D. A. T. De M. x R. A. T. J.
ID: 301313756
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1000170-52.2025.8.26.0624
Data de Disponibilização:
17/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Processo 1000170-52.2025.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.A.T.M. e outro - R.A.T. - Vistos. Diante da nomeação de fl. 76 e da ausência de impugnação pelo requerido, defiro a gratuidade da justiça à requerente, nos termos do Art. 98 do CPC. Anote-se. No mais, não haven…
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