 142/2019, CERTIFIQUE, a Secretaria, se há saldo em contas bancárias dos depósitos judiciais relacionados à presente demanda. Intime-se a parte autora. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos eletrônicos e remeta-se o volume dos autos físicos à Coordenadoria de Gestão Documental e Memória. THAIS COSTA GONDIM Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITO DOS SANTOS GAMA
  4. Tribunal: TRT19 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0152300-76.2000.5.19.0006 AUTOR: BENEDITO DOS SANTOS GAMA RÉU: PASSAREDO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 442c657 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO (PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE) A partir da vigência da Lei 13.467, é possível a declaração da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho. Contudo, deverá ser observada a previsão constante no art. 11-A e seu §1º, da CLT, que fixa o prazo de 02 (dois) anos para fluência do prazo prescricional, a partir do momento em que o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. No caso vertente, verifica-se que o autor, a despeito de haver sido intimado para dar andamento processual, indicando meios de prosseguir com a execução, haja vista as tentativas de penhora de bens terem restado infrutíferas, não se manifestou por mais de 02 (dois) anos. Assim, constatado que não há manifestação do exequente por período superior àquele previsto na legislação trabalhista, declara-se a prescrição intercorrente, nos moldes previstos no art.11-A, da CLT, bem como julga-se extinta a presente execução, conforme art. 924, V, do CPC. Retire-se o nome da reclamada do BNDT. Proceda-se à baixa no RENAJUD e no CNIB, acaso existentes. Em cumprimento ao ATO TRT 142/2019, CERTIFIQUE, a Secretaria, se há saldo em contas bancárias dos depósitos judiciais relacionados à presente demanda. Intime-se a parte autora. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos eletrônicos e remeta-se o volume dos autos físicos à Coordenadoria de Gestão Documental e Memória. THAIS COSTA GONDIM Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FELICIANA MARIA LYRA PADILHA
  5. Tribunal: TRT19 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS DO QUITUNDE ATOrd 0000362-87.2014.5.19.0056 AUTOR: JOSE ANTONIO DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE FLEXEIRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4816cd5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO Análise dos autos, vê-se que a única pendência é a entrega do crédito ao exequente, cujos depósitos com crédito nos autos estão no documento de  #id:304233b. Foram realizadas várias diligências na tentativa de localizar o exequente ou conta bancária do mesmo, sem sucesso.  Por fim, no ofício de #id:71593d9, foi noticiado o óbito do exequente. Através do requerimento anexado ao #id:b7e5795, foi informado pelo advogado do exequente sobre a inexistência de dependentes e herdeiros do Sr.  José Antônio dos Santos.  Assim, recolha-se o valor depositado nos autos a título de custas processuais, via GRU, evitando-se, assim, maior delonga processual absolutamente incerta, notadamente diante do falecimento do credor. Registre-se que tal medida não frustrará o direito de eventual herdeiro que seja localizado no futuro, uma vez que a devolução do valor poderá ser solicitada à União, via SOF. Intime-se. Após, expeça-se o alvará de transferência para custas processuais. Confirmada a transferência e verificada a inexistência de saldo na conta judicial, arquivem-se definitivamente, os autos.   LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO DOS SANTOS
  6. Tribunal: TRT19 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATALAIA ATSum 0000313-63.2025.5.19.0055 AUTOR: GEOVANIA BARROS DA SILVA RÉU: BBA - PILAR INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d73eb4b proferido nos autos. DESPACHO Designo audiência INAUGURAL para o dia 05/08/2025, às 10:40h. Intime-se as partes e seus procuradores constituídos, tendo a reclamada prazo, até a audiência designada, para apresentar contestação e documentos. A audiência ocorrerá na sala de audiências da Vara do Trabalho de Atalaia, com endereço na Loteamento Santa Inês, S/N, RODOVIA AL 410, José Paulino, ATALAIA/AL - CEP: 57690-000. Excepcionalmente, o Juízo autoriza, desde já, a participação das partes a assentada INAUGURAL da modalidade telepresencial, através da sala de audiências telepresenciais da Vara do Trabalho de Atalaia (TRT 19ª REGIÃO - ALAGOAS), que deverá ser acessada pelo link https://site.trt19.jus.br/audienciasSessoesTelepresenciais, na data e horário acima indicados. A ausência do autor importará no arquivamento da presente reclamação. Já a ausência do reclamado importará na aplicação da pena de revelia. ATALAIA/AL, 16 de julho de 2025. RICARDO TENORIO CAVALCANTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEOVANIA BARROS DA SILVA
  7. Tribunal: TRT19 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000313-63.2025.5.19.0055 distribuído para Vara do Trabalho de Atalaia na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt19.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300162600000020896137?instancia=1
  8. Tribunal: TRT19 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000239-84.2024.5.19.0009 distribuído para Primeira Turma - Gab Des Antonio Catão na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt19.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300241300000007883489?instancia=2
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