L. M. De C. x L. C. P.
ID: 295479471
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara da Família e Sucessões
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1044433-17.2024.8.26.0007
Data de Disponibilização:
11/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1044433-17.2024.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.M.C. - L.C.P. - A autora não tem interesse pela audiência de conciliação, assim, sob pena de preclusão, especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de cinco dias. Int. …
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