Resultados para "1020002-11.2023.8.26.0602" – Página 28 de 34

Processo nº 1001104-87.2024.8.11.0001

ID: 310995535
Data de Disponibilização: 30/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Trata-se de ação de conhecimento ajuizada há mais 01 (um) ano (10/01/2024), em que a triangularização processual… Ver mais
Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Trata-se de ação de conhecimento ajuizada há quase 02 (dois) anos (11/10/2023), em que a triangularização proces… Ver mais
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Trata-se de ação de conhecimento ajuizada há mais 01 (um) ano (25/08/2023), em que a triangularização processual… Ver mais
Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Trata-se de ação de conhecimento ajuizada há quase 02 (dois) anos (23/11/2023), em que a triangularização proces… Ver mais
Vistos, etc. Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei n° 9.099/95. Fundamentação. Inicialmente, mister se faz transcrever que “A citação é ato processual de suma importância, porque completa a formação da relação jurídica processual, que se iniciou com a propositura da demanda mediante a dis… Ver mais
Vistos, etc. Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei n° 9.099/95. Fundamentação. Inicialmente, mister se faz transcrever que “A citação é ato processual de suma importância, porque completa a formação da relação jurídica processual, que se iniciou com a propositura da demanda mediante a dis… Ver mais
Vistos, etc. Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei n° 9.099/95. Fundamentação. Inicialmente, mister se faz transcrever que “A citação é ato processual de suma importância, porque completa a formação da relação jurídica processual, que se iniciou com a propositura da demanda mediante a dis… Ver mais
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1024475-74.2024.8.11.0003. EXEQUENTE: SILVA E VIGOLO LTDA EXECUTADO: CASSIANA FERREIRA DOS SANTOS Vistos, etc. Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei n° 9.099/95. Fundamentação. Inicialmente, mist… Ver mais
Sentença
Vistos, etc. Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei n° 9.099/95. Fundamentação. Inicialmente, mister se faz transcrever que “A citação é ato processual de suma importância, porque completa a formação da relação jurídica processual, que se iniciou com a propositura da demanda mediante a dis… Ver mais
Vistos, etc. Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei n° 9.099/95. Fundamentação. Inicialmente, mister se faz transcrever que “A citação é ato processual de suma importância, porque completa a formação da relação jurídica processual, que se iniciou com a propositura da demanda mediante a dis… Ver mais
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