Resultados para "1036601-52.2025.8.26.0053" – Página 92 de 111

Processo 1054837-52.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Leonardo Lucas de Oliveira Trindade - Vistos 1. Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se. 2. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sente… Ver mais
Intimação
ADV: Alfredo Moya Rios Junior (OAB 165067/SP) Processo 0001029-52.2025.8.26.0053 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Wesley Pereira da Silva - Vistos. 1. Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento… Ver mais
Processo 1054837-52.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Leonardo Lucas de Oliveira Trindade - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, incis… Ver mais
Processo 1061724-52.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Adilson José de Lima Junior - Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) justificar o valor… Ver mais
Processo 1058135-52.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Ricardo Eduardo Cirino Correa - Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juíz… Ver mais
Processo 1061821-52.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Daniela de Figueiredo - Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art.… Ver mais
Processo 1055807-52.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Cleber Romanovas - Vistos 1. Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se. 2. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, a… Ver mais
Processo 1055613-52.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Felipe do Valle Cardoso - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de… Ver mais
Processo 1060463-52.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Celso Faria da Silva - Vistos. É o caso de emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento, para apresentar planilha de cálculo pormenorizada, devidamente a… Ver mais
Processo 1060463-52.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Celso Faria da Silva - Vistos. É o caso de emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento, para apresentar planilha de cálculo pormenorizada, devidamente a… Ver mais
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