Resultados para "5004870-61.2021.8.21.7000" – Página 2 de 75

Processo 5004870-50.2025.8.24.0012 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Caçador na data de 24/06/2025. Ver mais
Processo 5004870-41.2025.8.24.0015 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas na data de 11/07/2025. Ver mais
Processo 5004870-53.2025.4.04.9999 distribuido para SEC.GAB.103 (Des. Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI) - 10ª Turma na data de 25/06/2025. Ver mais
Processo 5004870-09.2025.8.24.0058 distribuido para Vara Criminal da Comarca de São Bento do Sul na data de 04/07/2025. Ver mais
Processo 5004870-79.2025.8.24.0067 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste na data de 10/07/2025. Ver mais
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Guanabara, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5004870-10… Ver mais

Processo nº 5004870-37.2020.8.21.0003

ID: 304677128
Data de Disponibilização: 20/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
80
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004870-37.2020.8.21.0003/RS RÉU: Segredo de Justiça SENTENÇA Isso posto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para DEFERIR a LUIZ CÉSAR CRESCÊNCIO ACUNHA e LUCIA ADRIANA DA SILVEIRA ACUNHA  a guarda unilateral e definitiva da me… Ver mais

Processo nº 5004870-37.2020.8.21.0003

ID: 304677131
Data de Disponibilização: 20/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
80
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004870-37.2020.8.21.0003/RS RÉU: Segredo de Justiça SENTENÇA Isso posto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para DEFERIR a LUIZ CÉSAR CRESCÊNCIO ACUNHA e LUCIA ADRIANA DA SILVEIRA ACUNHA  a guarda unilateral e definitiva da me… Ver mais

Processo nº 5004870-43.2025.8.21.0009

ID: 317942942
Data de Disponibilização: 07/07/2025
Polo Passivo:
Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004870-43.2025.8.21.0009/RS EXEQUENTE : ADELINO GIACOMELLI & CIA.LTDA ADVOGADO(A) : JACKSON GIACOMELLI (OAB RS066674) SENTENÇA Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução (cumprimento de sentença), nos termos do art. 924, II, do CPC. Ver mais
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