Marcus Venicius Nunes Da Silva
Marcus Venicius Nunes Da Silva
Número da OAB:
OAB/AC 003886
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcus Venicius Nunes Da Silva possui 46 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJAC, TRF1 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJAC, TRF1
Nome:
MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC), ADV: VANESSA XAVIER MAIA (OAB 5199/AC), ADV: LUCAS VIEIRA CARVALHO (OAB 3456/AC) - Processo 0709455-48.2017.8.01.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Promoção - CREDOR: B1Gilmar Vieira MonteiroB0 - DEVEDOR: B1Estado do Acre - Procuradoria GeralB0 - A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da impugnação e/ou documentação apresentada pela parte reclamada.
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Tribunal: TJAC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 4179/AC), ADV: MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC), ADV: MARIA LUCIEUDA S. S. CASTRO (OAB 4099/AC), ADV: LUCAS VIEIRA CARVALHO (OAB 3456/AC), ADV: TIAGO SALOMÃO VIANA (OAB 4436/AC), ADV: ROBSON SHELTON MEDEIROS DA SILVA (OAB 3444/AC), ADV: ANDRESSA CRISTINA PASSIFICO BARBOSA (OAB 5293/AC), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC) - Processo 0712078-85.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CREDOR: B1Serviço Social da Industria - Sesi - Departamento Regional do AcreB0 - DEVEDOR: B1Uchoa e Valle LtdaB0 - TERCEIRO: B1Plasacre Indústria Comércio Importação e Exportação de PlásticosB0 - Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se da certidão de p. 222.
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 23 de maio de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 PACIENTE: MARCK JOHNNES DA SILVA LISBOA, MAYON RICARY PONTES LISBOA, JOHN MULLER DA SILVA LISBOA IMPETRANTE: DAIANE CAROLINA DIAS DE SOUSA FERREIRA, MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA Advogados do(a) PACIENTE: MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA - AC3886-A, DAIANE CAROLINA DIAS DE SOUSA FERREIRA - AC5604-A Advogados do(a) PACIENTE: MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA - AC3886-A, DAIANE CAROLINA DIAS DE SOUSA FERREIRA - AC5604-A Advogados do(a) PACIENTE: MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA - AC3886-A, DAIANE CAROLINA DIAS DE SOUSA FERREIRA - AC5604-A IMPETRADO: JUIZO FEDERAL DA 1ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ACRE - AC O processo nº 1006331-39.2025.4.01.0000 (HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 16/06/2025 a 27-06-2025 Horário: 09:00 Local: Sala Virtual - Resolução 10118537 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 09 (nove) dias úteis, com início no dia 16/06/2025, às 9h, e encerramento no dia 27/06/2025, às 23h59. A sessão virtual de julgamento no PJe, instituída pela Resolução Presi - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º A sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 03 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. §1º A sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJe, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJe, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental. Art. 7º Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo. Parágrafo único - As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas (dois dias úteis) antes do dia do início da sessão virtual. E-mail da Décima Turma: 10tur@trf1.jus.br
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Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: GILSON PESCADOR (OAB 1998/AC), ADV: MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC) - Processo 0703703-48.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Vagner José SalesB0 - RECLAMADO: B1Adalberto Cabral da SilvaB0 - III - Dispositivo Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar Adalberto Cabral da Silva ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta sentença e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a data dos fatos. Assim, resolvo do processo com mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Tendo em vista o disposto no art. 322 do CPC, caso a parte reclamada não efetue o pagamento da quantia devida no prazo de 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado, será acrescida ao montante da condenação multa no percentual de 10% (dez por cento), independente de nova intimação, conforme dispõe o art. 475-J, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE. Eventual pedido de execução poderá ser proposto em autos próprios. Sem condenação em custas processuais e/ou honorários advocatícios sucumbenciais, atendendo ao disposto no art. 55, da Lei nº. 9.099/1995.
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Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC), ADV: JOAO PAULO APRIGIO DE FIGUEIREDO (OAB 2410/AC) - Processo 0601322-25.2019.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - RECLAMANTE: B1José Leandro Lima FilhoB0 - RECLAMADO: B1Estado do AcreB0 - Ante o exposto, declaro extinta a presente execução face à plena satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas. Publicar, intimar e arquivar os autos na forma da lei, tendo em vista que a satisfação da obrigação é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença.
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Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC) - Processo 0706955-28.2025.8.01.0001 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Real - AUTORA: B1Francisca Monteiro de SouzaB0 - REQUERIDA: B1Priscila Barroso de AndradeB0 - Trata-se de procedimento criminal instaurado a partir de queixa-crime oferecida por FRANCISCA MONTEIRO DE SOUZA FREITAS em desfavor de PRISCILA BARROSO DE ANDRADE, imputando-lhe os delitos capitulados nos arts. 139 e 140, ambos do Código Penal, protocolada em 25/04/2025, que foi remetido a este juízo por redistribuição determinada pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco/AC (fls.1/187). Na referida peça, a parte querelante não requereu assistência judiciária gratuita, nem efetuou o recolhimento da taxa judiciária pertinente ao procedimento pretendido. Analisando a peça exordial, constato que não há uma data informada como a do conhecimento da autoria delitiva, o que obsta uma previsão de contagem de prazo decadencial, posto que na narrativa dos fatos a parte querelante limitou-se a mencionar uma sindicância administrativa instaurada em ambiente escolar cuja data de instalação ocorreu em 30/07/2024. Ademais, verifico ainda que a queixa-crime se baseia nas declarações prestadas na sindicância em 18/09/2024 (fls. 104/106), e não houve oferecimento de queixa-crime no prazo de seis meses, contados da data em que a vítima tomou conhecimento da autoria do fato, que seria até 17/03/2025, sendo imperioso reconhecer a decadência do direito de queixa, com a consequente extinção da punibilidade e arquivamento dos autos. Posto isso, diante da ocorrência da decadência, declaro extinta a punibilidade de Priscila Barroso de Andrade, com fulcro nos arts. 103 e 107, IV, ambos do Código Penal. Intime-se o MPE e o advogado da querelante via DJe, arquivando-se os autos, com as baixas necessárias, após o decurso do prazo recursal.
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Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC) - Processo 0002903-51.2024.8.01.0070 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - AUTOR: B1Justiça PúblicaB0 - AUTOR FATO: B1Breno Melo da SilvaB0 - Certidão de Intimação do Portal Eletrônico