D. F. C. x M. G. G. R.
ID: 307785765
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Piracicaba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Nº Processo: 0003662-40.2024.8.26.0451
Data de Disponibilização:
26/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 0003662-40.2024.8.26.0451 (processo principal 1014608-59.2021.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Diego Ferreira Casadei - Maria Gabriela Gianina Reis - Na regra do antigo CPC o salário era considerado absolutamente impenhorável. O novo CPC, em seu art.833, IV, manteve…
Ver mais