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Helida Dantas x Jesualdo Rodrigues Dos Santos De Sousa

ID: 260480947
Tribunal: TRT16 Órgão: 1ª Turma Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA Nº Processo: 0016137-89.2022.5.16.0010
Data de Disponibilização: 25/04/2025
Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR ROT 0016137-89.2022.5.16.0010 RECORRENTE: HELIDA DANTAS RECORRIDO: JESUALDO RODRIGUES DOS SANTOS DE SOUSA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do… Ver mais

Processo nº 1025431-35.2025.4.01.3700

ID: 300885891
Data de Disponibilização: 17/06/2025
Polo Passivo:
Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 1025431-35.2025.4.01.3700 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA EXECUTADO: ELIANE M. RAMALHO VALOR DA DÍVIDA: R$ 21.677,15 (atualizável à data do pagam… Ver mais

Processo nº 1022036-35.2025.4.01.3700

ID: 282851132
Data de Disponibilização: 29/05/2025
Polo Passivo:
Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 9ª VARA PROCESSO: 1022036-35.2025.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS SANTOS DA LUZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a nec… Ver mais

Processo nº 1052882-35.2025.4.01.3700

ID: 317207939
Data de Disponibilização: 07/07/2025
Polo Passivo:
Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 6a VARA CÍVEL Processo nº: 1052882-35.2025.4.01.3700 Assunto: [Espécies de Contratos, Sistema Financeiro da Habitação, Sustação/Alteração de Leilão, Sistema Financeiro Imobiliário] AUTOR: SILVERIA CARDOSO SILVA … Ver mais

Processo nº 1032997-35.2025.4.01.3700

ID: 324841609
Data de Disponibilização: 14/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Sentença Tipo C
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU Seção Judiciária do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO: 1032997-35.2025.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Descontos Indevidos] AUTOR: EDILSON COSTA Advogado do(a) A… Ver mais
Processo 1003631-92.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Angela de Oliveira Pagani - William Hideki Oliveira Kawai e outro - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação proposta por MARIA ANGELA DE OLIVEIRA PAGANI em face de MODERN CHOICE LTDA e WILLI… Ver mais

Processo nº 1001569-47.2025.8.26.0453

ID: 306440665
Data de Disponibilização: 24/06/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1001569-47.2025.8.26.0453 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5002148-26.2023.4.03.6319 - Juizado Especial Federal de Lins/SP) - Felipe Lorenzo de Souza Rodrigues - Vistos. Trata-se, na origem, de ação promovida contra a Caixa Econômica Federal, de competência da Justiça Federal, a inci… Ver mais

Testcell Telecomunicações Ltda - Me x Rizzo S/A

ID: 292425309
Data de Disponibilização: 09/06/2025
Intimação
Processo 0001093-46.2023.8.26.0372 (processo principal 1001569-43.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Testcell Telecomunicações Ltda - Me - Rizzo S/A - Vistos. Fls. 220: Defiro a realização de diligências junto ao sistema Sisbajud, inclusive na modalidade de tentativa automáti… Ver mais

Processo nº 0001485-57.2021.8.26.0565

ID: 292439085
Data de Disponibilização: 09/06/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 0001485-57.2021.8.26.0565 (processo principal 1001569-75.2020.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Cheque - Guilherme Machado Silveira de Souza - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Guilherme Machado Silveira de Souza em face de Junior do Nascimento, visando à satis… Ver mais

Processo nº 1001569-51.2025.8.26.0581

ID: 293310153
Data de Disponibilização: 09/06/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1001569-51.2025.8.26.0581 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos. Os documentos acostados à inicial indicam que as partes celebraram contrato de alienação fiduciária de bem móvel e que a parte ré, na qualidade de devedor fiduciante, inadimpli… Ver mais
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