Felix Almeida De Abreu

Felix Almeida De Abreu

Número da OAB: OAB/AC 001421

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felix Almeida De Abreu possui 8 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2006 e 2013, atuando no TJAC e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJAC
Nome: FELIX ALMEIDA DE ABREU

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FELIX ALMEIDA DE ABREU (OAB 1421/AC) - Processo 0000453-42.2010.8.01.0001 (001.10.000453-0) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - CREDOR: B1SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZB0 - DEVEDOR: B1Scan Hidroeletrodiesel LTDA - ME ( SCAN )B0 - Pelo exposto, pronuncio a prescrição da pretensão executiva, o que faço com base no art. 40, § 4º da Lei de Execução Fiscal, razão pela qual julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas (art. 39, LEF) nem honorários. Sentença não sujeita a reexame necessário (Art. 496, § 4º, II, CPC). Após o trânsito em julgado, arquive-se.
  3. Tribunal: TJAC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FELIX ALMEIDA DE ABREU (OAB 1421/AC), ADV: CELSO ARAÚJO RODRIGUES (OAB 26541/AC) - Processo 0006064-15.2006.8.01.0001 (001.06.006064-7) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - CREDOR: B1O Estado do AcreB0 - DEVEDORA: B1F.S.C.B0 e outros - Em análise dos autos, observa-se que já foi juntado documento que comprova a publicação da intimação por edital, conforme certidão de p. 234, suprindo, assim, o requerimento formulado pela Defensoria Pública (pp. 229-230). Dessa forma, tendo em vista a regularidade do ato citatório, determino a nova intimação do(a) Defensor(a) Público(a) atuante nesta Vara, na qualidade de curador(a) especial do executado, para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da penhora constante de págs. 195/197.
  4. Tribunal: TJAC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FELIX ALMEIDA DE ABREU (OAB 1421/AC), ADV: CELSO ARAUJO RODRIGUES (OAB 2654/AC) - Processo 0012825-57.2009.8.01.0001 (apensado ao processo 0011606-14.2006.8.01.0001) (001.09.012825-8) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - CREDOR: B1SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZB0 - DEVEDOR: B1Edivando P. PontesB0 - Diante do exposto, com fundamento no entendimento acima, em relação ao valor bloqueado na conta poupança, mantendo a penhora de 30% sobre os valores depositados na Caixa Econômica Federal, correspondente à quantia de R$ 471,14 (quatrocentos e setenta e um reais e quatorze centavos). Determino, ainda, a liberação do saldo remanescente em favor do executado. Já em relação ao Banco Stone, ressalto que a Conta Stone,em verdade é uma conta de pagamento, não uma conta corrente bancária. Trata-se de uma solução financeira digital para empresas com funcionalidades para gerenciar suas vendas e pagamentos, sem a necessidade de uma conta bancária tradicional, fato este que pode-se comprovar por meio do contrato disponibilizado pela empresa através do site https://docs.stone.com.br/wp-content/uploads/2025/02/Stone-Termos-Gerais-de-Contratacao.Pdf. Por estas razões, indefiro o pedido de diligência requerido e mantenho integralmente o bloqueio de R$ 250,45 (duzentos cinquenta reais e quarenta e cinco centavos), com a liberação do saldo ao executado. Cumpridas essas diligências, intime-se o credor para para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se deseja receber a quantia penhorada por meio de Alvará de Levantamento ou Alvará de Transferência. Caso opte pela transferência, deverá fornecer os dados bancários necessários para a realização da operação. No mesmo prazo, deverá apresentar o saldo atualizado do débito, já descontado o valor levantado, e requerer o que entender de direito, sob pena de imediata suspensão do curso desta execução, por 1 (um) ano, nos termos do art. 40, §1º, da Lei n.º 6.830/80. Após, iniciará o prazo da prescrição por 5 (cinco) anos, consoante o art. 206, §5º, I, do Código Civil. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: THIAGO GUEDES ALEXANDRE (OAB 3885/AC), ADV: CELSO ARAUJO RODRIGUES (OAB 2654/AC), ADV: FELIX ALMEIDA DE ABREU (OAB 1421/AC), ADV: RAFAEL PINHEIRO ALVES (OAB 4200/AC) - Processo 0012828-12.2009.8.01.0001 (001.09.012828-2) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - CREDOR: B1SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZB0 - DEVEDOR: B1I. A. Hofstetter Imp. e Exp.B0 - B1Irineu Antonio HofstetterB0 - O devedor, por meio de seu Defensor Público, manejou Exceção de Pré-executividade às pp. 206/210. Assim, intime-se o credor para que apresente impugnação à Exceção de Pré-executividade apresentada, no prazo de 10 (dez) dias.
  6. Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FELIX ALMEIDA DE ABREU (OAB 1421/AC) - Processo 0000453-42.2010.8.01.0001 (001.10.000453-0) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - CREDOR: B1SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZB0 - DEVEDOR: B1Scan Hidroeletrodiesel LTDA - ME ( SCAN )B0 - Ante o exposto, intime-se o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da ocorrência da prescrição intercorrente, tendo em vista o transcurso de prazo superior a cinco anos desde o arquivamento provisório da execução, nos termos dos itens 4.1 e 4.2 do Tema Repetitivo nº 566 do STJ e do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980.
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