Resultados para "1036236-28.2023.8.26.0001" – Página 16 de 21

Intimação
ADV: Edinete Costa de Oliveira (OAB 183352/SP), Erinaldo Costa de Oliveira (OAB 246680/SP), Priscila Carla Albanit (OAB 368909/SP), Luis Maciel do Nascimento (OAB 450305/SP) Processo 1026439-28.2023.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Carlos Alberto Lelis, Leonardo Lelis - Homologo, por sente… Ver mais
ADV: Rafael Santana da Silva (OAB 394525/SP), Andressa de Oliveira da Cunha (OAB 396392/SP) Processo 1031580-28.2023.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lucia Maria da Silva Bezerra, Rodrigo da Silva Bezerra - Reqdo: Ricardo Freitas Gouveia - O recurso interposto pela parte … Ver mais
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0006775-28.2023.8.26.0001/50000 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Daniela Jacobsen Trindade - Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO… Ver mais
Processo 0008694-18.2024.8.26.0001 (processo principal 1044966-28.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leandro Dela Fina Inácio - - Dayane Pessanha Rebonato - Vistos. 1) Indefiro a realização de pesquisa SNIPER dado que este sistema de investi… Ver mais

Glauber Rotelli De Souza x Claro S.A.

ID: 306432020
Data de Disponibilização: 24/06/2025
Sentença
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº. 9.099/95. Fundamento. De acordo com o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo sem resolução do mérito quando o autor não promover os atos e as diligências que lhe incumbir. Neste sentido, colh… Ver mais
Sentença
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº. 9.099/95. Fundamento. De acordo com o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo sem resolução do mérito quando o autor não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonando a causa… Ver mais
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº. 9.099/95. Fundamento. De acordo com o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo sem resolução do mérito quando o autor não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonando a causa… Ver mais

Transmalo Ltda x Plus Logistica Ltda

ID: 294702184
Data de Disponibilização: 10/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Sentença
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº. 9.099/95. Fundamento. De acordo com o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo sem resolução do mérito quando o autor não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonando a causa… Ver mais
Sentença
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº. 9.099/95. Fundamento. De acordo com o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo sem resolução do mérito quando o autor não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonando a causa… Ver mais
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº. 9.099/95. Fundamento. De acordo com o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo sem resolução do mérito quando o autor não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonando a causa… Ver mais
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