Processo nº 5016467-34.2025.8.21.0033
ID: 307216439
Tribunal: TJRS
Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 5016467-34.2025.8.21.0033
Data de Disponibilização:
25/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016467-34.2025.8.21.0033/RS
AUTOR
: ALEXANDRE VIANA GOELZER
ADVOGADO(A)
: AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido de AJG.
Os requisitos para a concessão da tutela de urgência encontram-se presentes.
De acordo com o tema 27 do STJ,…
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