E. Da S. M. x A. A. M. I. L.
ID: 326890419
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Lins - 2ª Vara Cível
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Nº Processo: 0003499-64.2021.8.26.0322
Data de Disponibilização:
16/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Processo 0003499-64.2021.8.26.0322 (processo principal 1004921-57.2021.8.26.0322) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - E.S.M. - A.A.M.I. - É o relato. Considerando que a Súmula 410 do STJ dispõe que a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessár…
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