C. B. T. x G. E. M. T.
ID: 325049012
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Sorocaba - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 1010290-94.2023.8.26.0602
Data de Disponibilização:
15/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1010290-94.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Revisão - C.B.T. - G.E.M.T. - Vistos. 1) A reiteração do requerimento de concessão de tutela provisória de urgência para redução da obrigação alimentar não merece acolhimento. Os documentos acostados aos autos são insuficientes para …
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