Resultados para "1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO" – Página 996 de 1000

D E C I S Ã O   Cumpra-se a decisão, à qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias.   MARIA DE FATIMA DUQUE LIMA, propôs a presente ação  em face de SECRETARIA ESTADO BAHIA, perante esta 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Ór… Ver mais
D E C I S Ã O   Cumpra-se a decisão, à qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias.   ELIPITER GRAZIANI OLIVEIRA MACHADO, propôs a presente ação  em face de BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO, perante esta 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíve… Ver mais
D E C I S Ã O   Cumpra-se a decisão, à qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias.   BRISA SILVA, propôs a presente ação  em face de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.937.032/0001-60, perante esta 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais… Ver mais
D E C I S Ã O   Cumpra-se a decisão, à qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias.   AGNELO ALMEIDA BARRETO NETO, propôs a presente ação  em face de ESTADO DA BAHIA, perante esta 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Órfãos, S… Ver mais
D E C I S Ã O   Cumpra-se a decisão, à qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias.   BRISA SILVA, propôs a presente ação  em face de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.937.032/0001-60, perante esta 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais… Ver mais
D E C I S Ã O   Cumpra-se a decisão, à qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias.   JOAO VITOR CARVALHO FERREIRA e outros, propôs a presente ação  em face de ESTADO DA BAHIA e outros (2), perante esta 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis… Ver mais
D E C I S Ã O   Cumpra-se a decisão, à qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias.   CLARICE ALMEIDA SOUSA, propôs a presente ação  em face de ESTADO DA BAHIA, perante esta 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Órfãos, Sucessõ… Ver mais
D E C I S Ã O   Cumpra-se a decisão, à qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias.   JOAO VITOR CARVALHO FERREIRA e outros, propôs a presente ação  em face de ESTADO DA BAHIA e outros (2), perante esta 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis… Ver mais
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA  Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 - e-mail: esplanadavfrcomer@tjba.jus.br     … Ver mais
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA  Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 - e-mail: esplanadavfrcomer@tjba.jus.br     … Ver mais