M. S. A. x E. S. De A.
ID: 325947407
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara da Família e Sucessões
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1003874-42.2025.8.26.0020
Data de Disponibilização:
15/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1003874-42.2025.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S.A. - E.S.A. - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC) e revogando a tutela de urgência. Tendo em vista a sucumbência, condeno o autor…
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