Resultados para "1004080-83.2021.8.26.0606" – Página 22 de 27

Processo 0002401-65.2025.8.26.0302 (processo principal 1004080-93.2019.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Mayriques & Mayriques Assessoria Empresarial Ltda - Vistos. Ante a manifestação da Fazenda Pública homologo os cálculos de fls. 03/32. E… Ver mais

A. A. De A. D. V. De S. x G. H. T. e outros

ID: 290785678
Data de Disponibilização: 06/06/2025
Intimação
Processo 1007572-83.2021.8.26.0606 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.A.A.D.V.S. - S.V.L.T. - - G.H.T. e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para DECRETAR a interdição do requerido, por incapacidade, e nomear S. S. L. como sua Curadora para os atos da vida civil. Ressalvo os dire… Ver mais
Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004080-18.2025.4.01.3308 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELOISA ALVES BURITI MATOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: VER… Ver mais

Processo nº 1004080-13.2024.8.26.0272

ID: 281280594
Data de Disponibilização: 28/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
ADV: Patricia Noemia G Ayala Abramovich (OAB 132324/SP), Carlos Eduardo de Freitas Rotoli (OAB 251248/SP) Processo 1004080-13.2024.8.26.0272 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: J. R. P. - Pelo exposto, HOMOLOGO o reconhecimento jurídico do pedido, e, com a juntada em cont… Ver mais
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA. SUPERENDIVIDAMENTO. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 104-A, §1º, DO CDC. DÍVIDA CONSOLIDADA COM UM ÚNICO CREDOR. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cíve… Ver mais
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA. SUPERENDIVIDAMENTO. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 104-A, §1º, DO CDC. DÍVIDA CONSOLIDADA COM UM ÚNICO CREDOR. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cíve… Ver mais
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª UPJ DA COMARCA DE GOIÂNIA/ ESTADO DE GOIÁS AUTOS N°.: 5053035-28.2025.8.09.0051 AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS AUTORA: CYNTIA DE AMORIM JOCA RÉU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A E OUTROS BANCO SANTANDER BRASIL S/A ins tuição financeira devidamente qualifi… Ver mais
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA. SUPERENDIVIDAMENTO. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 104-A, §1º, DO CDC. DÍVIDA CONSOLIDADA COM UM ÚNICO CREDOR. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cíve… Ver mais
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso - BA Processo nº 1004080-24.2025.4.01.3306 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203 do CPC e considerando a correta formação do processo eletrô… Ver mais

R. S. M. x M. A. M.

ID: 280647946
Data de Disponibilização: 27/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004080-20.2023.8.26.0281 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itatiba - Apelante: R. S. M. (Justiça Gratuita) - Apelado: M. A. M. (Menor(es) repres… Ver mais