Resultados para "1009569-46.2025.8.26.0482" – Página 39 de 39

Processo nº 0002030-46.2025.8.26.0482

ID: 277713260
Data de Disponibilização: 23/05/2025
Polo Passivo:
Intimação
ADV: Álvaro Rizo Salomão (OAB 357759/SP) Processo 0002030-46.2025.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosimeire Aparecida de Souza - Vistos. I- CITAÇÃO Nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, fica dispensada nova citação. Intime-se a parte executada ou na pessoa de seu pat… Ver mais

Processo nº 1009569-45.2025.8.11.0003

ID: 317998778
Data de Disponibilização: 07/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1009569-45.2025.8.11.0003. AUTOR: BEI FERREIRA BARBOSA REU: BANCO AGIBANK S.A Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta por BE… Ver mais

Processo nº 1005398-46.2025.8.26.0482

ID: 295854168
Data de Disponibilização: 11/06/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1005398-46.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Renata Scalon de Carvalho - Vistos. 01)Do pedido de tutela de urgência: Presentes, em tese, os requisitos previstos no do art. 300 do CPC, é caso de concessão da medida. Sustenta a autora que contra ela foi … Ver mais

Processo nº 1005398-46.2025.8.26.0482

ID: 295852895
Data de Disponibilização: 11/06/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1005398-46.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Renata Scalon de Carvalho - Vistos. 01)Do pedido de tutela de urgência: Presentes, em tese, os requisitos previstos no do art. 300 do CPC, é caso de concessão da medida. Sustenta a autora que contra ela foi … Ver mais

D. De L. C. x L. R. C.

ID: 291326979
Data de Disponibilização: 06/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1009569-81.2023.8.26.0590 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.L.C. - L.R.C. - O feito se encontra em fase de saneamento e organização processual, após o julgamento antecipado parcial do mérito quanto ao divórcio e à convivência (fls. 329/331). As questões remanescentes são a partilha d… Ver mais
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