Resultados para "1036747-49.2024.8.26.0564" – Página 26 de 26

Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1032382-49.2024.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Sandra Regina de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado… Ver mais

Processo nº 1000857-49.2024.8.26.0564

ID: 315926362
Data de Disponibilização: 04/07/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1000857-49.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Sérgio Roberto Rojo - Vistos. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por SÉRGIO ROBERTO ROJO em face de THAYNA CRISTINA MARIANO ROSA, ao argumento de que as partes celebraram contrato de locação de imóvel para fins resid… Ver mais
Processo 0017859-49.2024.8.26.0564 (processo principal 1022833-49.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. - Finestamp Metalurgica Ltda - Vistos. Valor da causa: R$ 37.336,48 em abril/2025. Defiro os requerimentos de penhora, conform… Ver mais
Processo 0015822-49.2024.8.26.0564 (processo principal 1029107-29.2023.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Inativos - Luisa Bamback Ribeiro - Vistos. Diante da concordância do Município de São Bernardo do Campo e outro, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a… Ver mais

Processo nº 1017250-49.2024.8.26.0564

ID: 290723229
Data de Disponibilização: 06/06/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1017250-49.2024.8.26.0564 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Durvalina Pereira de Lima - Vistos, Chamo o feito à ordem. 1) Trata-se de ação de Usucapião Conjugal, movida por Durvalina Pereira de Lima contra José Maria Paceli de Oliveira, através da qual, visa em suma obter a declaração de … Ver mais
Intimação
Processo 1034710-49.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Alan Mazzoleni - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38º da lei 9.099/95. DECIDO. É caso de julgamento antecipado do mérito, prescindindo-se da produção de outr… Ver mais
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1036747-09.2024.8.11.0001. EXEQUENTE: MAGNO DE SOUZA BRITO EXECUTADO: G R TRANSPORTES DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME, GILMARQUES GOMES GRACIOSO Vistos. Antes de enfrentar o pedido, necessária a manifest… Ver mais
Processo 1040239-49.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sarah Rodrigues de Souza - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mauricio Tini Garcia Vistos. SARAH RODRIGUES DE SOUZA promoveu ação contra AYMOR… Ver mais
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