B. De S. F. x S. E. C. De L.
ID: 296510644
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 1032160-06.2024.8.26.0007
Data de Disponibilização:
12/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1032160-06.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - B.S.F. - S.E.C.L. - Vistos. Considerando que as partes estão separadas há aproximadamente dois anos, indefiro o pedido de alimentos provisórios formulado pela requerida. Tal lapso temporal afasta a presunção de dependênc…
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