L. S. S. M. x D. C. M.
ID: 302823494
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Sorocaba - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1006628-88.2024.8.26.0602
Data de Disponibilização:
18/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1006628-88.2024.8.26.0602 (apensado ao processo 1046302-44.2022.8.26.0602) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.S.S.M. - D.C.M. - Vistos. Determino o pagamento da parcela da taxa judiciária que cabe à parte ré, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 1.098, §…
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