Processo nº 1002992-53.2025.8.26.0223
ID: 326869788
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Guarujá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Nº Processo: 1002992-53.2025.8.26.0223
Data de Disponibilização:
16/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Processo 1002992-53.2025.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rosana Aparecida de Lima dos Santos - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Proces…
Ver mais