Resultados para "1036698-52.2025.8.26.0053" – Página 105 de 105

Processo 1062403-52.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Valdemar Gimenez - - Neide Pereira Correa Vicente - - Gledson Sousa Gimenez - - Rosiane Pereira de Oliveira Gimenez - - Grazielle de Sousa Gimenez - - Jeferson Pinto - - Ingrid Beatriz da Silva Gime… Ver mais
Intimação
Processo 1063567-52.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Roberto de Gouveia - Vistos. 1) No prazo de 15 dias, providencie a parte impetrante a regularização no recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito. 2) T… Ver mais
DESPACHO Nº 2198644-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Augusta de Carvalho Galter Ferreira - Agravado: São Paulo Previdênc… Ver mais
DESPACHO Nº 2203338-90.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rafael Leite de Carvalho - Agravado: Diretor Técnico do Setor de Po… Ver mais
Processo 1043003-52.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - Sara Goes Paixão Bargas Santos - Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Sara Goes Paixão Bargas Santos em face de ato praticado pelo(a) Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo.… Ver mais
ADV: Erivelto Júnior de Lima (OAB 366038/SP) Processo 1007889-52.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tania Rodrigues dos Santos - Vistos. 1. Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do L… Ver mais
Processo 1051539-52.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Hilton Pereira de Aquino - O fato de existir a possibilidade de indicação em juízo do real condutor do veículo no momento da infração, por si só, não torna prescindível que a p… Ver mais
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